O uso do cartão de crédito e débito no Brasil tem crescido cada vez mais.
Porém, são comuns casos em que o consumidor vai efetuar o pagamento e não
consegue, devido a uma falha no sistema. Nessas horas, o que fazer?
Segundo a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Pro Teste,
Maria Inês Dolci, quando ocorrem essas falhas, o estabelecimento é obrigado a
disponibilizar outras formas de pagamento, mas, além disso, deve informar o
consumidor de que o pagamento com cartão está indisponível.
"Tem de colocar um aviso de que o sistema não está funcionando, para que o
consumidor saiba e possa escolher qual outra forma de pagamento irá usar",
explica.
Sem constrangimento
A coordenadora ressalta que não pode haver constrangimento para o consumidor.
Ela ressalta que, caso o estabelecimento não informe sobre a falha no sistema, o
consumidor deve negociar uma forma de pagamento.
"Mas se ele tiver de deixar a compra porque não tem cheque ou dinheiro, ele pode
fazer um documento de próprio punho falando sobre a falha e a falta de
informação, com a assinatura de duas testemunhas. Feito isso, ele pode entrar
com uma ação contra o lojista pelo defeito na prestação de serviço", diz.
Segundo Maria Inês, esse tipo de ação não é comum, pois muitas pessoas "deixam
para depois e acabam não fazendo a reclamação". Porém, ela ressalta que esse é
um direito do consumidor.