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Banco / Cheque / Conta - Débito automático indevido na conta corrente? Conheça seus direitos! 

Data: 27/07/2007

 
 

Cada vez mais os consumidores estão incluindo suas contas para serem pagas em débito automático. O serviço que garante praticidade, e muitas vezes economia - já que algumas empresas oferecem descontos e vantagens para quem opta por essa modalidade de pagamento - pode também dar muita dor de cabeça aos consumidores.

De acordo com a técnica de defesa do consumidor do Procon, Márcia Christina Oliveira, a fundação recebe várias reclamações de clientes que tiveram valor superior ao acordado, debitados em sua conta corrente.

Antes do débito
Márcia Christina afirmou que é possível que o consumidor se previna, observando o valor que consta na fatura - que tem obrigação de chegar à residência do cliente, no mínimo 5 dias antes do vencimento.

"Se o consumidor perceber que a fatura está com o valor errado, ele precisa imediatamente ligar no banco, solicitar o bloqueio do débito e, em seguida, entrar em contato com a empresa, informando o ocorrido e solicitando a 2ª via da conta".

Márcia explica ainda que, nesse procedimento, o cliente não é obrigado a pagar pela 2ª via, e nem multa por atraso se o tramite estourar o prazo de vencimento da conta.

Depois do débito
No entanto, se o cliente não percebeu que a fatura veio errada, ou ainda, se percebeu, entrou em contato com a empresa e mesmo assim o débito com valor errado foi feito, o consumidor tem direito de exigir seu dinheiro de volta, e em dobro.

"Está escrito no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor que, o consumidor cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável", alerta Márcia.

A técnica explica também que o consumidor pode exigir que o valor seja devolvido o mais rápido possível, da forma que ele achar melhor: "Algumas empresas propõe que o consumidor tenha crédito na próxima fatura. Cabe a ele decidir se quer ou não aceitar a proposta. Se não quiser, o cliente tem todo o direito de exigir que seja feito um depósito em sua conta corrente, o mais breve possível".

Danos maiores
Se mesmo após a reclamação a entidade demorar para resolver o caso, a técnica Márcia Christina aconselha o consumidor a entrar com uma reclamação por escrito no Procon ou no Juizado Especial Cível. "Para isso é importante que o consumidor tenha em mãos o nome do atendente, a data e o horário em que as reclamações foram feitas".

Márcia alerta, ainda, para situações em que o débito indevido causa transtornos maiores para o cliente. "Se em razão do débito em valor indevido o consumidor tiver, por exemplo, o limite da conta estourado, entrar no cheque especial e for cobrado juros por parte do banco em razão deste acontecimento, a empresa é obrigada a arcar com todos os custos", garante.

Outro processo válido contra a empresa que faz o débito de valor errado é o de danos morais. "Se por causa deste débito o cliente tiver cheques devolvidos, ou seu nome for parar no SPC, ele pode entrar com um processo e exigir indenização por danos morais", explica Márcia.



 
Referência: -
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