Marido estuprador
Se o marido obriga a mulher a manter relações sexuais com ele contra a
vontade dela, é caracterizado o estupro. A maioria dos casos não chega a
conhecimento da Justiça devido ao medo que as mulheres têm das represálias que
podem sofrer. E quando chegam, em alguns casos o marido é considerado inocente.,
sob o argumento de “débito conjugal” pelo qual nem marido nem esposa podem se
negar a ter relação sexual um com o outro, sendo ela um dever e não um querer na
vida de casados.
Esse ponto de vista é defendido por muitos especialistas do Direito de Família,
mas de uns tempos para cá tem se observado o abandono dessa perspectiva, e a
consciência dos direitos e da dignidade da mulher.
De qualquer forma, a vítima não deve deixar de denunciar a agressão, em qualquer
delegacia de polícia ou à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos:
Pacto Contra a Violência Intrafamiliar
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça
Departamento de Promoção dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bl. "T", Anexo II, sala 206
Brasília – DF, CEP: 70.064-900
Fone: (61) 429-3624/321-7491
Fax: (61) 224-6398
Quando o estuprador se casa com a
vítima
Nesse caso, se provar que casou-se no civil, não será processado. Se o
processo estiver em andamento, deve ser extinto, não importando em que instancia
judiciária esteja.
Mesmo que o marido abandone a noiva minutos depois do casamento, ainda assim,
estará livre da acusação. Mas se o casamento for anulado antes da sentença
condenatória definitiva, o processo continuará.