Impostos / Tributos - Como funciona o imposto de renda
Todo mês é a mesma coisa: é receber o holerite para lembrar que você não vê nem
a cor de boa parte do seu salário. São os impostos e outros gastos fixos. E uma
das grandes mordidas é a do leão do imposto de renda.
E não pensem que os profissionais liberais e autônomos, que não têm carteira de
trabalho assinada, estão isentos desse mal, ou melhor, obrigação. A tributação
do imposto de renda não é feita na fonte, mas, no final das contas, ele será
cobrado. Não tem escapatória - o imposto de renda incide sobre todas as pessoas
que têm algum tipo de rendimento. E a fiscalização não é brincadeira.Por
menos que as pessoas gostem do leão, ele não é um animal descontrolado. Existem
princípios que regem sua atuação, como, por exemplo, o princípio da
progressividade, que determina um aumento da alíquota de imposto à medida que o
rendimento aumenta.
Este artigo explica tudo sobre o principal imposto federal do país - e mostra
como declarar, quanto pagar e quando há restituição.
Novas regras para 2008
A Receita Federal lançou algumas novas regras para a declaração do
Imposto de Renda de 2008. A principal novidade é que a partir deste ano
é obrigatória informar o número da declaração do ano anterior. Outra
novidade é que os rendimentos que forem recebidos de pessoas físicas
devem ser informados mensalmente. Além disso, mudaram os valores de
descontos para quem faz declaração anual completa.
Também foram criadas novas regras para limitar as declarações
no papel, que em 2007 corresponderam a apenas 2% do total de
declarações. Impedindo de usar esse meio de declaração quem recebeu
rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior, quem incluir
dependentes que tenham tido alguma renda do ano anterior, quem tenha
tido participação acionária em qualquer empresa ou que queiram abater a
contribuição ao INSS dos empregados domésticos. |
O que é o IRO Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (também conhecido simplesmente por IR) é o tributo
que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Seu fato
gerador, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência - é a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Isso significa, na prática, que
ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como o próprio nome diz, proventos de
qualquer natureza, do salário à herança.
O universo de contribuintes do imposto de renda, lembramos, não se limita apenas
aos funcionários de empresa com carteira assinada (CLT). Se você é profissional
autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo,
renda de
aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos casos,
pagar o IR.
Isso sem falar das empresas, incluindo as
micro e pequenas empresas, que também são obrigadas a pagar o chamado
imposto de renda como pessoa jurídica, entre as diversas modalidades de impostos
que as empresas podem pagar está o
Super
Simples.
O imposto de renda é um tributo federal (sua instituição é de competência
privativa da União) e enquadra-se na modalidade de homologação: o contribuinte
prepara uma declaração anual de ajuste e os valores são homologados (aceitos) ou
não pela autoridade competente. No Brasil, o órgão responsável pela sua
administração e gerenciamento é a
Receita Federal.
A história do IR no Brasil e no mundo
A escolha do Leão
Em 1979, a Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de
publicidade para divulgar o Programa Imposto de Renda. Na ocasião, o rei
das selvas foi escolhido como símbolo do IR.
Veja abaixo quais foram os critérios considerados para a escolha:
- É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
- É justo;
- É leal;
- É manso, mas não é bobo.
E você, concorda com o publicitário? |
O imposto de renda só pode surgir no mundo após desenvolvimento do conceito de
dinheiro e moeda. Moeda, como sabemos, é o meio através do qual são efetuadas
transações monetárias. E com a sua criação, a riqueza das pessoas, antes
avaliada pela quantidade de seus pertences, passou a ser medida pela quantidade
de moedas que tais pertences correspondiam. O aumento de renda (acréscimo de
bens) passou a ser contabilizado pela quantidade de moedas.
Foi então que, no século XV, em Florença, Itália, instituiu-se a Decima
Scalata, uma espécie de protótipo de imposto de renda, que cobrava uma
taxa gradual (progressiva) sobre a renda dos italianos.
