Quando há paralisação em obras imobiliárias, o comprador pode pedir o
cancelamento do contrato e os valores pagos de volta, atualizados. Além disso,
ele ainda pode entrar na Justiça com pedido de danos.
Para evitar transtornos, é necessário alguns cuidados antes de contratar um
empreedimento imobiliário.
De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem de verificar, na publicidade da
obra, o número do projeto e do engenheiro responsável. É importante também saber
quais são os profissionais responsáveis pelo empreendimento e ainda solicitar
informações sobre eles no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia).
O comprador também tem de verificar o registro do imóvel, se a autorização da
obra está averbada e se o projeto de incorporação foi aprovado pela prefeitura e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, além de observar se o
que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela
prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório
Imobiliário.
O Procon também alerta para que o consumidor guarde todo o material de
publicidade, como folhetos, prospectos, anúncios de jornais, entre outros.
Contratos
Ainda de acordo com o Procon, antes de assinar o contrato de qualquer tipo
de imóvel, o comprador deve lê-lo atentamente. Se houver alguma dúvida, deve
solicitar esclarecimento ao vendedor ou procurar um advogado especializado.
Quando assinar o documento, deve verificar ainda se as cláusulas são as mesmas
da propostas; os espaços em branco devem ser riscados.
O contrato deve conter os dados do incorporador e do vendedor, valor total do
imóvel, forma de pagamento, índice de correção aplicado durante e depois da
contrução e a periodicidade de reajuste, local de pagamento, multa por atraso -
que não pode ultrapassar 2%, valor do sinal antecipado, indicação da unidade
privativa e garagem adquiridas - locação, metragem total, área privativa, entre
outros dados -, bem como as demais condições prometidas pelo vendedor.
No caso de imóveis na planta, alerta o Procon, o contrato deve informar, além
dos itens citados acima, o prazo para início e entrega da obra. A multa por
atraso na entrega também tem de estar incluída nas cláusulas, na mesma proporção
aplicada à mora do consumidor. O Memorial Descritivo tem de estar anexado ao
contrato e rubricado pelo consumidor, informando tudo o que o imóvel apresentará
depois de pronto, inclusive o acabamento.
A construtora ou incorporadora não pode inserir no contrato cláusula
estipulando prazo de prorrogação para a entrega de imóvel, que varia entre 120 e
180 dias. O Procon recomenda que o comprador não aceite essa condição, pois é
considerada prática abusiva. Deve ser observado também se há prazo de carência -
período em que a empresa pode desistir do empreendimento -, bem como a época e a
forma de cessão de direitos ou transferência de contrato.