Você já teve de cumprir plantão durante o final de semana? Se não, certamente
conhece alguém que teve de passar sábados e domingos trabalhando. Mas será que a
prática é legal?
A jornada de trabalho prevista pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) é de
44 horas semanais. Dependendo do setor que a empresa atua ou da atividade
desenvolvida pelo profissional, pode haver redução na jornada, mas nunca deve-se
ultrapassar este limite.
Existem setores que trabalham durante os finais de semana e, nestes casos, a
companhia deve funcionar por meio de escala dos funcionários, respeitando as 44
horas exigidas pela lei.
Hora extra e folga
Segundo a coordenadora da Área Trabalhista do escritório Mesquita Pereira,
Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Beatriz Aparecida Trindade Leite Miranda,
as horas que ultrapassarem a jornada determinada por lei devem ser pagas como
hora extra.
O valor pago por hora extra de segunda a sábado é de 50% da hora paga ao
trabalhador e, de domingos e feriados, é de 100%. Se você quer saber quanto
custa sua hora de trabalho, basta dividir o seu salário pelas horas trabalhadas.
A hora extra também pode seguir o acordo coletivo do sindicato da categoria.
"Tudo depende de cada setor, não existe um padrão fixo para todas as áreas",
explicou a advogada.
Quando o funcionário trabalha por escala e desenvolve a atividade no final de
semana, ele tem direito a uma folga compensatória durante a semana.
Trabalho excepcional
O plantão também pode ocorrer "se houver necessidade imperiosa, em que o
funcionário precise trabalhar em uma situação excepcional", afirmou o advogado
trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, Arthur
Cahen.
Neste caso, as horas também serão recompensadas ou compensadas.
É importante, na relação entre empregador e colaborador, que desde o início da
contratação se esclareça as nornas da empresa, inclusive se existe plantão
durante os finais de semana. Desta maneira, não existirão dúvidas para ambas as
partes.