Contudo, somente no final do século XVIII, na Inglaterra, que o imposto de renda
propriamente dito surgiu, com características semelhantes ao que temos
atualmente. A razão para a criação do então chamado “income tax” foi o
financiamento da guerra contra a França de Napoleão Bonaparte em 1798 e a taxa
cobrada era de 10% sobre a renda total no ano acima de 60 libras. Podia-se pagar
em até seis quotas. O imposto, surgido com a finalidade de financiar a guerra,
mostrou-se uma ótima fonte de arrecadação de recursos de uma nação.
No Brasil, a primeira tentativa de imposto de renda ocorreu em 1843, por meio da
Lei 317, de 21 de outubro. O tributo, progressivo, recaía sobre os vencimentos
percebidos pelos cofres públicos (uma espécie de rentenção na fonte).
Entretanto, só em 1922 que o imposto que tributa o rendimento de pessoas e
empresas foi definitivamente instituído. E atingiu seu ápice de arrecadação no
ano de 1943, representando 28% do total da receita tributária federal.
A figura do leão, símbolo do imposto de renda, surgiu em 1979, quando a
Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de publicidade para divulgar
o Programa Imposto de Renda.
Em 2007, a Receita Federal foi unida à Previdência Social, criando a Super
Receita, órgão responsável pela arrecadação de mais de 500 bilhões anualmente e
que, através do cruzamento de dados dos dois órgãos, consegue uma fiscalização
mais eficaz.
Atualmente, o processo de declaração de imposto de renda é extremamente
eficiente, sendo que a grande maioria das declarações são feitas via internet. A
eficiência é a mesma na fiscalização, que encontrou nos sistemas de tecnologia
da informação um importante aliado para a execução de tal atividade.
Ah, se eu morasse lá...
Atualmente existem 16 países no planeta onde não há
cobrança de imposto de renda ou este tributo é quase zero. Veja lista
abaixo:
- Andorra (Europa)
- Bahamas (Caribe)
- Barain (Golfo Pérsico)
- Bermuda (Caribe)
- Burundi (África)
- Ilhas Caiman (Caribe)
- Kuwait (Golfo Pérsico)
- Mônaco (Europa)
- Nigéria (África)
- Omão (Península Arábica)
- Qatar (Golfo Pérsico)
- Arábia Saudita (Golfo Pérsico)
- Somália (África)
- Emirados Árabes Unidos (Golfo Pérsico)
- Uruguai (América do Sul)
- Vanuatu (Oceania)
Note que a maioria deles são monarquias, tem
pequeno território ou são insulares,
portadores de imensa riqueza derivada do petróleo ou destinos
turísticos. Muitos desses países, ainda, são usados por criminosos para
fazer lavagem de dinheiro.
Do lado oposto, há países que cobram alíquotas, digamos, extratosféricas
de IR das pessoas. Confira:
- Dinamarca - 59,74% (Europa)
- Suécia - 56,60% (Europa)
- França - 55,85% (Europa)
- Bélgica - 53,50% (Europa)
- Holanda - 52% (Europa)
- Finlândia - 50,90% (Europa)
- Áustria - 50% (Europa)
- Japão - 50% (Ásia)
- Austrália - 48,50% (Oceania)
- Canadá - 46,41% (América do Norte)
- Alemanha - 45,37% (Europa)
- Espanha - 45% (Europa)
- Itália - 44,10% (Europa)
- Suíça - 42,06% (Europa)
- Portugal - 42% (Europa)
- Irlanda - 42% (Europa)
- Polônia, Grécia, Reino Unido e Noruega - 40% (Europa)
- Estados Unidos - 39,76% (América do Norte)
O curioso é que 14 das 23 nações listadas são européias
(mais de 60%). Outro fato relevante é quase todos países listados são
considerados desenvolvidos, ou seja, de primeiro mundo,
com excelentes serviços públicos. Os dados são do Organização para
Cooperação Econômica e Desenvolvimento.
