Consumidor - Fechar negócio em feiras e salões? Atenção deve ser redobrada
Consumidor tem de ficar atento ao
fornecimento de nota fiscal, bem como à garantia oferecida pela loja. Sempre que
possível, é melhor levar o produto no momento da compra
A professora Karina Graças Ferreira e o funcionário público Sérgio Augusto Parra
Alonso estão prestes a se casar. À procura de móveis para a nova casa, os noivos
escolheram fazer compras numa feira de móveis, a Mix Móveis, que está ocorrendo
no Shopping D (Av. Cruzeiro do Sul, 1.100, em Santana), na Capital: "Além de os
preços serem mais em conta, as pessoas são muito simpáticas", diz Karina. Para
Sérgio, a vantagem está na quantidade de produtos. "Geralmente há maior
variedade de opções."
A verdade é que, na esperança de fazer um bom negócio comprando produtos mais
baratos, muitos consumidores já viraram freqüentadores assíduos de feiras e
salões para comprar móveis, roupas, livros, CDs, eletrodomésticos ou
computadores, ou seja, as feiras atraem público por reunir os maiores
fabricantes e suas últimas novidades. Mas fazer compras nesses locais requer
alguns cuidados.
Informações Para a advogada especializada em Direito do Consumidor Cláudia Lima
Marques, o primeiro passo é escolher a empresa que presta, de forma mais clara,
informações sobre o produto.
Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção da Fundação Procon-SP, diz que,
antes de fechar o negócio, é importante que se documente a compra.
Assim, no pedido devem constar dados como a descrição dos detalhes do produto,
prazo de entrega, preço à vista e a prazo e a forma de pagamento escolhida.
"Além disso", acrescenta Lúcia, "nas compras a prazo devem ser especificados
também a taxa de juros e a data de vencimento das faturas a serem pagas".
"E, se foi dada alguma espécie de sinal, é preciso que o valor do saldo restante
seja especificado."
Os expositores de feiras e salões são obrigados a fornecer nota fiscal, mas, se
isso não ocorrer, cabe ao consumidor pedir. A nota deve sempre acompanhar o
produto e nela também constar todas as informações a ele pertinentes. E o
consumidor precisa sempre ficar com uma via desses documentos.
Garantia O Procon alerta que a garantia do produto deve ser feita por escrito,
citando o prazo de duração, local onde pode ser exercida e o que abrange. Os
itens que não constarem na garantia oferecida pelo forcenedor são abrangidos
pela garantia legal, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula em 90
dias o prazo para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis.
Ou seja, a garantia legal complementa a do fornecedor.
Outra dica importante é pedir a demonstração de uso e recursos do produto antes
de levá-lo e tirar todas as dúvidas quanto ao seu funcionamento. Além disso,
aqueles que necessitarem de orientação mais detalhada quanto ao seu uso, como
computadores, devem estar acompanhados do manual de instruções em língua
portuguesa e, se for o caso, da relação das assistências técnicas autorizadas.
Em feiras e exposições, é comum a distribuição de folhetos e prospectos. Segundo
Cláudia, esse material publicitário deve ser guardado, pois vincula o fornecedor
ao que foi contratado. "Qualquer informação veiculada pela empresa é entendida
como parte do contrato", diz. "E a propaganda deve sempre ser interpretada a
favor do consumidor, segundo o artigo 47 do Código."
Lúcia, do Procon, lembra que os organizadores de feiras e salões estão
submetidos à responsabilidade solidária, ou seja, também são responsáveis por
todo problema que possa surgir com os produtos comercializados nos estandes.
Cláudia concorda: "Pelo Código, o organizador é responsável. Mas é o consumidor
que escolhe quem vai procurar na hora de reclamar, e ele geralmente opta pela
empresa que efetuou a venda."
Por fim, é importante frisar que, quando possível, é melhor para o consumidor
levar o produto no ato da compra. Agora, tratando-se de entrega em domicílio,
são necessários cuidados extras (leia no texto abaixo).
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