O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é
claro!
Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e
entrar com processo judicial de cobrança.
Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura
psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus
telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários,
fins-de-semana ou feriados.
Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de
“telemarketing” ou de “callcenter” das empresas de cobrança são seres
doutrinados através de uma lavagem cerebral para falar aquilo que passaram para
eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles, muitas vezes, “não
sabem o que estão falando”!
São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos
consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo rep etir aquilo que
foram treinados para falar.
Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância.
Ontem mesmo recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de
crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estou
tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).
Tentei argumentar com a atendente, que parecia um 'papagaio' e queria, de
qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela
queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não
tinha qualquer direito, só obrigações).
Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Cito abaixo algumas e entre
parênteses a explicação do porquê digo que são asneiras:
- “agora a dívida não prescreve mais” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos
para cobrança da dívida);
- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo
da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da
dívida e não da data da inclusão do cadastro);
- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for
o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento
deste tipo de dívida);
- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos,
subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste
tipo de dívida);
- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a
qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se
de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a
pri vacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua
privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida
para outras pessoas é caso de dano moral.
Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de abomináveis idiotices,
acabei por desligar o telefone na 'cara' dela. Sei que foi má educação de minha
parte, mas ...Ah, que alívio para o meu cérebro!
Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente
metade zumbi, metade asno, havia ligado antes de mim para infernizar a vida do
pobre infeliz.
Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não
pode e como iremos agir daqui por diante.
É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis e de como
proceder em cada caso, faz diferença nesta hora.
De um lado da linha há um zumbi muito bem treinado para falar coisas que não são
verdades, mas que certamente farão uma enorme pressão psi cológica na pessoa que
esta do outro lado da linha e que está totalmente fragilizada e desconhece os
seus direitos mais básicos de cidadão consumidor.
Quem leva a melhor? Eles, é claro!
Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai
sempre perder!
Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão.
Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o
conteúdo do site! É de graça!).
E no caso das cobranças? Bem, nesse caso use o feitiço contra o feiticeiro!
Como? Simples:
Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone,
cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc. , o que eles
fazem?
Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por
uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão
passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela
'musiquinha' e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça
do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atendervocê”. Mas
depois de escutar a 'musiquinha' e a frase umas dez vezes, você desiste.
Portanto, quando ligarem cobrando diga “só um minutinho” e deixe o telefone
ligado (coloque perto do rádio com uma 'musiquinha' para distrair a pessoa,
porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras
coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).
Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um
pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando
tentou ligar para cancelar algo.
Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender
quando verificar que são “eles”.
A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for
o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio
nome.
Lembre-se que 'ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo
telefone'. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja,
entre na justiça!
Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’
As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no
pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.
Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.
Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral
pelas constantes ligações de cobrança tem todo o direito de entrar na justiça
com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de
cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa
diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem
judicial e ligarem.
Co mo provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das
ligações realizadas para o seu número!
Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar
testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da
exposição terem lhe causado constrangimento!
Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas
causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de
Justiça mais próximo de sua casa).