Pergunta que não quer calar: será que desenvolvimento e alíquota de IR
cobrada dos cidadãos de um país são diretamente proporcionais? |
Alíquotas de contribuição
A tributação de imposto de renda no Brasil segue o princípio da
progressividade - quanto mais se ganha, mais se paga. Isso significa que a
alíquota de imposto é diretamente proporcional ao rendimento do contribuinte.
A Receita Federal criou, então, a tabela progressiva de IR, contendo três faixas
de contribuição, cada uma com seu respectivo redutor:
Tabela progressiva de IRPF |
Faixas de contribuição |
Alíquota |
Redutor |
Até R$ 1.313,12 |
Isento |
0 |
De R$ 1.313,13 a R$ 2.625,12 |
15% |
R$ 197,05 |
De R$ 2.625,12 em diante |
27,5% |
R$ 525,19 |
A tabela progressiva, como foi falado, indica que quanto mais se ganha, mais se
paga de IR. A regra vale tanto para funcionários com carteira registrada, quanto
para profissionais autônomos ou pessoas que possuem rendimentos tributáveis.
Mas como fazer os cálculos? Acompanhe os exemplos abaixo.
Primeira faixa: suponhamos que você recebe mensalmente um
salário de R$ 1.200,00. Nesse caso, você não irá recolher nenhum centavo de IR,
isto porque seu rendimento é inferior ao limite da primeira faixa, que é isenta
de recolhimento.
- salário: R$ 1.200,00
- alíquota: isento (0%)
- desconto: R$ 0,00
- redutor da faixa: não há
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 0,00
- Alíquota efetiva de IR: isento (0%)
Segunda faixa: suponhamos agora que o seu salário é de R$
2.000,00. Por se encontrar na segunda faixa de contribuição, a alíquota é de
15%, o que totaliza R$ 300,00. Deste valor, subtrai-se o redutor da faixa (R$
197,05), obtendo-se o valor devido de IR. Neste caso, o recolhimento é de R$
102,95.
- salário: R$ 2.000,00
- alíquota: 15%
- desconto: R$ 300,00
- redutor da faixa: R$ 197,05
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 102,95
- Alíquota efetiva de IR: 5%
Terceira faixa: consideremos seu salário como sendo de R$
4.000,00. Ele está na terceira faixa de contribuição, cuja alíquota é de 27,5%,
o que corresponde a R$ 1.100,00. Subtrai-se deste valor o redutor da faixa (R$
525,19) e tem-se o total a ser recolhido: R$ 574,81.
- salário: R$ 4.000,00
- alíquota: 27,5%
- desconto: R$ 1.100,00
- redutor da faixa: R$ 525,19
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 574,81
- Alíquota efetiva de IR: 14,37%
Você deve ter percebido que, em todos os exemplos, a alíquota efetiva do IR é
sempre inferior do que a alíquota da faixa de contribuição. Isso se dá por conta
da figura do redutor, uma espécie de compensador da alta carga tributária que
deveria ser paga.
