Finanças pessoais - Contratou o curso, mas desistiu? Dá para ter o dinheiro de volta
Você se matriculou no curso de francês que queria ou em algum curso de
computação, decidido em melhorar sua colocação no mercado de trabalho. Mas, no
meio do caminho, algo deu errado e você teve de desistir das aulas. Fique
atento, porque dá para ter o dinheiro de volta.
"Nesses casos, é preciso prestar atenção ao contrato de adesão, ele contém uma
cláusula que determina a multa que o consumidor deve pagar", explica a técnica
da Fundação Procon-SP, Márcia Christina Oliveira.
No entanto, afirma Márcia, os contratos têm de seguir regras. Nenhum lado pode
sair no prejuízo. "Eles [os contratos] têm de respeitar o consumidor e o
vendedor". Por isso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas regras
que permitem ao consumidor contestar o documento, quando constatar algum abuso.
Desistência: cursos livre x regulares
Antes de desistir das aulas, é preciso estabelecer algumas diferenças entre
cursos livres e regulares. Os primeiros são os de idiomas ou computação, por
exemplo. Já os regulares são os colégios e faculdades particulares. As regras
para a desistência das aulas são diferentes para cada categoria.
"As regras dos cursos regulares são regidas por Portaria do Ministério da
Educação", afirma Márcia. Ela explica que segundo as normas vigentes, o aluno
pode desistir da faculdade ou colégio a qualquer momento.
Se a desistência for antes do início do ano letivo, ele pode reaver 100% do
valor investido, ao passo que se chegar a cursar por algum tempo, ele pode
desistir, sem ter de pagar multa, mas não terá o dinheiro que investiu até ali,
pois cursou o que pagou.
De maneira geral, os contratos que dão mais dor de cabeça aos órgãos de defesa
do consumidor são os dos cursos livres. Márcia aconselha que, nesses casos, a
atenção ao contrato tem de ser redobrada. Isso porque, em cursos livres, o que
você paga, basicamente, é pelo material. "É como se ao comprar o material você
tivesse direito às aulas e não o contrário", explica Márcia.
Quando isso acontece, a multa é calculada sobre os valores totais (material +
curso). "Na maioria dos casos, essa cobrança é abusiva e tem de ser contestada",
aconselha a técnica do órgão de defesa do consumidor.
Quem pagou um curso pontualmente, mas não chegou a cursá-lo, não terá o dinheiro
de volta. "Não tem como. O serviço estava disponível e o consumidor não cursou
porque não quis". No entanto, Márcia aconselha que ele procure a escola. "Ele
pode tentar conseguir um abatimento no próximo curso ou conseguir cursar
gratuitamente mais para frente".
Internet e telefone
As mesmas regras valem para cursos contratados via internet ou telefone. Márcia
explica, no entanto, que há um ponto a mais para estes casos. "Ele tem um prazo
para desistir do curso sem o pagamento de multas".
O consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento do serviço, para a
desistência sem ônus, tanto para os cursos contratados pela web como aqueles
adquiridos por telefone. Márcia alerta, porém, que a desistência deve ser
formal.
Cuidados com os dias grátis
Quem nunca recebeu um mensagem afirmando que determinado serviço está à sua
disposição gratuitamente por determinado período? É nesse momento que o
consumidor deve usar o bom senso. Há muitos casos que o consumidor não consegue
desistir do serviço depois de passado o período gratuito.
Quando isso acontece, ele tem que estar preparado. "Ele deve ficar atento a este
tipo de publicidade e guardar todas elas", afirma a técnica do Procon. Nesses
casos, o consumidor tem direito do reembolso integral do serviço que pagou sem
contratar.
E mesmo que ele contrate o serviço depois do período de gratuidade, o consumidor
deve manter tudo o que guardou. "As publicidades são parte integrante do
contrato".
Ainda que o Código estabeleça as devoluções, conseguir esses direitos não é
tarefa fácil. "Se a conversa com a empresa não deu certo, o Procon tenta um
acordo". Nos casos da cobrança das multas dos cursos livres, o consumidor tem
que se dirigir ao Juizado de pequenas causas, dependendo do valor da multa, ou à
Justiça comum.
Promoções relâmpagos
Mensagens ou telefonemas que afirmam que você ganhou alguma bolsa ou desconto em
algum curso livre também devem ser motivos de desconfiança do consumidor.
"Mensagens por e-mail ou mesmo por telefone induzem o consumidor a contratar o
serviço apressadamente", afirma Márcia.
No final das contas, o que era uma bolsa é, na verdade, o valor integral do
material com uma pequena redução pelo direito de assistir às aulas. E na hora de
rescindir o contrato, o que será cobrado é o valor dos dois, o que, como já
afirmado, é abusivo.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe InfoMoney
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