A partir desta quinta-feira (31), os trabalhadores brasileiros poderão ter
acesso às contas inativas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) pelo site da Caixa Econômica Federal (
www.caixa.gov.br ), desde
que haja saldo e os dados cadastrais do empregado estejam atualizados.
Além das 80 milhões de contas que já podiam ser acessadas, outras 55 milhões,
que estavam inativas, poderão ser consultadas. Os trabalhadores ainda terão
informações sobre as contas relativas aos Planos Econômicos, visualizando os
saldos em tempo real, como ocorre nas agências.
O acesso será disponibilizado por meio de cadastro no site da CEF e o uso da
Senha do Cidadão. Quem ainda não possui a senha pode retirá-la gratuitamente em
qualquer agência do banco, desde que leve a carteira de trabalho ou RG e o
número de PIS/Pasep. Ainda este ano, os trabalhadores poderão consultar saldo
por celular ou caixas eletrônicos.
Você acompanha seu extrato?
O FGTS é uma quantia depositada mensalmente pelo empregador que tem como
objetivo principal auxiliar financeiramente o funcionário no caso de desemprego,
por exemplo. Sempre que o extrato, enviado pelo correio a cada dois meses,
chega, grande parte dos empregados rasga-o, sem conferir se o valor depositado
está correto ou se está sendo corrigido de acordo com a lei.
Além de conferir o valor que consta no papel, o ideal é que os trabalhadores
guardem os documentos, para evitar eventuais dores de cabeça. Caso o empregado
não esteja recebendo o extrato em sua residência, será preciso se dirigir a uma
agência da CEF para informar o endereço completo de correspondência.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a
partir de 05/10/1988 têm direito ao fundo de garantia. Mesmo os trabalhadores
rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais têm direito ao
recolhimento do FGTS. Apenas no caso dos empregados domésticos e autônomos o
recolhimento é facultativo.
Como funciona o depósito?
Todos os meses, até o dia 7, a empresa tem a obrigação de depositar 8% do
salário bruto do empregado em uma conta de FGTS em nome do funcionário. No caso
dos contratos de trabalho firmados com base na Lei 9.601/98, o percentual é de
2%.
Caso o funcionário constate que o depósito ou a atualização monetária não estão
sendo feitos, é preciso procurar a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, uma
vez que o Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização das
empresas.