Banco / Cheque / Conta - Usa o cheque especial? Banco pode interromper concessão do crédito
Correntistas que utilizam o cheque especial com freqüência e, muitas vezes,
como "renda complementar", devem ficar atentos não só ao pagamento de juros. O
financiamento por meio dessa modalidade pode ser interrompido pelo banco assim
que ele julgar necessário - como em casos de superendividamento e inclusão do
nome do cliente no cadastro de inadimplentes.
De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, para tomar essa atitude, basta que
o contrato de concessão de crédito não seja renovado e o consumidor seja
devidamente avisado. "Não existe um prazo para que o banco comunique a pessoa,
mas entendemos que 30 dias é um período razoável", explicou Renata Reis, técnica
da entidade.
Prazos e direitos
Renata detalhou que, normalmente, os acordos entre instituição e correntista a
respeito do cheque especial possuem prazo médio de 90 dias. Quando nenhuma das
partes se manifesta sobre a interrupção ou não do financiamento, o contrato é
renovado automaticamente.
O mesmo ocorre quando um banco compra outro: pode haver mudança na prestação de
serviço, mas o correntista deve ser avisado com antecedência e perder a
"regalia" apenas quando acabar o contrato antigo.
"Se o consumidor não for avisado e o serviço cancelado, ele pode brigar pela
manutenção do limite de crédito até o próximo período", contou a técnica,
adicionando que todos os encargos gerados nesse intervalo de tempo, tais como
devoluções de cheque, por exemplo, devem ser restituídos, com as devidas
correções. "Além disso a pessoa pode abrir um processo de danos morais
sofridos", adicionou.
Ganhos com juros
De qualquer maneira, Renata afirmou que problemas como esse dificilmente chegam
ao Procon São Paulo. "Quando acontece é por conta de um erro de sistema, por
exemplo", explicou, lembrando que, para os bancos, é interessante lucrar com os
juros da utilização do crédito.
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