Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Ações / Bolsa de Valores - Imposto de Renda na bolsa de valores 

Data: 28/10/2008

 
 
Definição

Imposto cobrado a pessoas físicas e jurídicas sobre os rendimentos recebidos durante um ano. No caso das pessoas, quanto maior a renda maior a taxa do imposto incidente. Para as empresas, o percentual do imposto de renda depende do tipo da empresa e do regime de tributação no qual ela se enquadra.

Calcular o Imposto de Renda (IR) para lucros auferidos na renda variável pode-se tornar uma grande dor de cabeça caso o investidor não saiba o que exatamente esteja fazendo. Garantimos que o assunto não é muito complicado, porém o leque de operações dentro da Bolsa de Valores é bastante grande e os meios de se declarar o lucro obtido em cada um pode muitas vezes confundir o investidor mal informado.

Deve-se prestar bastante atenção ao declarar o IR pois há situações em que você poderá deduzir prejuízos resultantes de operações passadas. Procure também não tentar enganar o Leão, há algumas formas inteligentes criadas pela Receita Federal para comparar o que está sendo gerado de IR e o que está sendo declarado de fato.

Segundo o parágrafo 4º do artigo 23 da Instrução Normativa 25/01, para as operações mais comuns e diretas na Bolsa de valores, responsabiliza-se pela declaração do IR apenas o contribuinte, ou seja, você é responsável pelo cálculo da quantia de imposto a ser paga, cabendo à corretora a apenas disponibilizar todos os registros referentes às suas negociações.

Resumo das alíquotas
 
Tipo da operação Alíquota
Operações normais 15%
Day trade 20%
IRRF sobre operações normais 0,005%
IRRF sobre Day trade 1%

Mercado à vista
 
Fato gerador Auferir ganho líquido na alienação de ações.
Base de Cálculo Resultados positivos entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês. No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Na ausência dessa informação as ações bonificadas terão custo zero. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero.
Alíquota 15%
Regime Tributação definitiva.
Retenção e Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente.
Código DARF 6015
Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.
Compensação Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Isenção Ficam isentos do imposto os Ganhos havidos em vendas mensais iguais ou inferiores a R$ 20.000,00.
Observações O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF de 0,005%) em operações de alienação (venda) de ações no Mercado a Vista poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês.

Regras para o cálculo
  • O valor a ser pago é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15%, sobre o ganho.
  • Para se obter a base de cálculo, toma-se o valor da alienação, líquido das despesas operacionais (corretagem e emolumentos) menos o custo de aquisição das ações vendidas, somando-se a esse custo as despesas operacionais.
  • É importante considerar que os ganhos de operações em bolsas somente se realizam quando houver venda de ações.
  • Quando as compras forem feitas por preços diferentes, o custo de aquisição é calculado tomando-se a média ponderada dos preços das compras.
  • Para efeito do imposto de renda o fato gerador do tributo ocorre na data em que as ações forem alienadas, independentemente da liquidação física e financeira ocorrerem posteriormente.
Exemplos de cálculo
  1. Compra por preço único
    1. Compra: 10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00
    2. Venda: 10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00
    3. Cálculo do imposto: Lucro apurado (base de cálculo do imposto – R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.
    4. Recolhimento do imposto: O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações, identificando no Darf o código de arrecadação nº 6015.

       
  2. Compras por preços diferentes

    Quando o investidor realizar mais de uma compra da mesma ação e por preços diferentes,o valor desses títulos deverá ser controlado pelo preço médio ponderado das aquisições.
     

    1. Compra: 10.000 ações da empresa ABC pelo preço unitário de R$ 3,50 = R$ 35.000,00. Mais a compra de outras 8.000 ações da mesma empresa ao preço unitário de R$ 3,80 = R$ 30.400,00. Despesas incorridas com as compras = R$ 450,00. Custo de aquisição das 18.000 ações = R$ 65.850,00, com custo médio ponderado de R$ 3,66, por ação.
    2. Venda: 5.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de R$ 4,20 = R$ 21.000,00. Despesas incorridas R$ 145,00, resultando em um valor líquido de R$ 20.855,00, ou R$ 4,17 por ação. Lucro apurado (5.000 x 4,17 menos 5.000 x 3,66) = R$ 2.550,00.
    3. Imposto apurado: R$ 2.550,00 à alíquota de 15% = Imposto apurado de R$ 382,50, que deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente ao da venda, mediante Darf, com o código nº 6015.
    4. Tratamento do Estoque: Controle do saldo das ações em estoque (13.000 ações ao preço médio ponderado de R$ 3,66) = R$ 47.580,00.

