Imóveis - Imobiliárias: Contrato deve ser transparente
Contrato deve ser
transparente
Itens fundamentais na contratação de um serviço, para o advogado Jacques
Bushatsky, são a transparência e a informação, princípios que, lembra ele,
estão, a rigor, em qualquer relacionamento civil. "Os princípios fundamentais do
Código estão saindo da lei e passando para a cultura geral."
Assim, é importante que o contrato de administração de imóvel seja claro no que
diz respeito às responsabilidades de imobiliária e proprietário.
No contrato deve estar especificado, por exemplo, quem vai resolver problemas
como falta de pagamento pelo locatário e quem é o responsável pelos cuidados
físicos com o imóvel. "Tanto faz de quem seja a responsabilidade, contanto que
isso seja previamente definido", diz Bushatsky.
Vale ressaltar que a imobiliária deve ter cautela na escolha dos inquilinos e
dos fiadores, mas não pode ser responsabilizada pela falta de pagamento do
aluguel. A não ser que, em casos de atraso, não adote nenhuma providência, como
ajuizar ação de despejo (se isso estiver estipulado no contrato) ou avisar o
proprietário.
E, se o imóvel foi alugado juntamente com algum móvel, por exemplo, o contrato
também precisa dizer se a administradora é responsável por sua conservação.
Contrato-Padrão |
Alguns itens que não podem
faltar no contrato de administração de bens imóveis, segundo a Aabic |
A administradora compromete-se a fazer vistoria prévia, destinada a
configurar o estado de conservação do imóvel, para que possa elaborar
sua correta avaliação mercadológica
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A administradora obriga-se a pagar o saldo em conta corrente todo
dia XX de cada mês, no seu caixa ou por meio de depósito bancário em
nome do contratante ou a quem este indicar
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A administradora compromete-se a promover o imóvel e a elaborar o
cadastro dos interessados e seus fiadores, analisando as informações, os
aspectos financeiros e econômicos, aprovando-os segundo os próprios
critérios de gestão
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A administradora fica investida de todos os poderes necessários para
contratar e rescindir locações, receber aluguéis e encargos locatícios,
firmando os respectivos recibos, transigir e fazer acordos
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A administradora manterá uma conta corrente em nome do contratante,
na qual lançará todos os débitos e créditos decorrentes de sua
administração, prestando contas, por meio do envio de extratos mensais
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O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser
denunciado por quaisquer das partes, por meio de carta protocolada, com
antecedência mínima de 60 dias, ou por meio do pagamento do valor
equivalente às taxas de administração desse período
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A dor de cabeça de Décio Tkacz começou justamente
quando ele alugou seu apartamento e um telefone. "Além de nunca ter pago
aluguel, o locatário deixou uma conta de telefone com valores absurdos e com
diversas ligações para o exterior", conta Tkacz. A conta, que, em princípio era
de R$ 5.378, em três anos subiu para R$ 13 mil.
Tkacz havia alugado o imóvel por meio de uma imobiliária pequena, situada em seu
bairro. Mais tarde, assinou um contrato com a Coelho da Fonseca Empreendimentos
Imobiliários Ltda. para que ela passasse a administrar o aluguel. José Luís de
Magalhães Barros, diretor do Departamento Jurídico da empresa, diz que tudo o
que pôde ser feito foi instaurar a ação de despejo contra o locatário e
conseguir que Tkacz recebesse a caução dada como garantia (depósito de três
meses de aluguel). "Isso não cobriu o prejuízo, mas quando recebemos o imóvel
para administrar, o problema já existia."
Barros diz que, apesar de prevista na Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro
não é aconselhada pela Coelho da Fonseca como forma de garantia a ser aceita.
"Afinal, três meses nunca são suficientes para se resolver o problema de um
locatário inadimplente, por causa da demora da Justiça."
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