Desta forma, quanto maior for o seu salário, maior será a sua alíquota efetiva
de contribuição - no limite da alíquota da faixa (sendo que a sua totalidade
nunca é atingida). Veja este mecanismo abaixo e entenda o porquê da palavra
“progressiva”:
Faixas |
Salário (R$) |
Alíquota |
Desconto |
Redutor |
Desconto efetivo |
Alíquota efetiva |
Até R$ 1.313,69 |
R$ 380,00 |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
0,00% |
R$ 600,00 |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
0,00% |
R$ 900,00 |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
0,00% |
R$ 1.200,00 |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
0,00% |
R$ 1.500,00 |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
0,00% |
DeR$ 1.313,70 à R$
2.625,12 |
R$ 1.800,00 |
15,0% |
R$ 270,00 |
R$ 197,05 |
R$ 72,95 |
4,05% |
R$ 2.100,00 |
15,0% |
R$ 315,00 |
R$ 197,05 |
R$ 117,95 |
5,62% |
R$ 2.400,00 |
15,0% |
R$ 360,00 |
R$ 197,05 |
R$ 162,95 |
6,79% |
De R$ 2.625,13 em
diante |
R$ 2.700,00 |
27,5% |
R$ 742,50 |
R$ 525,19 |
R$ 217,31 |
8,05% |
R$ 3.000,00 |
27,5% |
R$ 825,00 |
R$ 525,19 |
R$ 299,81 |
9,99% |
R$ 3.500,00 |
27,5% |
R$ 962,50 |
R$ 525,19 |
R$ 437,31 |
12,49% |
R$ 4.000,00 |
27,5% |
R$ 1.100,00 |
R$ 525,19 |
R$ 574,81 |
14,37% |
R$ 5.000,00 |
27,5% |
R$ 1.375,00 |
R$ 525,19 |
R$ 849,81 |
17,00% |
R$ 7.000,00 |
27,5% |
R$ 1.925,00 |
R$ 525,19 |
R$ 1.399,81 |
20,00% |
R$ 10.000,00 |
27,5% |
R$ 2.750,00 |
R$ 525,19 |
R$ 2.224,81 |
22,25% |
R$ 15.000,00 |
27,5% |
R$ 4.125,00 |
R$ 525,19 |
R$ 3.599,81 |
24,00% |
R$ 20.000,00 |
27,5% |
R$ 5.500,00 |
R$ 525,19 |
R$ 4.974,81 |
24,87% |
R$ 30.000,00 |
27,5% |
R$ 8.250,00 |
R$ 525,19 |
R$ 7.723,81 |
25,75% |
R$ 50.000,00 |
27,5% |
R$ 13.750,00 |
R$ 525,19 |
R$ 13.222,81 |
26,45% |
R$ 100.000,00 |
27,5% |
R$ 27.500,00 |
R$ 525,19 |
R$ 26.971,81 |
26,97% |
Quem deve declarar
Todas as pessoas que possuem algum tipo de rendimento - seja fruto de
trabalho ou resultado de disponibilidade jurídica, sejam funcionários com
carteira assinada ou profissionais autônomos - são contribuintes do IR. E todo
ano, esses brasileiros são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de
Renda.
Se este é o seu caso, o primeiro passo é verificar qual a declaração a ser
feita: declaração anual de ajuste de imposto de renda ou declaração anual de
isento (DAI).
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, você deve fazer a declaração de
imposto de renda:
Novas regras para os isentos
Se você não se enquadrava em nenhuma das situações citadas
acima, mas possuía CPF e obteve rendimentos tributáveis de até R$
15.764,28 (em 2006, o valor era de R$ 14.992,32) durante o ano de 2007,
você era obrigado a fazer a declaração anual de isento (DAI). A partir
de 2007, essa obrigação não existe mais. A Receita Federal decidiu
desobrigar as pessoas da declaração de isentos por causa do seu alto
custo. |
Para evitar de fazer a declaração indevida, você precisa saber ao certo o que
são rendimentos tributáveis e não-tributáveis, isentos e tributados na fonte.
Veja abaixo:
Rendimentos tributáveis - são todos os rendimentos acima do
teto de isenção, que é de 15.764,28 anuais (em 2007), que se encontram dentro de
uma das categorias listadas abaixo:
- Rendimento de salário;
- Rendimentos com imóveis (descontados impostos e taxas incidentes sobre o
bem, desde que quitadas);
- Rendimentos oriundos de pensão judicial;
- Rendimentos no exterior;
- Rendimentos com transporte de cargas e de passageiros.
Rendimentos não-tributáveis, isentos e tributados na fonte -
você não paga imposto de renda sobre estes rendimentos, contudo, deve
declará-los.
