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Utilidades - Marido estuprador 

Data: 30/05/2007

 
 

Marido estuprador

Se o marido obriga a mulher a manter relações sexuais com ele contra a vontade dela, é caracterizado o estupro. A maioria dos casos não chega a conhecimento da Justiça devido ao medo que as mulheres têm das represálias que podem sofrer. E quando chegam, em alguns casos o marido é considerado inocente., sob o argumento de “débito conjugal” pelo qual nem marido nem esposa podem se negar a ter relação sexual um com o outro, sendo ela um dever e não um querer na vida de casados.

Esse ponto de vista é defendido por muitos especialistas do Direito de Família, mas de uns tempos para cá tem se observado o abandono dessa perspectiva, e a consciência dos direitos e da dignidade da mulher.

De qualquer forma, a vítima não deve deixar de denunciar a agressão, em qualquer delegacia de polícia ou à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos:

Pacto Contra a Violência Intrafamiliar
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça

Departamento de Promoção dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bl. "T", Anexo II, sala 206
Brasília – DF, CEP: 70.064-900
Fone: (61) 429-3624/321-7491
Fax: (61) 224-6398

Quando o estuprador se casa com a vítima

Nesse caso, se provar que casou-se no civil, não será processado. Se o processo estiver em andamento, deve ser extinto, não importando em que instancia judiciária esteja.

Mesmo que o marido abandone a noiva minutos depois do casamento, ainda assim, estará livre da acusação. Mas se o casamento for anulado antes da sentença condenatória definitiva, o processo continuará.
 



 
Referência: -
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