Utilidades - Gratuidade do exame de DNA
Uma lei do Governo Estadual permite que pessoas com renda
inferior a 5 salários mínimos possam fazer gratuitamente o exame de DNA, desde
que comprovem essa renda. O serviço será prestado pelo laboratório instalado no
Instituto de Medicina Social e Criminalística de São Paulo (Imesc). A lei
assegura a gratuidade para a realização de exames de DNA.
LEI n° 9.934 de 16 de abril de 1998:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1° Fica assegurada a gratuidade para realização do exame de código genético
- DNA, às pessoas que comprovem a impossibilidade de pagar as respectivas
despesas, quando determinada judicialmente em virtude de ação de investigação de
paternidade.
Art.2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da sua publicação.
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mário Covas
Imesc Instituto Medicina Social e Criminologia de Sao Paulo
R. Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP - CEP: 01152-000
Telefone/Fax: (011) 3666-6135
http://www.imesc.sp.gov.br/
npl@imesc.sp.gov.br
|