Se você mora, possui ou pensa em adquirir um imóvel no litoral, preste muita
atenção à cobrança de laudêmio, foro e taxas por ocupação de Terras de Marinha
pertencentes à União. O alerta é da advogada especialista em terras da União, do
escritório Ribeiro do Valle Associados, Natália Ribeiro do Valle.
"Segundo a lei, Terras de Marinha correspondem à faixa de 33 metros a partir da
preamar média de 1.831 e tem base no princípio de garantir à defesa nacional e à
população o livre acesso ao mar e às áreas litorâneas. No entanto, ao longo da
costa brasileira, proprietários vêm sendo cobrados pela SPU (Secretaria de
Patrimônio da União), muitas vezes estando a cerca de 80 metros de distância,
como é o caso da cidade de Santos", relata a advogada.
Ainda segundo a especialista, em um levantamento feito em 2007, a SPU havia
arrecadado R$ 358 milhões com taxas e aluguéis de propriedades. Entretanto, diz
ela, 90% dos imóveis cobrados não ocupam as terras da Marinha, sendo que, em
centenas de processos, a Justiça já reconheceu que propriedades foram incluídas
em terras de Marinha por engano e determinou o fim da cobrança.
Taxas
Proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente ao
Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam
também com o laudêmio, valor devido à União (o real proprietário) pela
transferência do domínio útil da área.
A taxa de foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras
antes da demarcação. Os contratos de foro conferem mais direitos do que os de
ocupação, pois garantem também o domínio útil de 83% da área, ficando os outros
17% à União. O valor desta taxa equivale a 0,6% do valor atualizado do bem.
Já a taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve
autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de
demarcação, sendo que o ocupante não tem domínio das terras, apenas o direito de
ocupá-las. O valor anual desta taxa é de 2%, para as ocupações cuja inscrição
foi requerida a SPU, até 30 de setembro de 1988, e de 5% para as inscrições
feitas após este período.
Por fim, o laudêmio é o valor pago à União pela transferência de direitos de
ocupação ou de foro a outra pessoa. O laudêmio é devido somente nas transações
onerosas, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel.