É difícil encontrar alguém que discorde que viajar é um dos melhores
programas para se fazer. Geralmente, aqueles que negam a máxima já tiveram
experiências não muito agradáveis durante uma viagem. E problemas podem ocorrer,
principalmente quando o consumidor não planeja o passeio de maneira adequada e,
na busca pelos dias de descanso, passa por cima de muitos cuidados que deveria
adotar antes de arrumar as malas.
Se apenas problemas corriqueiros ocorressem, talvez os dias de lazer poderiam
sufocá-los. Acontece que muitos deles causam um transtorno e um prejuízo tão
grandes que tornam a viagem um verdadeiro calvário. Para não cair em uma cilada
que possa prejudicar seu bolso e lhe trazer dor de cabeça, o Ibedec (Instituto
Brasileiro de estudo e Defesa das Relações de Consumo) dá informações preciosas
para que você realize uma viagem tranquila e que ficará na memória, pelos
momentos bons e não ruins.
Bem antes de arrumar as malas
Planejamento. Esta é a palavra-chave para uma viagem bem sucedida. Comprar o
primeiro pacote que vê pela frente, só pelo preço mais baixo, alugar uma casa à
distância sem pesquisar a procedência, assinar o contrato com a agência de
viagem sem atentar às suas especificidades são erros comuns, mas que podem
acabar com o seu descanso.
Para começar, o Instituto lembra o consumidor de que existe uma legislação
específica que defende os interesses dos turistas. A Lei Geral do Turismo (Lei
11.771/08) traz informações preciosas sobre o setor e rege as atividades das
prestadoras de serviços turísticos, as empresas e as pessoas físicas que prestam
serviços na área.
Para quem não planejou a viagem de férias, ainda dá para se precaver de alguns
incômodos que possam surgir. Um deles é atentar ao pacote negociado com a
agência. Antes de assinar o contrato, certifique-se de que a empresa é
confiável, pesquise, busque informações com parentes e amigos.
Antes de assinar o contrato, leia-o atentamente: todas as informações devem
estar detalhadas, como a discriminação do meio de transporte, nome da companhia,
horário de embarque da ida e da volta e todas as informações relevantes
referentes à viagem. O Ibedec lembra que as agências são as responsáveis pelas
empresas que contratam para hospedagem, transporte e passeios. E caso ocorra
algum problema com algum desses elementos, o consumidor deve procurar a agência
para resolvê-lo.
Uma dica para verificar a idoneidade da agência é verificar se ela tem registro
no Ministério do Turismo e também consultar o Procon da sua cidade para saber se
há reclamações contra a empresa. Fique atento também à tabela com preços dos
produtos e serviços da empresa que está intermediando sua viagem. Elas são
obrigadas a fornecer essas informações ao consumidor.
O Instituto lembra ainda que um pacote pode vincular um número mínimo de
diárias, se houver a contrapartida do fornecedor em reduzir o preço da diária
unitária ou agregar algum outro serviço ou produto para o consumidor. O
consumidor também deve ser informado do valor da diária unitária.
Contratar um seguro viagem pode ser boa opção, mas também requer atenção. Ler
atentamente a apólice e verificar as coberturas é a principal atitude a ser
adotada. O Ibedec ressalta que o consumidor não deve aceitar a venda casada de
seguros com pacotes. A prática de venda casada é ilegal.
Durante a viagem
Se tudo estiver checado e no lugar, o importante é ficar atento na hora de
viajar. Se você for de carro nunca é demais lembrar que a manutenção do carro
deve estar em dia. Se for de avião, é preciso ficar atento a atrasos, extravios
de bagagens, overbooking e outros problemas comuns às companhias aéreas.
É bom que o consumidor saiba que atrasos nos voos dão direito à indenização
quando os passageiros não são acomodados em hotéis após quatro horas de atraso
ou não recebem alimentação enquanto aguardam, entre outros casos. Nunca é demais
lembrar que o consumidor deve guardar todo e quaisquer documentos que comprovem
os gastos e prejuízos que teve por conta do atraso.
É importante ressaltar, ainda, que o consumidor pode romper o contrato com a
agência e ela não poderá reter todo o valor pago. Segundo o Ibedec, a retenção
máxima varia entre 10% a 20%. Mas se o pacote foi adquirido via internet, o
consumidor tem sete dias corridos para desistir da negociação, sem ônus.
Cabe às empresas cumprirem o que está previsto em contrato. E se houver
rompimento das diretrizes que constam no documento, o consumidor pode questionar
a quebra do acordo e ser ressarcido por possíveis prejuízos que teve.
Por fim, é bom o consumidor saber que, planejada ou não, a viagem só não se
tornará um verdadeiro transtorno se ele souber os direitos que têm e ficar
atento a tudo o que assina e paga.