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Como agir - Compras por Internet: Defesa do consumidor virtual 

Data: 30/05/2007

 
 

Defesa do consumidor virtual
 

Além dos órgãos de defesa do consumidor tradicionais, o consumidor de produtos pela Internet também conta com o auxílio de um órgão criado especificamente para atendê-lo. É o Instituto Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor em Internet (IBCI), que começou a funcionar no ano passado.

O IBCI pretende proteger o consumidor virtual e divulgar aspectos da Internet para segurança do consumidor, por meio de palestras. Além disso, o instituto também faz mediação de conflitos entre consumidores e empresas virtuais.

O vice-presidente do IBCI, Adalberto Simão Filho, diz que, desde maio, o instituto certifica, por meio de selos, os sites que oferecem segurança e têm uma política de proteção ao consumidor.

O site do IBCI (www.ibci.org.br) está em construção e deve entrar no ar até o fim deste mês. Por enquanto, o consumidor pode contatar o instituto por telefone (881-6566) ou pelo e-mail de Simão Filho (asimao@aasp.org.br ).



 
Referência: -
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