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Imóveis - Imóvel no litoral? Preste atenção às taxas de foro e ao laudêmio 

Data: 10/02/2009

 
 

Se você mora, possui ou pensa em adquirir um imóvel no litoral, preste muita atenção à cobrança de laudêmio, foro e taxas por ocupação de Terras de Marinha pertencentes à União. O alerta é da advogada especialista em terras da União, do escritório Ribeiro do Valle Associados, Natália Ribeiro do Valle.

"Segundo a lei, Terras de Marinha correspondem à faixa de 33 metros a partir da preamar média de 1.831 e tem base no princípio de garantir à defesa nacional e à população o livre acesso ao mar e às áreas litorâneas. No entanto, ao longo da costa brasileira, proprietários vêm sendo cobrados pela SPU (Secretaria de Patrimônio da União), muitas vezes estando a cerca de 80 metros de distância, como é o caso da cidade de Santos", relata a advogada.

Ainda segundo a especialista, em um levantamento feito em 2007, a SPU havia arrecadado R$ 358 milhões com taxas e aluguéis de propriedades. Entretanto, diz ela, 90% dos imóveis cobrados não ocupam as terras da Marinha, sendo que, em centenas de processos, a Justiça já reconheceu que propriedades foram incluídas em terras de Marinha por engano e determinou o fim da cobrança.

Taxas
Proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, valor devido à União (o real proprietário) pela transferência do domínio útil da área.

A taxa de foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação. Os contratos de foro conferem mais direitos do que os de ocupação, pois garantem também o domínio útil de 83% da área, ficando os outros 17% à União. O valor desta taxa equivale a 0,6% do valor atualizado do bem.

Já a taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de demarcação, sendo que o ocupante não tem domínio das terras, apenas o direito de ocupá-las. O valor anual desta taxa é de 2%, para as ocupações cuja inscrição foi requerida a SPU, até 30 de setembro de 1988, e de 5% para as inscrições feitas após este período.

Por fim, o laudêmio é o valor pago à União pela transferência de direitos de ocupação ou de foro a outra pessoa. O laudêmio é devido somente nas transações onerosas, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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