Imóveis - Imóvel na planta: Compra de imóvel na planta? Veja o passo a passo
Normalmente quem compra um imóvel quer se mudar o mais rápido
possível. No entanto, se você não tem dinheiro suficiente para o pagamento à
vista ou não tem tanta pressa assim de pegar as chaves, uma boa opção pode ser a
compra da obra ainda na planta.
Segundo Douglas Renato Pinheiro, professor de administração das Universidades
Integradas Rio Branco, optar por esse tipo de aquisição pode render uma economia
de até 20%. "Essa é a principal vantagem, já que ninguém vai querer pagar o
mesmo tanto por um imóvel que poderá demorar até alguns anos para ser entregue",
afirmou.
Cautela
No entanto, antes de formar um contrato do tipo deve-se ter cautela. Apesar de
mais barata, a compra contém alguns riscos, como o atraso da entrega ou até
mesmo a falência da construtora.
Como exemplo, Pinheiro citou casos de construtoras que simplesmente
interromperam suas obras sem aviso prévio ou devolução dos valores a seus
clientes. Nesses casos, quem sai perdendo é o consumidor, que, sem dinheiro e
sem as chaves, tem de recorrer à Justiça para conseguir uma definição. Nessa
brincadeira, passam-se anos.
Antes de contratar
Por isso, o essencial continua sendo se informar muito bem antes de contratar
uma construtora. A Fundação Procon de São Paulo já tem dicas prontas sobre o
assunto e dá o passo a passo ao consumidor:
- Veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia para
verificar a qualidade da obras. Dessa forma, é possível se certificar de que
os responsáveis estão registrados no Conselho Regional de Engenharia e
Economia (Crea).
- Na prefeitura, procure a aprovação da planta. Em seguida, confirme no
cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente
registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e
privativa, além do memorial descritivo.
- Por fim, analise atentamente qual o tipo de construção contratada: se
for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração
serão repassados aos compradores. No caso do sistema conhecido como
empreitada, onde o preço é fechado, o valor fica sujeito a reajuste.
Reclamações e ações
A fundação também orienta que o nome da empresa pode ser consultado por meio do
telefone 3824-0446, que mantém uma lista com todas as companhias que tiveram
reclamações fundamentadas.
No Distribuidor Civil e na Justiça Federal também é possível saber se há ações
propostas contra a companhia, o que evita dor de cabeça no futuro.
O cliente também deve pedir um cronograma da obra e ficar atento se há algo no
contrato estipulando multa por atraso na entrega. É bom também ficar de olho no
andamento das obras, com visitas ao local da construção sempre que possível.
Atenção ao contrato
Como sempre, é importante dar uma atenção especial ao contrato.
O Procon se coloca à disposição para sanar dúvidas que possam surgir no momento
da análise do documento e orienta que espaços em brancos devem ser riscados com
caneta. Isso evita que informações adicionais sejam colocadas posteriormente.
Informações
No documento devem constar:
- dados pessoais do proprietário e do comprador;
- descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de
Registro de Imóvel:
- valor total do bem;
- forma de pagamento;
- periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega
das chaves (não pode ser Taxa Referencial, a TR, moeda estrangeira e nem
salário mínimo);
- data-base do contrato;
- dia do vencimento e local de pagamento;
- penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%);
- valor do sinal se houver;
- todas as condições prometidas pelo vendedor;
- prazo do início e entrega da obra;
- quem será o responsável pelas despesas com ligação de serviços públicos.
As dicas, contudo, não acabam por aí. Junto de toda essa papelada deve ser
anexado um Memorial Descritivo, no qual será detalhado absolutamente tudo o que
o imóvel terá depois de pronto, inclusive em relação ao acabamento.
Guardar panfletos promocionais também é importante para que as condições e
descontos sejam exigidos.
Juros-surpresa
Para que não haja cobrança de juros-surpresa, fique atento à cláusula que prevê
a incidência da taxa em caso de financiamento.
Apesar de o professor Douglas Pinheiro, das Universidades Integradas Rio Branco,
afirmar que a prática não é a das mais comuns no mercado, alguns dos contratos
podem conter, conforme o Procon, a determinação de que a cobrança será feita no
momento em que o consumidor for, finalmente, receber as chaves.
A fundação alerta que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à
informação prévia da soma a pagar, independentemente se a opção de pagamento for
financiamento ou à vista.
Diversificando
Mesmo seguindo todas essas orientações, Pinheiro lembra que a compra de imóvel
na planta não deixa de ser um "investimento no escuro". Portanto, ele explica
que, para evitar problemas futuros, o sistema não deve ser empregado como única
forma de investimento.
"Utilizá-lo para diversificar é uma coisa. Mas se só tiver ele como opção de
moradia não vale a pena, porque o risco é muito grande", afirma.
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