Imóveis - Leilões:Imóvel: quando vale a pena comprar em leilão
Para poder "bater o
martelo" sem arrependimentos, é preciso, antes de mais nada, conhecer as
diferenças entre os leilões judiciais e os extrajudiciais
Cada vez mais divulgados nos meios de comunicação e na Internet, os leilões
podem ser uma boa opção para comprar os mais variados objetos, de obras de arte
a veículos, por preços mais em conta. Quais seriam os procedimentos necessários,
porém, na hora de se comprar um imóvel em leilão? Que precauções se deve tomar?
O advogado especializado em direito imobiliário Bruno de Mattos Silva, autor do
livro Compra de Imóveis, explica que existem duas espécies de leilões: os
judiciais e os extrajudiciais.
Um imóvel é leiloado judicialmente quando, em razão de alguma decisão da
Justiça, ele foi penhorado e está em processo de execução. "Se alguém deve
dinheiro e não paga, pode ter bens penhorados, a pedido do credor, e vendidos,
por ordem judicial, a terceiros, ainda que as dívidas nada tenham a ver com os
bens", explica Silva.
"Já o leilão extrajudicial somente pode ocorrer em determinadas hipóteses. Por
meio dele, o credor de financiamento imobiliário pode vender o bem imóvel
financiado a terceiros, sem a necessidade de requerer isso ao juiz, isto é, sem
a necessidade de mover um processo judicial."
Cuidados
O principal cuidado que se deve ter ao comprar um imóvel em um leilão judicial é
pedir que a carta de arrematação seja expedida o mais rápido possível. E,
orienta Silva, logo que isso ocorrer se deve registrá-la em cartório imobiliário
- uma vez que, só assim, o comprador se torna realmente proprietário do imóvel.
"É preciso saber também se a execução é definitiva ou provisória, pois, se for
provisória, o dono do imóvel pode ganhar recurso na Justiça e dificultar a
arrematação do bem." Isso porque, se houver recurso pendente, o arrematante paga
e não recebe a carta de arrematação.
Outro cuidado importante é verificar se o imóvel já não foi arrematado em outro
processo e se a penhora do processo em que haverá o leilão está registrada na
matrícula do imóvel. "É preciso também verificar se o imóvel não é um `bem de
família', ou seja, o único imóvel residencial da família, que não pode ser
penhorado."
No caso de leilão extrajudicial, é preciso verificar se não existe ação do atual
proprietário contra a instituição financeira para sustar o leilão e, da mesma
maneira, registrar o título de aquisição assim que obtido.
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