Banco / Cheque / Conta - Débito automático indevido na conta corrente? Conheça seus direitos!
Cada vez mais os consumidores estão incluindo suas contas para serem pagas em
débito automático. O serviço que garante praticidade, e muitas vezes economia -
já que algumas empresas oferecem descontos e vantagens para quem opta por essa
modalidade de pagamento - pode também dar muita dor de cabeça aos consumidores.
De acordo com a técnica de defesa do consumidor do Procon, Márcia Christina
Oliveira, a fundação recebe várias reclamações de clientes que tiveram valor
superior ao acordado, debitados em sua conta corrente.
Antes do débito
Márcia Christina afirmou que é possível que o consumidor se previna, observando
o valor que consta na fatura - que tem obrigação de chegar à residência do
cliente, no mínimo 5 dias antes do vencimento.
"Se o consumidor perceber que a fatura está com o valor errado, ele precisa
imediatamente ligar no banco, solicitar o bloqueio do débito e, em seguida,
entrar em contato com a empresa, informando o ocorrido e solicitando a 2ª via da
conta".
Márcia explica ainda que, nesse procedimento, o cliente não é obrigado a pagar
pela 2ª via, e nem multa por atraso se o tramite estourar o prazo de vencimento
da conta.
Depois do débito
No entanto, se o cliente não percebeu que a fatura veio errada, ou ainda, se
percebeu, entrou em contato com a empresa e mesmo assim o débito com valor
errado foi feito, o consumidor tem direito de exigir seu dinheiro de volta, e em
dobro.
"Está escrito no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor que, o consumidor
cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor
igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros
legais, salvo hipótese de engano justificável", alerta Márcia.
A técnica explica também que o consumidor pode exigir que o valor seja devolvido
o mais rápido possível, da forma que ele achar melhor: "Algumas empresas propõe
que o consumidor tenha crédito na próxima fatura. Cabe a ele decidir se quer ou
não aceitar a proposta. Se não quiser, o cliente tem todo o direito de exigir
que seja feito um depósito em sua conta corrente, o mais breve possível".
Danos maiores
Se mesmo após a reclamação a entidade demorar para resolver o caso, a técnica
Márcia Christina aconselha o consumidor a entrar com uma reclamação por escrito
no Procon ou no Juizado Especial Cível. "Para isso é importante que o consumidor
tenha em mãos o nome do atendente, a data e o horário em que as reclamações
foram feitas".
Márcia alerta, ainda, para situações em que o débito indevido causa transtornos
maiores para o cliente. "Se em razão do débito em valor indevido o consumidor
tiver, por exemplo, o limite da conta estourado, entrar no cheque especial e for
cobrado juros por parte do banco em razão deste acontecimento, a empresa é
obrigada a arcar com todos os custos", garante.
Outro processo válido contra a empresa que faz o débito de valor errado é o de
danos morais. "Se por causa deste débito o cliente tiver cheques devolvidos, ou
seu nome for parar no SPC, ele pode entrar com um processo e exigir indenização
por danos morais", explica Márcia.
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