Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Aluguel - Desquite, divórcio, separação de fato ou fim de concubinato 

Data: 30/05/2007

 
 
Mesmo que o contrato tenha sido assinado somente pelo cônjuge ou concubino que saiu de casa, o outro tem o direito de continuar no imóvel como inquilino. Mas aquele que continuar no imóvel deve comunicar por escrito o locador da situação. Apenas a lei permite que o locador exija um novo fiador ou outra forma de garantia da locação no prazo de 30 dias contados a partir da comunicação.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :