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Consumidor - Fechar negócio em feiras e salões? Atenção deve ser redobrada 

Data: 30/05/2007

 
 

Consumidor tem de ficar atento ao fornecimento de nota fiscal, bem como à garantia oferecida pela loja. Sempre que possível, é melhor levar o produto no momento da compra

A professora Karina Graças Ferreira e o funcionário público Sérgio Augusto Parra Alonso estão prestes a se casar. À procura de móveis para a nova casa, os noivos escolheram fazer compras numa feira de móveis, a Mix Móveis, que está ocorrendo no Shopping D (Av. Cruzeiro do Sul, 1.100, em Santana), na Capital: "Além de os preços serem mais em conta, as pessoas são muito simpáticas", diz Karina. Para Sérgio, a vantagem está na quantidade de produtos. "Geralmente há maior variedade de opções."

A verdade é que, na esperança de fazer um bom negócio comprando produtos mais baratos, muitos consumidores já viraram freqüentadores assíduos de feiras e salões para comprar móveis, roupas, livros, CDs, eletrodomésticos ou computadores, ou seja, as feiras atraem público por reunir os maiores fabricantes e suas últimas novidades. Mas fazer compras nesses locais requer alguns cuidados.

Informações Para a advogada especializada em Direito do Consumidor Cláudia Lima Marques, o primeiro passo é escolher a empresa que presta, de forma mais clara, informações sobre o produto.

Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção da Fundação Procon-SP, diz que, antes de fechar o negócio, é importante que se documente a compra.

Assim, no pedido devem constar dados como a descrição dos detalhes do produto, prazo de entrega, preço à vista e a prazo e a forma de pagamento escolhida.

"Além disso", acrescenta Lúcia, "nas compras a prazo devem ser especificados também a taxa de juros e a data de vencimento das faturas a serem pagas".

"E, se foi dada alguma espécie de sinal, é preciso que o valor do saldo restante seja especificado."

Os expositores de feiras e salões são obrigados a fornecer nota fiscal, mas, se isso não ocorrer, cabe ao consumidor pedir. A nota deve sempre acompanhar o produto e nela também constar todas as informações a ele pertinentes. E o consumidor precisa sempre ficar com uma via desses documentos.

Garantia O Procon alerta que a garantia do produto deve ser feita por escrito, citando o prazo de duração, local onde pode ser exercida e o que abrange. Os itens que não constarem na garantia oferecida pelo forcenedor são abrangidos pela garantia legal, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula em 90 dias o prazo para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis.

Ou seja, a garantia legal complementa a do fornecedor.

Outra dica importante é pedir a demonstração de uso e recursos do produto antes de levá-lo e tirar todas as dúvidas quanto ao seu funcionamento. Além disso, aqueles que necessitarem de orientação mais detalhada quanto ao seu uso, como computadores, devem estar acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e, se for o caso, da relação das assistências técnicas autorizadas.

Em feiras e exposições, é comum a distribuição de folhetos e prospectos. Segundo Cláudia, esse material publicitário deve ser guardado, pois vincula o fornecedor ao que foi contratado. "Qualquer informação veiculada pela empresa é entendida como parte do contrato", diz. "E a propaganda deve sempre ser interpretada a favor do consumidor, segundo o artigo 47 do Código."

Lúcia, do Procon, lembra que os organizadores de feiras e salões estão submetidos à responsabilidade solidária, ou seja, também são responsáveis por todo problema que possa surgir com os produtos comercializados nos estandes. Cláudia concorda: "Pelo Código, o organizador é responsável. Mas é o consumidor que escolhe quem vai procurar na hora de reclamar, e ele geralmente opta pela empresa que efetuou a venda."

Por fim, é importante frisar que, quando possível, é melhor para o consumidor levar o produto no ato da compra. Agora, tratando-se de entrega em domicílio, são necessários cuidados extras (leia no texto abaixo).
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :