Imóveis - Contrato é o principal meio para evitar problemas com locação
O aluguel de um imóvel pode se tornar uma fonte interessante de renda mensal.
Mas, para garantir um bom negócio, é preciso dar atenção ao principal meio de
evitar problemas, como a inadimplência e depredação: o contrato.
Para firmar o acordo e assinar a papelada, existe uma lei específica que regula
o direito de ambas as partes contratantes. Ela impõe limites, deveres e direitos
tanto para o locador, como para o locatário e é imprescindível conhecê-la.
Independentemente disso, é importante seguir alguns passos na hora de elaborar o
documento que define as responsabilidades de cada uma das partes na locação.
Confira abaixo o que recomenda* a Pro Teste Associação de Consumidores.
Com papel assinado
Modelo de contrato: existem opções prontas em papelarias,
entretanto, deve-se conferir se esses modelos contêm todas as cláusulas
importantes, como o valor do aluguel, prazo de duração da locação, índice de
reajuste a cada ano, tipo de garantia prestada pelo locatário, além da obrigação
de conservar o imóvel e entregá-lo pintado, quando terminar o contrato e
encargos.
Além disso, o contrato deve ser assinado por mais duas testemunhas, que não
sejam familiares, fiadores ou empregados dos contratantes.
Vistoria contra depredação: faça um termo de vistoria listando tudo que
tem dentro do imóvel - móveis, parte elétrica e hidráulica - e a condição de
conservação específica de cada item.
O procedimento deve se repetir no dia em que encerra o contrato de aluguel. Sem
esse documento, fica difícil exigir uma indenização na Justiça, caso um
locatário deprede o imóvel.
Valor do aluguel: defina-o com base na média cobrada no bairro e pelo
tamanho do imóvel. Não baseie-se em salários mínimos, moeda estrangeira nem na
variação cambial.
Além disso, se houver pedido de desconto no aluguel, com alegação de alto custo
do condomínio, avalie se vale a pena. Afinal, não é simples reajustar o valor do
aluguel, depois que fica abaixo da média da região.
Se o imóveis estiver financiado, defina um aluguel, no mínimo, no mesmo valor
das prestações mensais. Mas lembre-se: não conte só com essa renda, pois o
inquilino pode atrasar e, sem quitar as parcelas do financiamento, você pode
perder o imóvel.
Garantias locatícias: não as dispense, mas lembre-se de que só poderá
escolher uma das opções: fiador, caução ou seguro de fiança locatícia.
Se optar pela primeira, poderá cobrar do fiador, se o inquilino atrasar o
aluguel. Além disso, ele deverá ter ao menos dois imóveis em seu nome para
garantir o leilão, caso o inquilino não pague.
No segundo caso, o inquilino deve pagar em dinheiro ou bens até três vezes o
valor do aluguel. É uma garantia comum em locações por temporada. Já no último
caso, o inquilino faz um seguro e paga um prêmio, para garantir o pagamento em
caso de atraso. O valor é estipulado pelo locador.
Não uso comercial: proíba as sublocações e o uso do imóvel para fins
comerciais. Mesmo que não seja comum nas locações residenciais, vale a pena
incluir a restrição no contrato.
Contas de serviços: prefira que as contas de serviços públicos (luz,
gás, telefone) sejam emitidas em nome do inquilino. Em caso de inadimplência, é
o nome dele que vai para lista de devedores.
Prazo de locação: assine o contrato de locação pelo prazo de 30
meses, pois a lei determina que, nesse caso, ao fim do período, o locador pode
exigir a devolução, sem precisar se justificar. Deve-se conceder 30 dias para
que o inquilino se mude.
Entretanto, se o prazo for inferior, com o fim do contrato, a locação
prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado e o dono só poderá exigir o
imóvel de volta depois de cinco anos, se o inquilino descumprir as regras do
contrato ou da lei, se precisar demolir o imóvel ou fazer obra determinada pelo
Poder Público ou para uso próprio.
Se o locador tiver outro imóvel em seu nome, terá de provar a necessidade do
imóvel que alugou na Justiça. Se o locatário se recusar a sair, mesmo com
alegação de denúncia vazia ou descumprimento do contrato, a única forma de
retirá-lo do imóvel será entrando com uma ação de despejo.
De acordo com a lei
Mesmo que existam práticas que garantam um bom desempenho nos negócios, o
conhecimento da lei é extremamente relevante, informa a Pro Teste para não ser
processado ou pagar multas.
Para tanto, o proprietário não pode exigir valores além do aluguel ou dos
encargos permitidos. Deve escolher apenas uma das garantias legais da locação e
não pode cobrar o aluguel antecipadamente, exceto se for locação por temporada
ou que não seja exigida outra garantia.
Para aquele que cometer uma prática ilegal, a pena é de prisão entre cinco dias
e seis meses ou multa no valor de três a 12 vezes o valor do aluguel, em favor
do inquilino. Em casos mais graves, o locador pode receber uma multa ainda
maior, ficar preso por até um ano e ser obrigado a prestar serviços à
comunidade.
Veja alguns exemplos de atitudes ilegais:
Se não assinar um recibo comprovando o recebimento do valor pago pelo
aluguel e encargos.
Se retomar o imóvel para uso próprio e não ocupá-lo em até seis meses ou
ficar nele por menos de um ano.
Se não fizer as obras ou demolições determinadas e aprovadas pelo Poder
Público que justificaram a retomada do imóvel.
Se não respeitar o prazo de trinta dias para o inquilino desocupar o imóvel
depois de decretado o despejo.
* publicadas na revista Dinheiro & Direitos agosto/setembro 2008
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