Consumidor - Cartão, dinheiro ou cheque? Consumidor deve denunciar se preços forem diferentes
Apesar de proibido, é muito comum que, ao realizar suas compras, o consumidor
se depare com preços diferentes para pagamentos à vista no cartão, cheque ou
dinheiro. Neste momento, o que fazer?
De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur
Góes, a denúncia é a única arma para que a prática deixe de ser um hábito entre
os comerciantes brasileiros. Na opinião do diretor, a cobrança diferenciada,
conforme a forma de pagamento, não se justifica, visto que a compra paga com
cartão de débito ou em parcela única no cartão de crédito, satisfaz todos os
quesitos de compra e venda.
"Com o pagamento no cartão, o comerciante tem a certeza de que irá receber o
dinheiro, o que faz este meio de pagamento muito mais seguro que o cheque, por
exemplo. Além disso, o lojista não é obrigado a trabalhar com cartão, ao aderir
esta forma de pagamento há uma cláusula dizendo que ele não pode cobrar preços
diferentes se o pagamento for à vista. Ele sabe dos custos e não pode
repassá-los para o consumidor", diz.
E a compra parcelada?
Além disso, alerta o especialista, quando for pagar com cartão de débito, o
consumidor não deve aceitar de forma alguma que se estabeleça um valor mínimo
para o uso do plástico, como é de praxe, especialmente, em estabelecimentos
pequenos.
Por outro lado, informa, no caso de compras parceladas, a definição de um valor
mínimo para as parcelas ou para o pagamento dividido pode ser exigido pelo
lojista, contudo, o procedimento deve ser avisado com antecedência.
"O lojista tem todo o direito de exigir um valor mínimo para o pagamento
parcelado, desde que avise previamente e de forma clara e ostensiva. Não
adianta, por exemplo, ele colocar um cartaz enorme falando que as compras podem
ser parceladas em tantas vezes e em letras miúdas colocar que o parcelamento só
é aceito para compras acima de um determinado valor. Neste caso, o consumidor
deve denunciar", explica.
Góes diz, ainda, que o consumidor que se deparar com algumas das situações
descritas deve, primeiramente, avaliar se vale mesmo à pena comprar em tal
estabelecimento e, após isso, independente se a compra for efetuada ou não,
denunciar o local em órgãos de defesa do consumidor, para que este receba a
multa específica, que pode variar de R$ 212,00 a mais de R$ 3 milhões,
dependendo da infração e do porte da empresa.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Gladys Ferraz Magalhães
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