Veja lista completa:
- Salário de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
- Pensões de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
- Lucros e dividendos tributados na fonte; (tributado na fonte)
- Restituições de imposto de renda; (isento)
- Rendimento do PIS/PASEP; (isento)
- Ganhos trabalhistas (aviso prévio, FGTS, indenizações, auxílio-doença e
auxílio-funeral) e seguro-desemprego; (isento)
- Programa de Demissão Voluntária (PDV); (tributado na fonte)
- Aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos (lime de R$
1.313,69/mês); (isento)
- Benefícios da Previdência Social, em caso de morte, invalidez
permanente, acidente de serviço ou doença grave; (isento ou tributado na
fonte)
- Rendimentos decorrentes de correção monetária; (não-tributável)
- Rendimentos com poupança, letra de crédito imobiliário, letra
hipotecária e recebíveis imobiliários; (tributo na fonte ou isento)
- Rendimentos líquidos em bolsas de valores. (tributado na fonte ou
isento)
Recolhimento na fonte ou carne-leão?
Se você é funcionário com carteira registrada, o
recolhimento do imposto de renda devido é feito mensalmente pela sua
empresa (retido na fonte). Ou seja, você já recebe seu salário com o
devido desconto, automaticamente.
Se você é profissional autônomo e não tem empresa aberta, ou se possui
outros rendimentos tributáveis (como trabalho sem vínculo empregatício),
o recolhimento do imposto de renda é feito através do carnê-leão - basta
fazer o download do programa específico no site da Receita e imprimir
seus próprios boletos.
Na prática, a diferença entre o recolhimento na fonte é que você será ao
mesmo tempo a fonte (que vai reter/pagar o tributo à Receita) e o
contribuinte (cujo valor do tributo será descontado).
Atenção profissional liberal. Lembre-se de que alguns insumos utilizados
para o exercício de sua profissão poderão ser descontados da base
tributável. Se este é o seu caso, informe-se com a Receita Federal. |
Modelo de declaração: simplificado ou completo
Se você se enquadra em uma das situações citadas na página anterior e,
portanto, tem de fazer a declaração de imposto de renda, resta agora escolher
qual será a modalidade de declaração de IR: simplificada ou completa.
Modelo simplificado
A declaração simplificada é indicada sobretudo para quem não possui
muitas deduções. Isto porque elas são substituídas por uma redução fixa de 20%
sobre os rendimentos tributáveis, no limite de R$ 11.669, 72 (para declarações
de 2008 referentes ao ano de 2007).
Modelo completo
A declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo
de deduções - e que excedam R$ 11.669,72. Neste formulário, é necessário
informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período
a ser tributado.
Mas não é tudo, antes de você escolher o modelo de declaração mais vantajoso, é
necessário compreender o que é dedutível e o que não é. Ainda não decorou?
Confirma abaixo:
O que você pode
deduzir |
Limite da dedução |
Contribuição com a previdência
social |
Dedução ilimitada |
Remuneração de terceiros com
vínculo empregatício (encargos trabalhistas e previdenciários) |
Dedução ilimitada |
Pensão alimentícia |
Dedução ilimitada |
Despesas médicas próprios e com
dependentes (gastos com remédios e/ou enfermaria não entram) |
Dedução ilimitada |
Despesas com dependentes |
R$ 1.584,60/ano
por dependente |
Despesas com educação (uniformes,
material, transporte, idiomas e informática não entram) |
R$ 2.480,66/ano
por indivíduo |
Contribuição à previdência privada
(PGBL e FAPI) |
Limite de 12% da
renda tributável |
Doações para fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e a atividade audiovisual. |
Limite de 6% do imposto apurado |
Aposentadorias e pensões de maiores
de 65 anos |
Limite de R$ 15.764,28/ano |
Contribuição à Previdência Social
do Empregado Doméstico |
Limite de R$ 593,60/ano |
Lembre-se de que para fazer a declaração, você deve ter em mãos os seguintes
documentos:
- Informativo de rendimentos da empresa onde você trabalha;
- Informativo de aplicações financeiras dos bancos onde você é correntista;
- Recibos de despesas dedutíveis (estes só para quem optar pelo modelo de
declaração completo).
