Uma lei do Governo Estadual permite que pessoas com renda inferior a 5 salários mínimos possam fazer gratuitamente o exame de DNA, desde que comprovem essa renda. O serviço será prestado pelo laboratório instalado no Instituto de Medicina Social e Criminalística de São Paulo (Imesc). A lei assegura a gratuidade para a realização de exames de DNA. LEI n° 9.934 de 16 de abril de 1998: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica assegurada a gratuidade para realização do exame de código genético - DNA, às pessoas que comprovem a impossibilidade de pagar as respectivas despesas, quando determinada judicialmente em virtude de ação de investigação de paternidade. Art.2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação. Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mário Covas Imesc Instituto Medicina Social e Criminologia de Sao Paulo R. Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP - CEP: 01152-000 Telefone/Fax: (011) 3666-6135 http://www.imesc.sp.gov.br/ npl@imesc.sp.gov.br