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Impostos / Tributos - IR : extrato de processamento apontou pendências? Veja o que fazer 

Data: 12/09/2007

 
 

Você entregou sua declaração de Imposto de Renda dentro do período determinado e, por isso, considerava que havia acertado as contas com o Leão. No entanto, passados quase quatro meses da data final de entrega, ao acompanhar o extrato de processamento na internet, foi surpreendido pelo aviso de que há pendências em seu documento.

Neste momento, certamente, podem surgir dúvidas de como proceder para regularizar sua situação e até das conseqüências que esse tipo de comunicado pode ocasionar ao seu bolso. Confira logo abaixo as orientações.

Declarante deve prestar esclarecimentos
Vale lembrar, primeiramente, que todos os contribuintes têm até cinco anos para retificar a sua declaração, contados a partir da data de entrega, caso não sejam notificados antes pela Receita Federal. Apesar de contarem com esse prazo, é recomendável que as pessoas procurem sanar os problemas e, se necessário, retifiquem o documento, assim que tiverem informações das pendências.

Conforme explica o supervisor nacional da Receita, Joaquim Adir, cabe ao declarante solucionar as pendências que eventualmente surgirem em sua declaração, independentemente do motivo indicado no extrato de processamento.

Como exemplo, o supervisor citou a "divergência com fonte pagadora": neste caso, o problema pode ser ocasionado porque a empresa que paga os rendimentos fez a retenção do IR, mas não a declarou. Mesmo assim, o contribuinte deverá procurá-la novamente para resolver a pendência ou, então, refazer seus cálculos.

Futuramente, caso seja comprovado que o problema efetivamente é da empresa, ela será convocada pela Receita para esclarecer a divergência. Isso pode ocorrer também quando o motivo informado é "inconsistência de despesas médicas". Caberá ao contribuinte procurar o profissional apontado nos comprovantes que geraram o valor a deduzir na declaração.

Extrato de processamento: ferramenta mais completa
Além disso, o fato de não ter pendências até o momento não livra o contribuinte de tê-las futuramente, já que elas podem aparecer à medida que as declarações são processadas. Daí a necessidade de sempre consultar o extrato de processamento, que é um recurso mais completo do que, por exemplo, a consulta ao lote de restituição, já que abrange os que têm imposto a pagar e os que têm dinheiro a receber, além de ficar disponível a todo momento.

Se a declaração foi enviada com certificado digital, o detalhamento das informações será ainda maior, podendo constar, por exemplo, o nome da fonte pagadora que gerou o problema de divergência.

É importante ressaltar também que o extrato está disponível não só para aqueles que entregaram sua declaração pela internet, como também para os que optaram pelo disquete ou para o formulário de papel. No último caso, entretanto, a pendência pode demorar em aparecer, já que o processamento é mais lento, porque as declarações devem ser transcritas para o banco de dados. "Creio que estará disponível a partir de outubro", afirma o supervisor da Receita.

A internet também é a única alternativa para quem vai retificar a declaração depois do prazo de entrega, independentemente do meio escolhido.

Com notificação, contribuinte tem prazo
Caso o contribuinte opte por não retificar, por não encontrar, por exemplo, nenhum problema em sua declaração, há a possibilidade de ele ser notificado pela Receita. Neste caso, terá um prazo para esclarecimentos. Se for a notificação de lançamento, terá uma data para pagar a multa, gerada por não constar todo o valor devido em sua declaração, ou então, para se defender.

Se for uma intimação, o contribuinte será convocado a comparecer a Receita para apresentar todos os comprovantes, que, depois de analisados, poderão levar a um novo acerto de contas.

Efeitos
Feita a retificação ou prestados os esclarecimentos, pode ficar ainda a dúvida: o que irá acontecer daqui para a frente com minha declaração?

Aos que têm imposto a pagar, há duas possibilidades: caso ocorra acréscimo do imposto devido, o contribuinte deverá pagar a diferença, acrescida de multa e a taxa Selic. Supondo que tenha dividido o pagamento em oito quotas de R$ 100, quando, na verdade, deveriam ser de R$ 120, e já tenha quitado duas parcelas, o excedente - R$ 40 - deverá ser acertado nas quotas seguintes.

Agora, se houve diminuição do imposto devido, a Receita prevê compensação ao contribuinte. Citando novamente o exemplo dado, a diferença de R$ 40 será abatida na quota imediatamente posterior.

Essas possibilidades também estão previstas para quem tem restituição a receber, ou seja, a pessoa pode vê-la tanto aumentar quanto diminuir. Além disso, mesmo depois de recebido o dinheiro, há a chance de enviar uma retificação, caso se discorde do valor. No entanto, a pessoa corre o risco de ter de devolver dinheiro ao Leão, acrescido de multa e taxa Selic, se for comprovado que recebeu mais do que deveria.

Como acompanhar
E você, contribuinte, tem acompanhado como anda sua declaração por meio do extrato de processamento? Para isso, basta acessar o site da Receita ( www.receita.fazenda.gov.br ) , ir até a opção Serviços, que consta no Menu superior, e depois clicar em Extrato de Processamento - DIRPF.

Para consultá-lo, é necessário colocar o número do CPF e o do recibo da declaração.

Outro caminho é a consulta direta ao lote de restituição, também pelo site da Receita. No entanto, esse recurso só fica disponível em um único dia, conforme a programação da Receita, podendo apenas ser acessado por quem tem dinheiro a receber.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Ana Paula Ribeiro
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