Como agir - Promoções e liquidações
À primeira vista, comprar produtos em promoções ou liquidações pode parecer
um ótimo negócio. Preços baixos, porém, podem esconder produtos com defeito ou
fora de linha, o que nem sempre é vantajoso para o consumidor. Assim, alguns
cuidados precisam ser tomados.
A velha pesquisa de preços é fundamental, comparando-se preços com os de lojas
que não estão liquidando e com os de outras que também estejam em liquidação. Os
produtos estão efetivamente mais baratos ou o que a loja está tentando fazer é
apenas chamar a atenção do consumidor? "É preciso saber se o item está mesmo
mais barato, pesquisando preços em três ou mais lugares", orienta Gabriela
Antônio, técnica da Fundação Procon-SP. "E é importante saber também se os
preços estão realmente mais baratos do que em outras épocas, quando não estão em
liquidação", diz o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, especializado em
Direitos do Consumidor.
Tomando essa precaução simples, o consumidor não corre o risco de ser ludibriado
por publicidades enganosas. "O problema é que, atraído pela propaganda, o
consumidor tem o hábito de comprar por impulso - e pode acabar até levando para
casa algo de que não precisa", salienta Gabriela. "Deve-se tomar cuidado com o
grande chamariz que são as promoções, adquirindo somente itens que sejam
realmente necessários", aconselha Oliveira.
Uma dica do Procon para se saber se os itens estão mesmo em liquidação é ficar
atento também a anúncios publicitários de jornais, revistas e emissoras de rádio
e televisão - ou seja: o consumidor deve sair de casa bem informado sobre o
preço dos produtos.
Após verificar se os preços praticados pela loja correspondem mesmo aos valores
de produtos em liquidação, é aconselhável que se compareça à loja com tempo
suficiente para evitar compras apressadas e correria. Tudo deve ser avaliado:
desde o estado de conservação da mercadoria a pequenos defeitos. Se possível,
deve-se testar o produto no local, como no caso de eletrodomésticos e
eletroeletrônicos.
Defeitos
Independentemente do fato de estar em liquidação, produtos com defeito devem
ser, obrigatoriamente, trocados pelo lojista. A única exceção é para o caso de o
consumidor ter sido avisado previamente sobre o vício e ter concordado em levar
o produto mesmo assim - afinal, riscos ou pequenos amassados nem sempre
comprometem o funcionamento do produto. Mas também aí pode ocorrer um problema,
como, por exemplo, a pessoa comprar um móvel sabendo que ele tem um arranhão,
mas, ao chegar em casa, perceber que, além disso, os encaixes não são firmes.
"Por isso, todos os defeitos devem estar especificados em nota fiscal, porque o
lojista só vai se responsabilizar pelo o que estiver descrito lá", lembra
Gabriela. "Além do mais, esse é um dos princípios básicos do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o direito à informação clara e precisa sobre o produto que se
está comprando", comenta Oliveira, citando o artigo 6º do Código.
Mas, se o defeito não foi comunicado, o consumidor tem direito à troca,
assegurado pelo CDC. De acordo com o artigo 18, se o vício não for reparado em
30 dias, o consumidor tem o direito de optar ou pela troca do produto por outro
da mesma espécie ou pela devolução da quantia paga com a devida correção
monetária ou ainda por um abatimento proporcional no preço. Nesses casos, não
devem ser levados em conta avisos do tipo: "Não trocamos produtos em promoção."
Havendo defeito e estando o consumidor desavisado, a troca deve ser feita, sim.
"O risco que o produto oferece, quanto à sua qualidade, não pode ser repassado
para o consumidor", explica Oliveira.
Também é importante verificar se há produtos disponíveis em estoque e quais as
possibilidades de troca - o que, mais uma vez, deve constar da nota fiscal.
Publicidade
Vale lembrar que, segundo o Código, a publicidade faz parte do contrato - por
isso, folhetos e anúncios publicitários devem sempre ser guardados, como forma
de garantir direitos. E garantias oferecidas pelas promoções também devem estar
especificadas com clareza na nota fiscal.
Não
compre gato por lebre |
Preço baixo não
significa qualidade inferior. Ao comprar produtos em promoções e
liquidações, portanto, o cuidado tem que ser redobrado. Preste atenção
nos detalhes: |
Alimentos |
Confira a
data de validade, o estado de conservação e de higiene. No caso de
carnes, verifique se há o carimbo do Serviço de Inspeçãp Federal (SIF)
do Ministério da Saúde. As embalagens de produtos industrializados devem
trazer em letras legíveis: data de fabricação, prazo de validade,
composição, peso, modo de usar, advertência sobre os riscos, etc. Não
leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas,
rasgadas, violadas ou que estejam vazando. |
Brinquedos |
Embalagens de
brinquedos devem ser de fácil leitura, identificando o material
utilizado, os possíveis riscos para a criança e a idade para a qual o
produto é indicado. |
CDs |
Verifique a
qualidade do material impresso. No caso de produtos originais, eles são
de melhor qualidade, possuem o nome, o endereço, o CNPJ da gravadora, o
código de barras e selo holográfico |
Computadores, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
Teste o
produto na hora da compra e exija, além da nota fiscal, o certificado de
garantia (e a relação de assistências técnicasque prestam serviço) e o
manual de instruções em português. |
Móveis |
Certifique-se
da qualidade da madeira, verifique prateleiras, gavetas, divisões
internas, maleiro e base de armários e guarda-roupas (que devem ser
firmes e resistentes). Abra portas e gavetas para ver se deslizam bem.
No caso de camas, verifique se os encaixes são firmes e se o estrado é
resistente e seguro |
Roupas |
Verifique se
o que está sendo anunciado corresponde ao que é vendido.Liquidação de
tecidos de lã deve vender lã e não acrílico, por exemplo. Experimente a
peça e observe todos os detalhes: botões, zíper, costura e acabamento. |
Não há regras para
pagamento
De acordo com o advogado especializado em Direitos do Consumidor José
Eduardo Tavolieri de Oliveira, não existe nenhuma disposição legal que determine
a forma de pagamento a ser aceita em liquidações e promoções. Isso fica a
critério do lojista, que pode, portanto, só aceitar que as compras sejam feitas
à vista. De qualquer maneira, como ele lembra, cartões de crédito devem sempre
ser aceitos, mesmo nesses casos: "Pois é uma forma de pagamento à vista, mesmo
que o lojista não encare assim", explica o advogado.
Se a compra for feita de forma parcelada, porém, deve-se atentar para o valor
dos juros, para não correr o risco de que eles tornem inviável a vantagem obtida
na compra - ou seja, de que o produto acabe saindo pelo preço normal em virtude
dos acréscimos no pagamento. E, vale lembrar, se o consumidor antecipar o
pagamento da compra, ele tem direito a um abatimento no preço - relativo
justamente aos juros.
Correria
O Procon orienta que, ao utilizar cheques pré-datados, o consumidor emita-os
sempre nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para depósito. Essa
informação também deve constar da nota fiscal.
Se o pagamento for feito com cartão de crédito, todos os campos do boleto devem
ser preenchidos corretamente e o consumidor deve verificar se o cartão recebido
de volta é realmente o seu. "Apesar da correria comum nas liquidações, o
contrato deve ser lido com atenção", orienta o Procon.
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