Resposta: O consórcio é dividido em grupos. Cada
grupo, por sua vez, contém um certo número de participantes, que são os
consorciados (consumidores). A quantidade de consumidores por grupo consta do
contrato. O grupo é dividido em cotas, e tanto o grupo, como as cotas, são
numerados. Assim, quando você entra num consórcio, você compra uma cota número
"X", do grupo número "Y", pertencente ao consórcio "Z", que é a empresa que
vendeu o consórcio a você.
A empresa vai vendendo as cotas até formar/completar um grupo. Portanto, quando
você entra num consórcio é bom já ficar sabendo quantos participantes/cotas terá
o seu grupo. Porém, o grupo pode se considerar formado a partir da primeira
assembléia marcada pela empresa de consórcio, ainda que não tenham sido vendidas
todas as cotas do grupo (em outras palavras, mesma que não haja a adesão do
total de participantes previsto). É que, havendo a adesão de 70% dos
participantes previstos para o grupo, a lei permite que a empresa marque a
primeira assembléia.