Imóveis - Planejamento sucessório: o que é possível fazer com os imóveis?
Depois de batalhar muito para conseguir adquirir seus bens, você quer
garantir que os imóveis fiquem com a família, após seu falecimento. Pois fique
tranqüilo: a legislação brasileira garante metade de seus bens aos chamados
herdeiros necessários, sem que você tenha de passar por qualquer processo
jurídico oneroso.
"Uma pessoa não pode doar menos da metade dos bens aos herdeiros necessários",
explicou a assessora do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação)
e especialista em Direito de Família e Sucessório, Ivone Zeger. Os imóveis
entram nesta conta.
Estes herdeiros são os filhos e, dependendo do regime de casamento, o cônjuge.
Além disso, podem ser os pais e netos, na ausência de filhos. "A metade dos bens
é dividida pelo número dos herdeiros", explicou Ivone.
Doações
Devido ao direito dos herdeiros necessários, se uma pessoa pretende fazer
doação de mais da metade de seus bens depois do falecimento, esta doação é
cancelada. Pelo menos aqui no Brasil.
Nos EUA, é diferente. Para exemplificar, Ivone citou o caso de Paris Hilton, a
herdeira da rede de hotéis. Seu avô, o bilionário Barron Hilton, de 80 anos,
anunciou que pretende doar 97% de sua fortuna, avaliada em US$ 2,3 bilhões, a
obras de caridade, e não às suas duas netas, Paris e Nicky. "Aqui, Barron Hilton
só poderia doar para a caridade metade de sua fortuna".
Para fazer uma doação, aqui no Brasil, é preciso arcar com um tributo, o ITCMD
(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos),
que, a exemplo de São Paulo, custa 4% do valor do imóvel.
Testamento
Caso uma pessoa não tenha nenhum herdeiro necessário, ela pode fazer um
testamento para indicar para quem será destinado seu imóvel. Neste caso, além
dos valores de processos, advogados e impostos, ainda cobra-se o valor do
cartório, para que um tabelião faça o testamento.
O testamento ainda pode ser usado para que se divida a outra metade dos bens,
aquela a que os herdeiros necessários não têm direito.
Na ausência de testamento e de herdeiros necessários, a fortuna vai para os
parentes mais próximos, como irmãos, tios e sobrinhos. E, na ausência de
parentes, a herança é considerada jacente, isto é, fica em poder do estado.
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