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Turismo / Viagens - Dor de cabeça: veja como evitar transtornos durante a viagem de férias 

Data: 04/01/2010

 
 

É difícil encontrar alguém que discorde que viajar é um dos melhores programas para se fazer. Geralmente, aqueles que negam a máxima já tiveram experiências não muito agradáveis durante uma viagem. E problemas podem ocorrer, principalmente quando o consumidor não planeja o passeio de maneira adequada e, na busca pelos dias de descanso, passa por cima de muitos cuidados que deveria adotar antes de arrumar as malas.

Se apenas problemas corriqueiros ocorressem, talvez os dias de lazer poderiam sufocá-los. Acontece que muitos deles causam um transtorno e um prejuízo tão grandes que tornam a viagem um verdadeiro calvário. Para não cair em uma cilada que possa prejudicar seu bolso e lhe trazer dor de cabeça, o Ibedec (Instituto Brasileiro de estudo e Defesa das Relações de Consumo) dá informações preciosas para que você realize uma viagem tranquila e que ficará na memória, pelos momentos bons e não ruins.

Bem antes de arrumar as malas
Planejamento. Esta é a palavra-chave para uma viagem bem sucedida. Comprar o primeiro pacote que vê pela frente, só pelo preço mais baixo, alugar uma casa à distância sem pesquisar a procedência, assinar o contrato com a agência de viagem sem atentar às suas especificidades são erros comuns, mas que podem acabar com o seu descanso.

Para começar, o Instituto lembra o consumidor de que existe uma legislação específica que defende os interesses dos turistas. A Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08) traz informações preciosas sobre o setor e rege as atividades das prestadoras de serviços turísticos, as empresas e as pessoas físicas que prestam serviços na área.

Para quem não planejou a viagem de férias, ainda dá para se precaver de alguns incômodos que possam surgir. Um deles é atentar ao pacote negociado com a agência. Antes de assinar o contrato, certifique-se de que a empresa é confiável, pesquise, busque informações com parentes e amigos.

Antes de assinar o contrato, leia-o atentamente: todas as informações devem estar detalhadas, como a discriminação do meio de transporte, nome da companhia, horário de embarque da ida e da volta e todas as informações relevantes referentes à viagem. O Ibedec lembra que as agências são as responsáveis pelas empresas que contratam para hospedagem, transporte e passeios. E caso ocorra algum problema com algum desses elementos, o consumidor deve procurar a agência para resolvê-lo.

Uma dica para verificar a idoneidade da agência é verificar se ela tem registro no Ministério do Turismo e também consultar o Procon da sua cidade para saber se há reclamações contra a empresa. Fique atento também à tabela com preços dos produtos e serviços da empresa que está intermediando sua viagem. Elas são obrigadas a fornecer essas informações ao consumidor.

O Instituto lembra ainda que um pacote pode vincular um número mínimo de diárias, se houver a contrapartida do fornecedor em reduzir o preço da diária unitária ou agregar algum outro serviço ou produto para o consumidor. O consumidor também deve ser informado do valor da diária unitária.

Contratar um seguro viagem pode ser boa opção, mas também requer atenção. Ler atentamente a apólice e verificar as coberturas é a principal atitude a ser adotada. O Ibedec ressalta que o consumidor não deve aceitar a venda casada de seguros com pacotes. A prática de venda casada é ilegal.

Durante a viagem
Se tudo estiver checado e no lugar, o importante é ficar atento na hora de viajar. Se você for de carro nunca é demais lembrar que a manutenção do carro deve estar em dia. Se for de avião, é preciso ficar atento a atrasos, extravios de bagagens, overbooking e outros problemas comuns às companhias aéreas.

É bom que o consumidor saiba que atrasos nos voos dão direito à indenização quando os passageiros não são acomodados em hotéis após quatro horas de atraso ou não recebem alimentação enquanto aguardam, entre outros casos. Nunca é demais lembrar que o consumidor deve guardar todo e quaisquer documentos que comprovem os gastos e prejuízos que teve por conta do atraso.

É importante ressaltar, ainda, que o consumidor pode romper o contrato com a agência e ela não poderá reter todo o valor pago. Segundo o Ibedec, a retenção máxima varia entre 10% a 20%. Mas se o pacote foi adquirido via internet, o consumidor tem sete dias corridos para desistir da negociação, sem ônus.

Cabe às empresas cumprirem o que está previsto em contrato. E se houver rompimento das diretrizes que constam no documento, o consumidor pode questionar a quebra do acordo e ser ressarcido por possíveis prejuízos que teve.

Por fim, é bom o consumidor saber que, planejada ou não, a viagem só não se tornará um verdadeiro transtorno se ele souber os direitos que têm e ficar atento a tudo o que assina e paga.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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