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Consumidor - Paguei em dobro. Como reaver o valor? 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao constatar que pagou duas vezes uma mesma conta, o consumidor pode optar por reaver o valor em dinheiro. Geralmente, as empresas preferem devolvê-lo em crédito, abatendo-o nas faturas seguintes, o que, para alguns especialistas em Direito do Consumidor, não é irregular.

“Devolver em crédito é conveniente para a empresa”, diz Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon), “mas isso não significa que o consumidor não possa optar por receber em espécie.”

Elisete Miyazaki, assessora de Direção do Procon-SP, acrescenta que a devolução em crédito não caracteriza enriquecimento ilícito, uma vez que “as empresas deixam claro que o valor está à disposição do consumidor”.

O aposentado João Carlos Lopes não sabia que poderia exigir que o valor pago em duplicidade de uma conta da Telefônica fosse devolvido em espécie. “Em março, paguei duas vezes, equivocadamente, a mesma conta, cujo valor era de R$ 212. Reclamei com a empresa, mas devolveram em crédito na conta um mês depois.”

Segundo Lopes, em razão de a devolução ter sido feita apenas na fatura seguinte, ele teve dificuldades para quitar outras despesas. “Desembolsei mais de R$ 400 em um único mês somente em conta de telefone”, conta.

A Telefônica afirma que foi oferecida para o sr. Lopes a devolução em dinheiro, porém foi impossível realizá-la, uma vez que os dados bancários estavam incorretos e a empresa de telefonia fixa não informou por que o setor responsável não procurou o consumidor para a confirmação do número da conta.

Opção é do credor
Assessoria de Imprensa da Telefônica informa que a empresa possibilita que o consumidor opte pela forma como quer reaver os valores pagos em duplicidade: em dinheiro ou em crédito em conta futura. Para tanto, ele deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e informar sua decisão.

A Eletropaulo e a Credicard também deixam a critério do consumidor a forma como ele deseja receber o valor pago a mais.

A Credicard, por sua vez, deposita o dinheiro na conta do consumidor após receber a informação pelo SAC de que ele deseja reaver o valor em dinheiro e não em crédito. A Eletropaulo deixa o valor à disposição do cliente em um de seus postos de atendimento.

Para saber como a empresa lhe reembolsará o valor pago a mais (depósito em conta corrente, dirigir-se a algum local para retirá-lo, etc.), Manucci, da Abrascon, aconselha o consumidor a ligar para o SAC e pedir a informação. Ele pode, ainda, fazer o pedido de devolução por escrito, determinando na carta o prazo de dez dias para que a empresa devolva o montante. “Esse tempo é razoável e, caso não seja estabelecido, o cliente corre o risco de ser ‘enrolado’ pela empresa”, explica.

A empresa que se negar a devolver o valor em espécie no prazo estabelecido, nos casos em que essa for a opção do consumidor, de acordo com o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), age de maneira abusiva, pois está exigindo vantagem manifestadamente abusiva. “Quem enfrentar essa dificuldade deve procurar, imediatamente, um órgão de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível para que seus direitos sejam respeitados, e, aí, poderá pedir a atualização do valor pago indevidamente”, finaliza Manucci.
 



 
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