É comum no mercado as empresas oferecerem serviços durante um período, de
forma gratuita, com o intuito de fidelizar os consumidores. Contudo, de acordo
com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é preciso adotar
cuidados ao comprar serviços dessa natureza, pois o que é “gratuito” pode sair
caro.
O primeiro cuidado é com relação à suposta facilidade de se cancelar os
serviços após o período gratuito. Caso o consumidor não se manifeste para
efetuar o cancelamento após o prazo, a empresa começa a cobrar pelo serviço.
Dependendo das informações que o consumidor passou, a cobrança pode ser feita
até por meio de débito em conta-corrente.
Essa prática, de acordo com a advogada do instituto, Mariana Ferraz, é
considerada abusiva. “O fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor
como consentimento e dar continuidade ao contrato”, disse em nota.
Direito à informação
A advogada explica que, na hora de oferecer serviços com períodos de
fornecimento gratuito, as empresas devem deixar claro ao consumidor que, após
esse prazo, pode haver o início de cobrança. Além disso, a empresa deve
disponibilizar um canal de fácil acesso para que possa ser efetuado o
cancelamento do serviço.
“A execução de qualquer serviço sem a solicitação prévia do consumidor
configura prática abusiva, cabendo ao consumidor a indenização por eventuais
danos morais ou patrimoniais decorrentes desse procedimento”, disse a advogada.
Ela explica que a renovação automática da contratação do serviço sem o aviso
prévio fere o Código de Defesa do Consumidor, que trata do respeito ao direito
de informação. E ainda que essa renovação esteja prevista em contrato, ela é
abusiva, e a cláusula contratual que trata do tema pode ser considerada nula.
O que fazer?
Os consumidores que tiveram a contratação de serviços renovados
automaticamente, após o término do prazo de gratuidade, devem contatar a empresa
solicitando o cancelamento da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados.
Se o problema persistir, é possível que o consumidor entre com ação na
Justiça para pedir em dobro a quantia cobrada indevidamente, além de danos
morais ou patrimoniais.