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Consumidor - Cartão, dinheiro ou cheque? Consumidor deve denunciar se preços forem diferentes 

Data: 17/02/2009

 
 

Apesar de proibido, é muito comum que, ao realizar suas compras, o consumidor se depare com preços diferentes para pagamentos à vista no cartão, cheque ou dinheiro. Neste momento, o que fazer?

De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a denúncia é a única arma para que a prática deixe de ser um hábito entre os comerciantes brasileiros. Na opinião do diretor, a cobrança diferenciada, conforme a forma de pagamento, não se justifica, visto que a compra paga com cartão de débito ou em parcela única no cartão de crédito, satisfaz todos os quesitos de compra e venda.

"Com o pagamento no cartão, o comerciante tem a certeza de que irá receber o dinheiro, o que faz este meio de pagamento muito mais seguro que o cheque, por exemplo. Além disso, o lojista não é obrigado a trabalhar com cartão, ao aderir esta forma de pagamento há uma cláusula dizendo que ele não pode cobrar preços diferentes se o pagamento for à vista. Ele sabe dos custos e não pode repassá-los para o consumidor", diz.

E a compra parcelada?
Além disso, alerta o especialista, quando for pagar com cartão de débito, o consumidor não deve aceitar de forma alguma que se estabeleça um valor mínimo para o uso do plástico, como é de praxe, especialmente, em estabelecimentos pequenos.

Por outro lado, informa, no caso de compras parceladas, a definição de um valor mínimo para as parcelas ou para o pagamento dividido pode ser exigido pelo lojista, contudo, o procedimento deve ser avisado com antecedência.

"O lojista tem todo o direito de exigir um valor mínimo para o pagamento parcelado, desde que avise previamente e de forma clara e ostensiva. Não adianta, por exemplo, ele colocar um cartaz enorme falando que as compras podem ser parceladas em tantas vezes e em letras miúdas colocar que o parcelamento só é aceito para compras acima de um determinado valor. Neste caso, o consumidor deve denunciar", explica.

Góes diz, ainda, que o consumidor que se deparar com algumas das situações descritas deve, primeiramente, avaliar se vale mesmo à pena comprar em tal estabelecimento e, após isso, independente se a compra for efetuada ou não, denunciar o local em órgãos de defesa do consumidor, para que este receba a multa específica, que pode variar de R$ 212,00 a mais de R$ 3 milhões, dependendo da infração e do porte da empresa.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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