Não raro, ouvem-se histórias de consumidores que tiveram de pagar multas e
juros de contas vencidas, cujo recebimento se deu após o prazo de pagamento.
Nestas horas, segundo orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), é importante apurar a origem do problema.
De acordo com a entidade, se a ocorrência for eventual, o consumidor deve
contatar o fornecedor e perguntar se há outras formas de pagamento, dentre elas,
emissão de segunda via do boleto pela internet e depósito bancário.
Caso contrário, é importante observar se o problema é com os Correios, com a
distribuição de correspondências do condomínio ou com o fornecedor.
Sem multas
Se o problema for com o fornecedor, o consumidor não deverá pagar juros e
multa pelo atraso, conforme estabelecido no artigo 39 do CDC (Código de Defesa
do Consumidor).
Assim, para que o consumidor não seja prejudicado, o Idec orienta que a
pessoa comunique o problema formalmente à empresa, por meio de carta com aviso
de recebimento, e peça uma outra via da fatura ou o ressarcimento do valor pago
a mais.
Um indício de que o problema é com o fornecedor é a data de emissão do
boleto, com a conta sendo enviada poucos dias antes do vencimento.