Day trade
 
Fato gerador Auferir rendimentos/ganho líquido.
Base de Cálculo Resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.
Alíquota Na Fonte: Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade.

Mensal: Os ganhos mensais em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%

Regime O valor do imposto retido poderá ser:
  • Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês;
  • Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido.

Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo.

Retenção e Recolhimento e código DARF Retido na Fonte: quando da percepção dos ganhos.

Recolhido: 3º dia útil da semana subseqüente (código DARF 8468).

Mensal: apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subseqüente (código DARF 6015)

Responsabilidade pelo Recolhimento Retido na Fonte:
  • Operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente.
  • Operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: Empresas de Liquidação e Custódia.

Mensal: do contribuinte.

Compensação Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda.

As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie.

Isenção Não há.
Observações Na apuração do resultado da operação de day trade serão considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

Mercado de opções
 
Fato gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação.
Base de Cálculo Diferença positiva apurada na negociação desses ativos ou no exercício da opção.
Alíquota 15%
Regime Tributação definitiva.
Retenção e Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente.
Código DARF 6015
Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.
Compensação Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Isenção Não há.
Observações O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações.

Regras para o cálculo Regra geral - O imposto incide à alíquota de 15%, sobre o resultado líquido apurado:
  1. Na negociação da opção
    Sobre o resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série.
  2. Nas operações de exercício
    1. Titular da opção de compra
      Pela diferença positiva entre o valor da venda a vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio.
    2. Lançador da opção de compra
      Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício.
    3. Titular de opção de venda
      Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio.
    4. Lançador da opção de venda
      Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
  3. Observações
     
    1. Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do premio.
    2. Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
    3. Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.
    4. O imposto é a purado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente (código DARF 6015).

Mercado a Termo

Fato gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos a termo.
Base de Cálculo Comprador: preço de venda das ações na data da liquidação do contrato menos o preço nele estabelecido.

Vendedor descoberto: diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra a vista do ativo para a liquidação daquele contrato.

Alíquota 15%
Regime Tributação definitiva.
Retenção e Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente.
Código DARF 6015
Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.
Compensação Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Isenção Não há.
Observações O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações.


Mercado Futuro
 
Fato gerador Auferir ganho líquido na negociação/liquidação de contratos futuros.
Base de Cálculo Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários apurados na liquidação dos contratos.
Alíquota 15%
Regime Tributação definitiva.
Retenção e Recolhimento Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subseqüente.
Código DARF 6015
Responsabilidade pelo Recolhimento Do contribuinte.
Compensação Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Isenção Não há.
Observações O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações.

Fundos e Clubes de Investimento em Ações

Cuja carteira contém mais que 67% em ações negociadas no mercado a vista

Fato gerador Auferir rendimentos no resgate de quotas.
Base de Cálculo Diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota.
Alíquota 15%
Regime Tributação definitiva.
Retenção e Recolhimento Retido na Fonte: na data do resgate.

Recolhido: 3º dia útil da semana subseqüente.

Código DARF 6813
Responsabilidade pelo Recolhimento Do administrador do fundo ou clube.
Compensação Os prejuízos havidos nos resgates poderão ser compensados com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo da mesma natureza, desde que administrado pela mesma pessoa jurídica. A instituição administradora deverá manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis.
Isenção Não há.
Observações Serão equiparados às ações, para efeito da composição do limite de 67% em ações, os recibos de subscrição de ações, os certificados de depósitos de ações, os Brazilian Depositary Receipts (BDR), as cotas dos fundos de ações e as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Caso a carteira do fundo ou clube de investimento não atingir o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa.



 
Referência: advfn.com
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :