Turismo / Viagens - Escolhendo e contratando pacotes turísticos
Para se precaver contra problemas na contratação de
serviços de turismo é primordial tomar alguns cuidados básicos. De janeiro a
agosto de 99, 149 reclamações de agências de viagens foram recebidas na Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São
Paulo. Com referência a hospedagem o número de atendimentos foi de 89 consultas
e 33 reclamações. No caso de transporte foram registradas 265 consultas e 104
reclamações (em 1999, o total de atendimentos relacionados com turismo chegou a
689 consultas e 286 reclamações). Em 1998 as consultas referentes ao segmento de
turismo como um todo chegaram a 1.291 e as reclamações a 815. Os técnicos do
Procon lembram que um bom planejamento dos passeios requer um certo trabalho,
que será plenamente compensado no momento de desfrutar as férias.
Organizar com antecedência tanto viagens nacionais como internacionais é uma
atitude que poderá auxiliar o consumidor, sendo, muitas vezes, compensadora
financeiramente, pois algumas agências oferecem preços mais em conta e
facilidades nesses casos.
A escolha da época do ano também é um fator importante, uma vez que as viagens
durante a chamada alta temporada (férias escolares de julho e do verão, feriados
de fim de ano, carnaval etc.) são muito mais caras do que aquelas realizadas na
baixa temporada. Além disso, todos os serviços prestados, tais como alimentação,
transporte, infra-estrutura dos locais visitados, sofrem uma influência direta
desse fator, tanto no preço como na qualidade (filas, atrasos, overbooking,
demoras etc.).
Uma vez escolhido o passeio e feito um roteiro, o consumidor deve avaliar se vai
optar por pacotes individuais (personalizados) ou excursões. Para quem prefere
maior liberdade na programação, com roteiro específico, os pacotes individuais
são mais indicados, mas normalmente se trata de uma opção mais cara e que nem
todas as agências oferecem. Tanto a hospedagem como o transporte são previamente
contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor.
Caso o consumidor prefira a excursão deve estar ciente que os roteiros e
horários são fixos. Neste caso é bom checar o número de pessoas que compõe o
grupo.
A pesquisa de preços é vital. No caso de preços divulgados por anúncios e
folhetos, os mesmos devem conter todas as informações referentes à viagem, de
forma clara e precisa: valores cobrados pela parte aérea, categoria das
passagens, taxas de embarque, parte terrestre, tipos de acomodação (quarto
duplo, individual), translados, refeições oferecidas, guias, número exato de
dias, juros nos pagamentos a prazo e sobretudo, aquilo que ficará por conta do
consumidor.
No caso de optar por cruzeiros marítimos, uma forma de turismo cada vez mais
procurada, é aconselhável informar-se especialmente sobre a cabine, uma vez que
a sua localização é muito importante. As internas que ficam próximas à casa das
máquinas e a elevadores, sendo portanto barulhentas. Por isso, fique atento a
detalhes como esse solicitando um mapa no navio, pois uma vez escolhida
dificilmente poderá ser feita alteração da localização da cabine.
Procure referências sobre a agência com pessoas de confiança que tenham usado os
serviços e ligue para o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação
Procon-SP (telefone 3824-0446).
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, insista para fazer tudo por escrito. No
contrato deve constar aquilo que foi acertado verbalmente e oferecido pela
publicidade. Atente para cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem,
sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações quanto aos hotéis,
passeios, taxas extra e transporte. Não permita que constem espaços em branco.
Guarde uma via datada e assinada, bem como todos os prospectos, anúncios e
folhetos publicitários (eles integram o contrato). Uma vez feito o pagamento, a
agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada (leia com
atenção as condições do serviço: atrasos, bagagens etc.), os vouchers
(comprovantes de reserva de hotéis e translados), bem como recibos dos valores
pagos.
Informe-se sobre a necessidade de documentos (vistos, vacinas, autorização para
viagens de menores, etc.), providenciando-os antecipadamente. Fique atento aos
horários, procurando chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência.
Identifique interna e externamente a bagagem. Informe-se sobre as condições
climáticas dos locais a serem visitados e procure ser criterioso quanto à
quantidade de roupas e outros objetos da bagagem. Nas viagens internacionais,
resguarde-se de eventuais despesas, optando por levar (quando for possível)
dinheiro, cartões de crédito e travellers checks, fazendo um planejamento dos
gastos com alimentação e consumo, lembrando-se dos limites alfandegários para
gastos no exterior. Outra forma de se proteger contra imprevistos, sobretudo nas
viagens internacionais, é fazer um seguro patrimonial e de vida. Existem várias
opções, que abrangem desde questões relacionadas a saúde e até outros incidentes
(acidentes, falecimentos).
Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se
possível, registrados, por meio de fotos, por exemplo. Se o passeio não
transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o
Código de Defesa do Consumidor lhe assegura, entre outros, a reparação por
prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo
inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo
bom fazê-lo por escrito com cópia protocolada.
O passageiro pode não conseguir embarcar no horário programado, por problemas da
empresa aérea. Esse tipo de contratempo pode ser provocado pelo chamado "overbooking",
que é a venda de bilhetes em números superiores aos assentos disponíveis na
aeronave. Em casos como esse, o passageiro deverá ser acomodado em outro vôo, no
prazo máximo de quatro horas. Se esse prazo for excedido, o transportador deverá
proporcionar ao consumidor, facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação,
em locais adequados, e o transporte até o hotel, e ao aeroporto, se for o caso.
Se o passageiro tiver outros prejuízos em função do atraso, a responsabilidade é
da empresa, que deverá indenizá-lo. Na falta de acordo amigável a questão deverá
ser submetida ao Poder Judiciário.
Caso a agência cancelar a viagem, é obrigada a restituir todos os valores pagos
(atualizados), bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais. São
direitos garantidos ao consumidor pelo CDC e poderão ser pleiteados juntos aos
órgãos de defesa do consumidor ou, dependendo do caso, por meio do Poder
Judiciário.
Se o cancelamento partir do consumidor, deve ser comunicado por escrito, com a
maior antecedência possível. O agente de turismo, com exceção da parte aérea,
poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada
do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais
de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores
correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias
do início da excursão).
Dúvidas ou reclamações poderão ser feitas junto aos postos de atendimento da
Fundação Procon-SP ou pelo telefone 1512
Fonte:. Fundação Procon--SP
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