Denomina-se apregoação por leilão aquela realizada com destaque das demais,
mencionando-se, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preço. As apregoações por
leilão poderão ser realizadas sob duas formas: por leilão comum ou por leilão
especial.
LEILÃO ELETRÔNICO
Resumo do enquadramento de operações para procedimentos especiais
EM RELAÇÃO À QUANTIDADE
Em relação à média negociada nos últimos 30 pregões:
PROCEDIMENTO PARA ENQUADRAMENTO DE QUANTIDADE MÉDIA
Uma vez anunciado um leilão que atingiu parâmetro de quantidade referenciados
acima, a quantidade anunciada passará a ser a nova quantidade média válida para
o dia, sendo que os negócios com quantidades inferiores ou iguais ao leilão
anunciado, serão submetidos a um novo leilão com prazo reduzido para 5 (cinco)
minutos. Para que uma nova operação, no mesmo dia, seja analisada neste
procedimento, deve-se observar:
a) Os comitentes envolvidos nesta nova operação devem ser diferentes do
leilão anterior, ou em caso de serem os mesmos, a operação não ultrapasse
outro parâmetro definido na Instrução CVM 168; e
b) Não será aplicado tal procedimento em operações que atinjam parâmetros
de quantidade em relação ao capital social citado abaixo e para apregoações
diretas.
Em relação ao capital social das empresas:
EM RELAÇÃO À COTAÇÃO
Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da
BOVESPA e que tiverem o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100,00, o
limite para oscilação de preço entre negócios, positiva ou negativa, passa a ser
de 3% sobre o último preço.
EM RELAÇÃO À NEGOCIABILIDADE
As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital
serão submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro
da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10.000.000,00, quando
a operação será submetida a leilão de 30 minutos.
Durante um leilão, se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço
inicial ou
50% abaixo desse preço, a apregoação será prorrogada por 15 minutos para
divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do
horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não
será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais).
No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um
critério (preço ou quantidade), deverá ser adotado aquele critério que exija
maior prazo de divulgação.
Independente dos critérios acima, o Diretor de Pregão poderá determinar que
uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote
a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a
continuidade dos preços.
A relação das Instruções CVM mais utilizadas na negociação encontra-se
atualizada nos endereços eletrônicos www.bovespa.com.br, em Mercado – Ações –
Regulamentos e Normas – Instruções da CVM, e www.bovespanet.com.br, em Normas –
Regras de Negociação – Instruções CVM.
CASOS ESPECIAIS DE LEILÃO
a) Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum
provento para um Ativo negociado, a BOVESPA poderá colocar a respectiva
negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de
Pregão, a fim de preservar a boa continuidade dos preços;
b) Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais
Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente
comprovados por área especifica da BOVESPA;
c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas
técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento será
retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original
tenha sido ultrapassado, será marcado novo horário com prazo de 5 minutos.
REGRAS DO FIXING
CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Primeiro critério: O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior
quantidade de ações for negociada.
Segundo critério: Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais
preços, seleciona-se dois preços, o de menor desequilíbrio na venda e o de menor
desequilíbrio na compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar
entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do último negócio
ou, caso o papel não tenha sido negociado no dia, o preço escolhido para o
leilão será aquele mais próximo do preço de fechamento.
Terceiro critério: Havendo empate nos dois critérios acima, o preço
selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços, incluindo
ou não os preços limites, conforme a quantidade em desequilíbrio.
PRIORIDADE
Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão, o Sistema
Eletrônico de Negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas:
a ) Ofertas ao Preço de abertura (PA) É a oferta com maior prioridade. Se na
abertura do leilão esta oferta não for atendida em sua totalidade, a mesma
permanecerá registrada para a quantidade não atendida ao preço limitado de
abertura do leilão; e
b ) Ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e
quem vende por menos vende primeiro) e seqüência cronológica de entrada,
incluindo as ofertas STOP eventualmente disparadas e atendidas.
OBS: As ofertas STOP ao serem disparadas durante o leilão
seguem a ordem de preço e seqüência cronológica de entrada. Estas ofertas podem
retornar à fila de ofertas STOP não disparadas, caso o preço teórico do leilão
altere para um preço inferior ao preço de disparo para uma STOP de compra, ou
superior para uma STOP de venda.
