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Empréstimo / Financiamento - Como transferir um empréstimo para baixar os juros 

Data: 30/07/2010

 
 
Portabilidade de crédito entre bancos ainda é pouco conhecida no Brasil

Para migrar uma dívida, é preciso comparecer ao banco de destino

Todo mundo já ouviu falar na portabilidade da telefonia móvel. Mas e em portabilidade de crédito? Pouca gente sabe, mas assim como o consumidor insatisfeito pode mudar de operadora de celular mantendo o número, o tomador de um empréstimo pode migrar sua dívida, sem cobrança de tarifa ou IOF, para outro banco com melhores condições de pagamento.

De maneira análoga, é direito de qualquer cidadão liquidar a dívida de uma vez antes do fim do prazo de financiamento. Mas nem sempre é tão fácil: a falta de informação e a cobrança abusiva de taxas pode dificultar a vida de quem quer se ver livre dos juros altos.

Antes de a portabilidade de crédito ser aprovada pelo Banco Central em 2006, quem queria transferir seu saldo devedor tinha de pegar um empréstimo no novo banco para cobrir a dívida com a instituição anterior, pagando novamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Agora já é possível fazer o mesmo procedimento sem ônus algum para o mutuário. O problema é que, apesar do esforço de divulgação por parte do próprio BC e dos órgãos de defesa do consumidor, essa prática ainda não caiu no gosto do brasileiro, e muita gente ainda resolve do jeito antigo.

Segundo especialistas em finanças, a justificativa para esse comportamento seria a falta de interesse das instituições financeiras em divulgar as condições da operação, conjugada com a tendência do brasileiro a se tornar fiel ao banco do qual já é cliente há tantos anos. Essa atitude pode levar à perda de boas oportunidades de economizar. "O único segmento em que a portabilidade realmente tem sido expressiva é o de crédito consignado", diz André Massaro, especialista em finanças da consultoria MoneyFit.

Ele explica que, com a concentração do mercado bancário brasileiro, as taxas de juros de uma mesma modalidade de crédito realmente não variam muito de uma instituição para a outra. Mesmo assim, sempre vale a pena migrar se for para economizar. "Dependendo do prazo do empréstimo, uma pequena diferença nos juros pode ser significativa", afirma.

Embora seja possível para qualquer modalidade de crédito, a portabilidade não é vantajosa para empréstimos como o crédito direto ao consumidor, liquidado em poucos meses, já que a incidência dos juros não é tão impactante. Provavelmente será uma dor de cabeça desnecessária, que ainda vai requerer gastos extras com a abertura e manutenção de mais uma conta bancária. A menos que a intenção seja a de encerrar o vínculo com o banco antigo ou que a dívida seja paga por meio de boleto, o que dispensa a abertura de conta.

"Já para financiamentos mais longos, a portabilidade pode mesmo ser interessante", afirma Massaro. A exceção é o financiamento habitacional, que pressupõe gastos não bancários, como os de avaliação do imóvel, checagem jurídica da documentação e o registro do contrato de financiamento em cartório, custo este que pode chegar a 1% do valor do imóvel. Todas essas despesas terão que ser pagas novamente se o mutuário quiser transferir sua dívida, o que, no fim das contas, pode não compensar.

Para as linhas de crédito mais caras do mercado, a portabilidade provavelmente também não é a melhor solução. Se alguém tem uma dívida difícil de pagar no cartão de crédito ou no cheque especial, a solução mais adequada é tomar um empréstimo pessoal ou crédito consignado no mesmo banco, quitar a dívida antiga e economizar até 70% do que era anteriormente desembolsado com juros.

Caso a portabilidade seja interessante em seu caso, é necessário comparecer ao banco de destino e solicitar a transferência do empréstimo. A nova instituição realizará todo o procedimento, quitando a dívida com o banco antigo e abrindo a mesma linha de crédito, com as condições mais vantajosas. O número de parcelas deve se preservar. Parece simples, mas na prática o processo pode ser bem mais complicado. "Não é tão fácil. Essa operação costuma ser dificultada pelos bancos", explica Conrado Navarro, planejador financeiro da consultoria Dinheirama e autor do livro "Vamos falar de dinheiro?".

Segundo Navarro, muitas vezes nem mesmo os funcionários dos bancos estão informados sobre a portabilidade, o que pode requerer a mediação de um órgão de defesa do consumidor. Também pode ocorrer a cobrança indevida de taxas. "O cliente não deve pagar qualquer tipo de taxa. Alguns contratos de crédito trazem cláusulas que falam em cobrança de tarifa no caso de liquidação antecipada da dívida, o que certos órgãos de defesa do consumidor consideram abusivo", esclarece Navarro.

O mesmo vale para quem quer simplesmente se livrar da dívida de uma vez. O mutuário que tiver dinheiro na mão suficiente para quitar o restante do saldo devedor - uma quantia resultante da venda de um carro ou imóvel, por exemplo - tem o direito de liquidá-lo antes do fim do prazo de financiamento, sem custo algum, mesmo que exista alguma taxa prevista no contrato. E qualquer cobrança de juros sobre as parcelas não pagas pode ser considerada uma prática abusiva. "Quem recorre a órgãos de defesa do consumidor nesses casos geralmente ganha a causa", afirma Navarro.

De qualquer maneira, a portabilidade de crédito foi uma importante conquista para os consumidores, que viram a competitividade entre os bancos crescer e aumentaram seu poder de barganha. Ainda que não queira mudar de instituição - afinal, pode ser doloroso terminar um relacionamento bancário - o mutuário está agora munido de poder de negociação. Após pesquisar taxas de juros mais baixas no mercado, o cliente passa a ter argumentos para negociar com seu banco condições mais interessantes e até um produto melhor.



 
Referência: Portal Exame
Autor: Julia Wiltgen
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