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Imóveis - Imobiliárias: Contrato deve ser transparente 

Data: 30/05/2007

 
 

Contrato deve ser transparente
 

Itens fundamentais na contratação de um serviço, para o advogado Jacques Bushatsky, são a transparência e a informação, princípios que, lembra ele, estão, a rigor, em qualquer relacionamento civil. "Os princípios fundamentais do Código estão saindo da lei e passando para a cultura geral."

Assim, é importante que o contrato de administração de imóvel seja claro no que diz respeito às responsabilidades de imobiliária e proprietário.

No contrato deve estar especificado, por exemplo, quem vai resolver problemas como falta de pagamento pelo locatário e quem é o responsável pelos cuidados físicos com o imóvel. "Tanto faz de quem seja a responsabilidade, contanto que isso seja previamente definido", diz Bushatsky.

Vale ressaltar que a imobiliária deve ter cautela na escolha dos inquilinos e dos fiadores, mas não pode ser responsabilizada pela falta de pagamento do aluguel. A não ser que, em casos de atraso, não adote nenhuma providência, como ajuizar ação de despejo (se isso estiver estipulado no contrato) ou avisar o proprietário.

E, se o imóvel foi alugado juntamente com algum móvel, por exemplo, o contrato também precisa dizer se a administradora é responsável por sua conservação.

 

Contrato-Padrão
Alguns itens que não podem faltar no contrato de administração de bens imóveis, segundo a Aabic
 
  • A administradora compromete-se a fazer vistoria prévia, destinada a configurar o estado de conservação do imóvel, para que possa elaborar sua correta avaliação mercadológica
  • A administradora obriga-se a pagar o saldo em conta corrente todo dia XX de cada mês, no seu caixa ou por meio de depósito bancário em nome do contratante ou a quem este indicar
  •  
  • A administradora compromete-se a promover o imóvel e a elaborar o cadastro dos interessados e seus fiadores, analisando as informações, os aspectos financeiros e econômicos, aprovando-os segundo os próprios critérios de gestão
  • A administradora fica investida de todos os poderes necessários para contratar e rescindir locações, receber aluguéis e encargos locatícios, firmando os respectivos recibos, transigir e fazer acordos
  • A administradora manterá uma conta corrente em nome do contratante, na qual lançará todos os débitos e créditos decorrentes de sua administração, prestando contas, por meio do envio de extratos mensais
  • O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por quaisquer das partes, por meio de carta protocolada, com antecedência mínima de 60 dias, ou por meio do pagamento do valor equivalente às taxas de administração desse período


  • A dor de cabeça de Décio Tkacz começou justamente quando ele alugou seu apartamento e um telefone. "Além de nunca ter pago aluguel, o locatário deixou uma conta de telefone com valores absurdos e com diversas ligações para o exterior", conta Tkacz. A conta, que, em princípio era de R$ 5.378, em três anos subiu para R$ 13 mil.

    Tkacz havia alugado o imóvel por meio de uma imobiliária pequena, situada em seu bairro. Mais tarde, assinou um contrato com a Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda. para que ela passasse a administrar o aluguel. José Luís de Magalhães Barros, diretor do Departamento Jurídico da empresa, diz que tudo o que pôde ser feito foi instaurar a ação de despejo contra o locatário e conseguir que Tkacz recebesse a caução dada como garantia (depósito de três meses de aluguel). "Isso não cobriu o prejuízo, mas quando recebemos o imóvel para administrar, o problema já existia."

    Barros diz que, apesar de prevista na Lei do Inquilinato, a caução em dinheiro não é aconselhada pela Coelho da Fonseca como forma de garantia a ser aceita. "Afinal, três meses nunca são suficientes para se resolver o problema de um locatário inadimplente, por causa da demora da Justiça."


     
    Referência: 5° Agência Imóveis
    Autor: Aiana Freitas
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :