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Investimentos / Fundos - Tesouro Direto - Títulos públicos pela Internet 

Data: 01/12/2008

 
 

O QUE É O TESOURO DIRETO

Em 07 de janeiro de 2002 foi implementado o Tesouro Direto, que possibilita a aquisição de títulos públicos por parte das pessoas físicas pela Internet. O Programa tem como objetivos democratizar o acesso para investimentos em títulos federais, incentivar a formação de poupança de longo prazo e fornecer informações sobre a administração e a estrutura da dívida pública federal brasileira.

O Tesouro Direto, desenvolvido em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e de Custódia – CBLC e com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de banco liquidante, permite que as pessoas físicas tenham acesso a títulos públicos ofertados pelo Tesouro Nacional

A liquidez dos títulos é garantida pelo Tesouro Nacional através das recompras semanais.

O QUE SÃO TÍTULOS PÚBLICOS

O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para financiar atividades do governo federal, tais como educação, saúde e infra-estrutura. Os títulos públicos são uma opção de investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União.

Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços.

A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades:

  • Oferta pública com a realização de leilão;
  • Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e
  • Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei.

POR QUE INVESTIR EM TÍTULOS PÚBLICOS?

São várias as razões para o investimento em títulos: segurança, rentabilidade, facilidade para comprar e vender.

Antes de surgir a possibilidade de venda de títulos via Internet, os compradores dos títulos públicos restringiam-se a bancos, corretoras, distribuidoras e outras instituições financeiras, com volume mínimo de compra de aproximadamente R$50.000,00. As pessoas físicas compravam títulos apenas indiretamente, por meio de fundos de renda fixa, cujas carteiras são compostas em grande parte por títulos públicos.

A compra pela Internet, aliada ao valor mínimo necessário para o investimento de aproximadamente R$ 200,00, visa democratizar o acesso aos títulos públicos, permitindo que pessoas físicas tenham mais uma opção de investimento.

QUEM PODE COMPRAR

De acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, somente pessoas físicas residentes em território brasileiro estão autorizadas a realizar compras e vendas de títulos públicos neste sistema.

Os limites são:

  • Mínimo: Os títulos são ofertados em frações de 0,2 título, sendo esta a quantidade mínima possível de ser comprada. A quantidade adquirida será múltiplo dessa fração.
  • Máximo: limite de compra mensal de R$ 400 mil

COMO SE CADASTRAR

O investidor interessado em adquirir títulos públicos pela Internet deverá ser cadastrado no Tesouro Direto por uma instituição financeira que seja Agente de Custódia da CBLC e esteja habilitada no Tesouro Direto.

Para se cadastrar o investidor deverá entrar em contato com a instituição escolhida, fornecer as informações cadastrais solicitadas e enviar a documentação exigida.

SE VOCÊ JÁ POSSUI TÍTULOS CUSTODIADOS NA CBLC

O investidor que já possui ações e outros títulos custodiados na CBLC poderá utilizar a mesma conta de custódia para custodiar seus títulos públicos. Para tanto, o Investidor apenas deverá solicitar ao seu Agente de Custódia o envio da senha provisória para acesso ao Tesouro Direto.

COMO COMPRAR E VENDER

As compras e vendas de títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro Direto e podem ser realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um Agente de Custódia, mediante sua autorização. Em ambos os casos o Investidor deve ser cadastrado no Tesouro Direto por um Agente de Custódia da CBLC.

COMPRA E VENDA DIRETA PELO INVESTIDOR

O Investidor, ao acessar diretamente a área exclusiva do Tesouro Direto, deve informar a quantidade ou valor financeiro de cada Título que pretende adquirir ou vender.
Após a escolha de todos os Títulos, a CBLC confere os limites por CPF, verifica a disponibilidade dos títulos e solicita a confirmação do Investidor.

No caso de compras, a CBLC disponibiliza no próprio Tesouro Direto o boleto bancário para o pagamento. O pagamento do boleto deve ser realizado por débito em conta corrente até a data de vencimento. Os títulos são creditados, após confirmação da compensação do pagamento ( 2 dias úteis), na conta de custódia do investidor sob o Agente de custódia que o Investidor indicou no início do processo de compra.

No caso de venda, a CBLC, após receber do Tesouro Nacional os recursos financeiros, debita os Títulos da Conta de Custódia do Investidor e repassa os recursos para seu Agente de Custódia. O Agente de Custódia é responsável pelo recolhimento dos impostos e repasse dos recursos aos Investidores.

COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE UM AGENTE DE CUSTÓDIA

O Investidor que não tiver acesso à Internet ou que, por algum motivo, não desejar comprar seus títulos públicos diretamente no Tesouro Direto poderá fazê-lo por meio de seu Agente de Custódia. Para tanto, o investidor deverá autorizar formalmente seu Agente de Custódia a realizar compras e vendas em seu nome.

O Investidor que optar por comprar e vender títulos públicos no Tesouro Direto por meio de seu Agente de Custódia continuará tendo acesso direto à área exclusiva para realizar consultas sobre suas posições e movimentações.

TRIBUTOS

Os títulos negociados no Tesouro Direto tem o Imposto de Renda de Fonte comum às operações de renda fixa sobre o ganho, incidente no resgate final ou liquidação antecipada. Diferem dos FIF's, que tem retenção do IRF semestralmente.

Nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incide IOF.

Alíquotas aplicáveis para os ganhos auferidos a  partir de 01/01/2005:

I – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. (...)”

Os ganhos auferidos até 31/12/2004 tem alíquota de 20%

CUSTOS

Há uma taxa de 0,40% ao ano sobre o valor dos títulos em custódia, relativa à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores.

Os Agentes que intermediam a operação cobram taxas de serviços que são livremente pactuadas com os investidores.

RISCOS DO INVESTIMENTO

Os títulos disponíveis para negociação no Tesouro Direto - LTN, LFT, NTN -, classificam-se como investimentos de renda fixa de perfil conservador.

Os riscos relevantes neste investimento são:

LIQUIDEZ (dificuldades em transformar o investimento em caixa), é o risco comum aos três.

No caso do Tesouro Direto, há liquidez semanal, as quartas feiras, quando o Tesouro recompra seus títulos a preço de mercado. Também há a possibilidade de venda no mercado secundário, com restrições para volumes baixos, através do Agente ou Banco.

RISCO DE MERCADO, ou de TAXA DE JUROS (oscilações de mercado que podem frustrar a expectativa de rentabilidade original).

TÍTULOS QUE PODEM SER COMPRADOS

A princípio, poderão ser comprados os seguintes títulos públicos pela Internet:

  • LTN - Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;
  • LFT - Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa Selic). Forma de pagamento: no vencimento;
  • NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
  • NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
  • NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).


 
Referência: financenter.com.br
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :