13° salário - Décimo terceiro: saiba mais sobre o benefício
Os profissionais recebem a primeira parcela do 13º salário, que pode ser paga
aos funcionários de uma empresa desde 1º de fevereiro. A segunda parcela, por
sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro.
Para calcular o valor do benefício, basta dividir a sua remuneração por 12 e
multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro
a dezembro do ano vigente.
Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor pago deverá ser
integral. Quando o salário for variável, deverá ser calculada a sua média.
Saiba mais sobre o 13º salário
Confira abaixo mais regras para o pagamento do décimo terceiro:
- Quem tem direito: todos os funcionários do serviço público, da
iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os
aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Data do pagamento: a primeira parcela deve ser paga de 1º de
fevereiro até 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro.
- Adiantamento: o colaborador pode solicitar por escrito, no mês de
janeiro de cada ano, que a primeira parcela seja recebida por motivo de
férias. Caso o funcionário não solicite, caberá ao empregador decidir sobre
o adiantamento, contanto que não passe do mês de novembro.
- Horas extras: as horas extras integram o benefício, assim como o
adicional noturno.
- Salário variável: Para quem recebe salário variável, a
gratificação natalina será calculada com base na soma das importâncias
variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se
realizar o pagamento. E os empregados que receberem parte fixa, esta será
somada à parte variável do salário.
- Salário maternidade: é paga a parcela do 13º salário
correspondente ao período da licença e poderá ser deduzido quando do
pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das
destinadas a outras entidades e fundos.
- Encargos: Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não há
incidência do INSS nem do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Já o FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) incidirá sobre o valor pago pelo
regime de competência.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe InfoMoney
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