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Carreira / Emprego - FGTS: saiba como checar se a empresa deposita corretamente 

Data: 26/01/2010

 
 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo profissional com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de todos os profissionais rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

 O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada profissional, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O valor do depósito mensalmente efetuado pela empresa equivale a 8% do salário pago, acrescido de atualização monetária e juros. No caso de contrato de aprendizes, o percentual de pagamento é de 2%.

O profissional pode acompanhar os registros dos depósitos mensais por meio de extrato bimestral remetido pela CEF (Caixa Econômica Federal), para a residência do colaborador.

Além disso, pode acompanhar por extratos do site da Caixa na internet (www.caixa.gov.br/fgts), nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular, caso tenha feito esta opção no site do banco. O profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa.

Como recorrer
Se a empresa não depositar corretamente o valor, o profissional deve procurar a área de Recursos Humanos da organização. Caso não seja resolvida a questão, a alternativa é procurar os sindicatos e Delegacias Regionais de Trabalho. Segundo a Caixa, deve-se recorrer à Justiça do Trabalho somente em último caso.

A Caixa afirma ainda que a falta de depósito do FGTS cerceia o profissional de exercer seu direito constitucional. Além de inviabilizar, por ausência de saldo, o saque do dinheiro quando for necessário.

O profissional pode sacar o FGTS para aquisição da casa própria ou aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

O colaborador pode utilizar os recursos do FGTS para moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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