Turismo / Viagens - Locação para temporada exige cautela
Reunir a família ou os amigos e alugar uma casa no litoral
ou interior para uma temporada de férias ou feriado pode ser uma opção para
fugir das diárias astronômicas dos hotéis. Mas convém tomar cuidado, conforme
alerta Solange Silva, técnica do Procon, para não cair no golpe dos
estelionatários.
A primeira providência é consultar uma imobiliária idônea. Se a opção for pela
locação direta com o proprietário, o ideal é que o consumidor dê preferência a
imóveis indicados por pessoas de confiança, que já o ocuparam. “Igualmente
importante é que não feche o negócio por telefone nem faça depósitos
antecipados”, alerta Solange. Há casos, por exemplo, que o consumidor paga o
aluguel da casa confiante de que ela é próxima à praia e, depois, se decepciona.
Vale lembrar que o descumprimento à oferta dá direito ao consumidor à reparação,
nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Descrição de bens pode evitar prejuízo
Outra providência é a visita ao imóvel. “Somente assim o pretendente a locatário
terá certeza da sua ‘real’ localização, das condições de acesso a ele
(estradas), dos pontos de referência e infra-estrutura da região, como padarias,
mercados, feiras, etc.”, lembra Solange.
Durante a visita ao imóvel, o consumidor deve relacionar num documento as suas
condições gerais e checar se a casa possui os utensílios e os móveis descritos
pelo proprietário ou imobiliária. Isso, segundo a técnica, evita o pagamento de
eventuais danos que não tenha causado.
E, por último, fazer um contrato, ou por meio de imobiliária ou diretamente com
o locador, do qual se faça constar tudo o que for tratado verbalmente (datas da
entrada e saída, valores, forma de pagamento, etc.). Em caso de problemas
durante a estadia – como falta d’água, sujeira ou insetos, por exemplo –, o
consumidor tem direito a reclamar um abatimento no preço e, para isso, deve
documentar o fato ou por meio de filmagem ou fotografia. O atendimento no Procon
é por telefone (1512) ou nos Poupatempo Sé (Praça do Carmo sem número), Itaquera
(Metrô Corinthians–Itaquera) e Santo Amaro (Amador Bueno, 176/285). A página da
Fundação na Internet com orientações sobre consumo é
www.procon.sp.gov.br.
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