Utilidades - Seguro Obrigatório
Quem tem direito
Qualquer pessoa vítima de um acidente de trânsito tem direito a
indenização, conforme determina a Lei nº 6.194, de 1974, que instituiu o Seguro
de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ou
simplesmente Seguro Obrigatório. Sem a quitação desse tributo, o veículo não é
licenciado. Tem direito a esse amparo legal o
motorista, o passageiro ou o pedestre vítimas de acidente de trânsito.
O DPVAT é regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão
vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele pode ser pago juntamente com o IPVA (de
acordo com a placa do carro) ou no mês de seu vencimento (tem validade de um
ano).
Finalidade
O Seguro Obrigatório não tem a mesma finalidade nem os mesmos
critérios de indenização dos facultativos, feitos pelas seguradoras. O DPVAT
prevê indenização para casos de morte ou invalidez
permanente, além de reembolso de despesas médicas e hospitalares, mas
não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos,
por exemplo. Ele pode ser acionado não importando de
quem seja a culpa pelo acidente com vítimas, e mesmo se o veículo não
foi identificado ou se o pagamento do seguro não esteja em dia.
Administração
A administração do Seguro Obrigatório compete ao Convênio DPVAT, que
pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização
(Fenaseg). A Fenaseg se encarrega de
distribuir o dinheiro arrecadado (estima-se que existam cerca de 23 milhões de
contribuintes) e, com ele, pagar as indenizações e fazer os repasses legais.
Parte do dinheiro, por exemplo, é repassada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e é
destinada ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito na rede hospitalar
pública.
Cobertura e Documentos necessários
Cobertura |
Veículos
identificados |
Acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em
vigor da Lei nº 8.441 (ou seja, entre abril de 1986 e 12/7/1992) estarão
cobertos em todas as garantias, mediante a apresentação do DUT do
veículo referente ao exercício no qual se deu o acidente, devidamente
quitado. |
Acidentes ocorridos após 13/7/1992 estarão cobertos em todas as
garantias, independentemente da apresentação do DUT |
Veículos
não-identificados |
Acidentes ocorridos antes de 13/7/1992 estarão cobertos apenas nos casos
de morte e a indenização correspondente estará limitada a 50% do valor
vigente na data do seu pagamento. |
Acidentes ocorridos após 13/7/1992 estarão cobertos em todas as
garantias e suas indenizações serão de até 100% do valor vigente na data
do seu pagamento. |
Documentos |
Para receber o Seguro Obrigatório, os interessados devem dirigir-se
pessoalmente, ou por meio de procurador, a uma seguradora de sua
preferência, munidos dos seguintes documentos originais: |
No caso de morte |
1 |
Boletim de
Ocorrência |
2 |
Certidão de
Óbito |
3 |
documento ou
certidão que prove a qualidade de herdeiro ou cônjuge sobrevivente |
No caso de
invalidez permanente |
1 |
Boletim de
Ocorrência |
2 |
prova de
atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico, bem como os
comprovantes de despesa com o tratamento de saúde, como, por exemplo,
recibos ou notas fiscais |
3 |
relatório
médico atestando a invalidez |
No caso de
reembolso de despesas médicas |
1 |
Boletim de
Ocorrência |
2 |
prova de
atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico, bem como os
comprovantes de despesa com tratamento de saúde |
Saiba como receber a indenização
Para receber o seguro, a pessoa deve procurar uma seguradora e apresentar a
documentação exigida. "Cada seguradora recebe sua parte da arrecadação. Por
isso, qualquer uma pode ser acionada na hora
em que ocorrer o sinistro", explica a advogada Sônia Marcelino.
A seguradora deve fornecer ao beneficiário um recibo indicando a apresentação de
todos os documentos e tem um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do
seguro, desde que a documentação esteja correta. É importante que o interessado
inclua, entre os documentos requisitados, uma Certidão de Inquérito Policial ou
declaração da delegacia responsável.
No caso de o acidente envolver ônibus, microônibus ou outros veículos de
transporte coletivo, o processo é diferente.
A indenização só pode ser paga por meio da seguradora em que o seguro do veículo
foi contratado. Nesse caso, o interessado deve se dirigir à empresa de ônibus,
solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo e,
depois, ir até a seguradora que consta na cópia do bilhete para solicitar o
pagamento da indenização.
Vale lembrar que acidentes com veículos estrangeiros não são cobertos pelo DPVAT,
assim como os com veículos nacionais, mas ocorridos fora do país
Prazo para o pedido
O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 20
anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Ações pedem fim da cobrança
Desde 1999, o Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais luta para
mudar as regras da cobrança do Seguro Obrigatório que, para o coordenador, Délio
Malheiros, são inconstitucionais. Ao todo, Malheiros juntamente com a Associação
de Donas de Casa de Minas Gerais entraram com três ações na Justiça.
A primeira ação civil coletiva, em dezembro 1999, pedia o fim do Seguro
Obrigatório. Em 2000, a ação civil pública impetrada pelo órgão pedia a redução
do valor em 30%, uma vez que, de acordo com o Procon, parte do dinheiro
arrecadado com o seguro - que deveria custear indenizações por morte e invalidez
em caso de acidentes de trânsito, além do reembolso de despesas médicas - estava
sendo repassada a órgãos do governo e entidades civis, como a Fundação Nacional
de Seguros (Funenseg) e o Sindicato dos Corretores de Seguro (Sincor). A
terceira ação, impetrada este ano, pede a proibição desses repasses que, segundo
Malheiros, são ilegais. "Em nenhum momento a lei que criou o seguro fala sobre
esses repasses. É uma imoralidade", diz Malheiros.
Pela Lei nº 6.197, de 1974, que instituiu o DPVAT, a cobrança do seguro só
deveria custear indenizações por morte ou invalidez permanente e reembolso de
despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito. Assim, as ações
apresentadas na Justiça Federal argumentavam que valor do Seguro Obrigatório não
deveria ultrapassar R$ 12. "Além do mais, houve uma redução no número de
acidentes ocorridos no trânsito, mas não reduziram o valor do seguro, como seria
natural", afirma Malheiros.
Em São Paulo, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont)
foi a única a impetrar ação semelhante. No ano passado, a associação entrou com
uma ação civil pública pedindo a suspensão do pagamento do seguro ou, caso isso
não fosse atentido pelo Poder Judiciário, a redução do valor em 30%.
O advogado da Anacont em São Paulo, Fernando Alberto Ciarlariello, também
defende que cobrar R$ 12 pelo seguro já seria suficiente. "O que ocorre é o que
se chama de desvio de finalidade: grande parte do dinheiro vai para entidades
civis e governamentais, que nada têm a ver com a indenização." A liminar não foi
concedida e, até hoje, não houve sentença.
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