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Como agir - Promoções e liquidações 

Data: 30/05/2007

 
 

À primeira vista, comprar produtos em promoções ou liquidações pode parecer um ótimo negócio. Preços baixos, porém, podem esconder produtos com defeito ou fora de linha, o que nem sempre é vantajoso para o consumidor. Assim, alguns cuidados precisam ser tomados.

A velha pesquisa de preços é fundamental, comparando-se preços com os de lojas que não estão liquidando e com os de outras que também estejam em liquidação. Os produtos estão efetivamente mais baratos ou o que a loja está tentando fazer é apenas chamar a atenção do consumidor? "É preciso saber se o item está mesmo mais barato, pesquisando preços em três ou mais lugares", orienta Gabriela Antônio, técnica da Fundação Procon-SP. "E é importante saber também se os preços estão realmente mais baratos do que em outras épocas, quando não estão em liquidação", diz o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, especializado em Direitos do Consumidor.

Tomando essa precaução simples, o consumidor não corre o risco de ser ludibriado por publicidades enganosas. "O problema é que, atraído pela propaganda, o consumidor tem o hábito de comprar por impulso - e pode acabar até levando para casa algo de que não precisa", salienta Gabriela. "Deve-se tomar cuidado com o grande chamariz que são as promoções, adquirindo somente itens que sejam realmente necessários", aconselha Oliveira.

Uma dica do Procon para se saber se os itens estão mesmo em liquidação é ficar atento também a anúncios publicitários de jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão - ou seja: o consumidor deve sair de casa bem informado sobre o preço dos produtos.

Após verificar se os preços praticados pela loja correspondem mesmo aos valores de produtos em liquidação, é aconselhável que se compareça à loja com tempo suficiente para evitar compras apressadas e correria. Tudo deve ser avaliado: desde o estado de conservação da mercadoria a pequenos defeitos. Se possível, deve-se testar o produto no local, como no caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

Defeitos
Independentemente do fato de estar em liquidação, produtos com defeito devem ser, obrigatoriamente, trocados pelo lojista. A única exceção é para o caso de o consumidor ter sido avisado previamente sobre o vício e ter concordado em levar o produto mesmo assim - afinal, riscos ou pequenos amassados nem sempre comprometem o funcionamento do produto. Mas também aí pode ocorrer um problema, como, por exemplo, a pessoa comprar um móvel sabendo que ele tem um arranhão, mas, ao chegar em casa, perceber que, além disso, os encaixes não são firmes. "Por isso, todos os defeitos devem estar especificados em nota fiscal, porque o lojista só vai se responsabilizar pelo o que estiver descrito lá", lembra Gabriela. "Além do mais, esse é um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito à informação clara e precisa sobre o produto que se está comprando", comenta Oliveira, citando o artigo 6º do Código.

Mas, se o defeito não foi comunicado, o consumidor tem direito à troca, assegurado pelo CDC. De acordo com o artigo 18, se o vício não for reparado em 30 dias, o consumidor tem o direito de optar ou pela troca do produto por outro da mesma espécie ou pela devolução da quantia paga com a devida correção monetária ou ainda por um abatimento proporcional no preço. Nesses casos, não devem ser levados em conta avisos do tipo: "Não trocamos produtos em promoção." Havendo defeito e estando o consumidor desavisado, a troca deve ser feita, sim. "O risco que o produto oferece, quanto à sua qualidade, não pode ser repassado para o consumidor", explica Oliveira.

Também é importante verificar se há produtos disponíveis em estoque e quais as possibilidades de troca - o que, mais uma vez, deve constar da nota fiscal.

Publicidade
Vale lembrar que, segundo o Código, a publicidade faz parte do contrato - por isso, folhetos e anúncios publicitários devem sempre ser guardados, como forma de garantir direitos. E garantias oferecidas pelas promoções também devem estar especificadas com clareza na nota fiscal.

 

Não compre gato por lebre
Preço baixo não significa qualidade inferior. Ao comprar produtos em promoções e liquidações, portanto, o cuidado tem que ser redobrado. Preste atenção nos detalhes:
Alimentos Confira a data de validade, o estado de conservação e de higiene. No caso de carnes, verifique se há o carimbo do Serviço de Inspeçãp Federal (SIF) do Ministério da Saúde. As embalagens de produtos industrializados devem trazer em letras legíveis: data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertência sobre os riscos, etc. Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando.
Brinquedos Embalagens de brinquedos devem ser de fácil leitura, identificando o material utilizado, os possíveis riscos para a criança e a idade para a qual o produto é indicado.
CDs Verifique a qualidade do material impresso. No caso de produtos originais, eles são de melhor qualidade, possuem o nome, o endereço, o CNPJ da gravadora, o código de barras e selo holográfico
Computadores, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Teste o produto na hora da compra e exija, além da nota fiscal, o certificado de garantia (e a relação de assistências técnicasque prestam serviço) e o manual de instruções em português.
Móveis Certifique-se da qualidade da madeira, verifique prateleiras, gavetas, divisões internas, maleiro e base de armários e guarda-roupas (que devem ser firmes e resistentes). Abra portas e gavetas para ver se deslizam bem. No caso de camas, verifique se os encaixes são firmes e se o estrado é resistente e seguro
Roupas Verifique se o que está sendo anunciado corresponde ao que é vendido.Liquidação de tecidos de lã deve vender lã e não acrílico, por exemplo. Experimente a peça e observe todos os detalhes: botões, zíper, costura e acabamento.


 

Não há regras para pagamento

De acordo com o advogado especializado em Direitos do Consumidor José Eduardo Tavolieri de Oliveira, não existe nenhuma disposição legal que determine a forma de pagamento a ser aceita em liquidações e promoções. Isso fica a critério do lojista, que pode, portanto, só aceitar que as compras sejam feitas à vista. De qualquer maneira, como ele lembra, cartões de crédito devem sempre ser aceitos, mesmo nesses casos: "Pois é uma forma de pagamento à vista, mesmo que o lojista não encare assim", explica o advogado.

Se a compra for feita de forma parcelada, porém, deve-se atentar para o valor dos juros, para não correr o risco de que eles tornem inviável a vantagem obtida na compra - ou seja, de que o produto acabe saindo pelo preço normal em virtude dos acréscimos no pagamento. E, vale lembrar, se o consumidor antecipar o pagamento da compra, ele tem direito a um abatimento no preço - relativo justamente aos juros.

Correria
O Procon orienta que, ao utilizar cheques pré-datados, o consumidor emita-os sempre nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para depósito. Essa informação também deve constar da nota fiscal.

Se o pagamento for feito com cartão de crédito, todos os campos do boleto devem ser preenchidos corretamente e o consumidor deve verificar se o cartão recebido de volta é realmente o seu. "Apesar da correria comum nas liquidações, o contrato deve ser lido com atenção", orienta o Procon.


 
Referência: -
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