CARACTERÍSTICAS
As características de um fixing no Sistema Eletrônico de Negociação são :
• Não
existência de rateio para ofertas ao mesmo preço;
• Sistema
trabalha com uma escala de preços e não unicamente com um preço para definir o
preço do leilão, estabelecendo desta forma o preço do mesmo o mais próximo do
último preço do Ativo;
• Ofertas que
estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico e ofertas com preço
de venda menor ou igual ao preço teórico não podem ser canceladas e nem terem
suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para
estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade);
• Ofertas de
compra com preço maior que o preço teórico e ofertas de venda com preço menor
que o preço teórico serão atendidas em sua totalidade;
• Ofertas de
compra e venda com preços iguais ao preço teórico poderão ser atendidas
totalmente, parcialmente ou não serem atendidas de acordo com a situação do
leilão;
• Não será
permitido registro de ofertas com quantidade aparente. As ofertas que já estavam
registradas com quantidade aparente antes do início do leilão participam do
mesmo seguindo as regras do leilão no que diz respeito a prioridade em sua
quantidade divulgada, porém, caso precisem ser alteradas, a quantidade total
terá que ser revelada ao mercado; e
• Ofertas
registradas com a validade EOC (Execute ou Cancele) serão canceladas no momento
do encerramento do leilão para a quantidade existente.
PRORROGAÇÃO
Farão com que o leilão seja prorrogado no Sistema Eletrônico de Negociação:
• Alteração no
preço teórico;
• Alteração na
quantidade teórica;
• Registro de
uma nova oferta que altera a quantidade atendida de uma oferta registrada
anteriormente; e
• Alteração no
saldo não atendido.
Após a terceira prorrogação, o tempo para que o leilão seja prorrogado, bem
como o tempo de prorrogação, não se alterarão e se repetirão indefinidamente.
(!) Exclusivamente para o
período de call de fechamento do Sistema Eletrônico de Negociação, caso o
primeiro critério seja atendido, isto é, houver alteração em um dos 4 (quatro)
critérios nos últimos 2 (dois) minutos (inclusive), o tempo de prorrogação do
leilão será de 5 (cinco) minutos.
As regras de formação de preço e prorrogação de leilão realizado no Sistema
Eletrônico de Negociação encontram-se atualizadas na Bovespanet
(www.bovespanet.com.br, na opção normas - regras de negociação / regras de
pré-abertura / pré-fechamento / fixing).
FECHAMENTO RÁPIDO DE OPERAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Serão cancelados e submetidos a leilão de 5 (cinco) minutos os negócios
fechados abaixo de 30 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de
compra e de venda, desde que ocorra reclamação no prazo de 3 (três) minutos
contados a partir do registro do negócio e que a quantidade seja superior a 10
(dez) lotes-padrão.
A reclamação somente poderá ser feita pela Sociedade Corretora que possuir
oferta de compra ou venda registrada no melhor preço ou a preço de mercado, no
momento da realização do negócio. Quantidade inferior a 10 (dez) lotes-padrão
será objeto de análise pelo Diretor de Pregão para eventual aplicação das
penalidades previstas no Regulamento de Operações.
ERRO EM NEGÓCIOS REGISTRADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
Quando houver registro de negócio com oscilação superior à permitida para o
papel em relação ao último preço negociado:
• A BOVESPA
cancelará o saldo da oferta, caso exista, não permitindo novos fechamentos de
negócios; e
• Para que
seja autorizado o cancelamento dos negócios que não forem submetidos a leilão,
ambas as partes envolvidas na operação deverão estar de acordo, juntamente com a
BOVESPA.
CALL DE ABERTURA
Denomina-se “call de abertura” o período compreendido nos minutos que
antecedem a abertura das negociações na BOVESPA. O “call” tem por objetivo fazer
com que a abertura desses papéis se processe de forma transparente, sendo suas
regras as mesmas adotadas para o fixing no Sistema Eletrônico de Negociação.
CALL DE FECHAMENTO
Denomina-se “call de fechamento” o período compreendido nos minutos finais de
negociação e utilizado para determinados Ativos. O “call” tem por objetivo fazer
com que o fechamento desses Ativos seja processado de forma transparente,
utilizando-se as mesmas regras adotadas para o fixing no Sistema Eletrônico de
Negociação.
O “call de fechamento” será adotado para os papéis pertencentes às carteiras
teóricas dos índices calculados pela BOVESPA e para as séries de opções de maior
liquidez, conforme divulgadas pela BOVESPA.
A critério do Diretor de Pregão, o “call de fechamento” poderá ser realizado
para algum outro Ativo em um determinado pregão, ou ainda ter aumentado o seu
prazo de duração.