As câmeras já fazem parte do cotidiano das pessoas. Elas estão instaladas em
quase todos os lugares, como ruas, shopping centers, supermercados e bancos.
Muitas empresas também aderiram à moda e algumas instalaram até mesmo dentro dos
escritórios.
A advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa Vianna, explica que não
existe nenhuma lei que proíbe a instalação de câmeras no ambiente de trabalho.
“O empregador pode instalar câmeras na empresa, isso é uma manifestação do poder
de direção, mas deve estar dentro da razoabilidade”, afirma.
Segundo a advogada, os equipamentos podem ser instalados por três motivos:
para a segurança do patrimônio, para evitar acidentes ou para acompanhar a
produção. Entretanto, as câmeras não podem ser instaladas para vigiar o
comportamento dos profissionais.
“Isso é desvio de finalidade. É importante lembrar que o direito do empregado
prevalece sobre o direito do empregador”, acrescenta.
Vigilância 24 horas
A empresa é obrigada a informar aos profissionais sobre a utilização de
câmeras e o objetivo de sua instalação. Exceto por motivos de segurança do
patrimônio, esses equipamentos não podem ser utilizados 24 horas por dia.
“Uma câmera ligada 24 horas, para controlar, fere um dos princípios
contratuais do trabalho que é a confiança. O empregador deve confiar em seu
funcionário”, declara Andréa.
Também é proibida a instalação de câmeras em algumas áreas da empresa, como
os banheiros, o refeitório, as áreas de descanso e a sala de café. Filmar
qualquer um desses ambientes é considerado invasão de privacidade.
O advogado e sócio do Bornholdt Advogados, Rodrigo Bornholdt, acrescenta
ainda que as câmeras não podem constranger os profissionais.
Demissão
Sobre a demissão da pessoa por comportamentos como conversar demais, falar
ao telefone assuntos não profissionais, permanecer muito tempo na sala de café,
Bornholdt explica que isso não pode acontecer usando apenas as imagens da
câmera. “A câmera pode ser usada como um dos elementos no processo de demissão.
Nestes casos, são avaliadas outras condutas do profissional”, afirma.
As câmeras também não podem ser utilizadas para motivo de demissão por justa
causa, a não ser que seja cometido algum crime. Em caso de furto, por exemplo,
Andréa explica que a jurisprudência entende que o profissional pode ser demitido
por justa causa, caso ele tenha ciência da utilização das câmeras. Se a pessoa
não sabe da utilização deste mecanismo, é considerado violação da privacidade e
a prova (filmagem) se torna ilícita.
Caso as imagens tenham capturado o profissional quebrando máquinas ou
computadores intencionalmente, Andréa afirma que o profissional terá de
ressarcir o prejuízo para a empresa se estiver combinado no contrato de
trabalho.
Imagens
Já a coordenadora Acadêmica de Pós-Graduação da Área de Pessoas da ESPM
(Escola Superior de Propaganda e Marketing), Adriana Gomes, afirma que os
profissionais devem se preocupar com o que será feito com as imagens
“O questionamento deve ser em relação a como essas imagens serão coletas e
armazenadas. Hoje, há muito material disponível na internet”, finaliza.