Como, quando e onde fazer sua declaração de imposto de renda
Antigamente, para fazer a declaração de imposto de renda era necessário
retirar um formulário, preenchê-lo e entregá-lo nas agências da Receita Federal,
da CEF ou dos Correios. Eram filas intermináveis que se formavam nestes locais
nos últimos dias do prazo para a entrega do IR.
Com o desenvolvimento dos sistemas de tecnologia da informação nos dias de
hoje, nem dá para imaginar uma cena dessas. Tudo pode ser feito via
internet, de maneira eletrônica. Agora, se você sente saudades da fila
do IR, fique tranqüilo, essa opção ainda existe, mas, com menos, filas.
Conheça abaixo todas as formas possíveis de entregar sua declaração de
imposto de renda oferecidas atualmente pela Receita Federal:
Declaração online
A Receita disponibiliza em seu site a possibilidade de declarar o imposto de
renda online, contudo só para contribuintes que se enquadrem em todos os
parâmetros abaixo:
- Posse de bens e direitos em 31/12/ano anterior de valor total inferior a
R$ 20 mil;
- Não tenha passado à condição de residente no ano anterior à declaração;
- Tenha rendimentos tributáveis de apenas uma fonte pagadora;
- Não tenha rendimentos sujeitos ao carnê-leão;
- Não tenha participado de quadro societário, exceto quando as quotas
forem inferiores a R$ 1.000,00;
- Utilizar modelo simplificado de declaração.
Programa de IRPF
Você pode também baixar o programa de declaração de IR no site da
Receita, salvá-lo no seu computador, preencher o formulário eletrônico
(simplificado ou completo) e fazer a transmissão automática dos dados. A
transmissão é feita pelo próprio sistema, basta clicar em um botão.
Disquete
Funciona como a opção anterior, do Programa de IRPF. A diferença é que você deve
salvar o programa em um disquete, preencher o formulário eletrônico e entregá-lo
nas agências do Banco do Brasil ou da CEF.
Formulário
Como já foi citado, você deve obter um formulário nas unidades da Super Receita,
Caixa Econômica Federal ou nas agências do Correios, preenchê-lo e entregá-lo
novamente. Contudo, estão impedidos de declarar o IR por formulários
contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis ou não-tributados, isentos
ou tributados na fonte, superiores a R$ 100 mil, restando-lhe apenas a opção do
disquete ou da internet.
Telefone
Antiga opção de declaração, foi extinta em 2006.
Não
deixe para a última hora
Quem não conhece uma história de alguém que deixou para entregar a
declaração de IR no último dia (quando não na última hora do último dia)
e, por conta de filas físicas ou virtuais, perdeu o prazo? Todo mundo
conhece. O problema é que você paga multa por esse atraso.
Fique ligado no prazo: você pode entregar sua declaração de
1º de março até o dia 30 de abril. Com todo esse prazo, ninguém
tem desculpa para não entregar na data certa.
Se você não entregar no prazo, pode pagar uma multa
cujo valor mínimo é de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto
devido e valor máximo é de 20% do total a pagar. |
Restituindo ou recolhendo imposto
E agora vamos ao que interessa: ao final de tudo isso, você vai ganhar ou
perder dinheiro? Ou seja, vai restituir ou recolher imposto de renda?
Isso vai depender, como explicamos anteriormente, da qualidade de seus
rendimentos (que podem ser tributáveis ou não-tributáveis, isentos e tributados
na fonte) e de suas despesas (qual o montante total que é dedutível do IR).
O programa de IRPF da Receita Federal possui um simulador, permitindo que
você monte diferentes cenários para a sua declaração. Dessa forma você pode
verificar, de antemão, se o resultado é positivo ou negativo. Recomenda-se que
você faça a simulação, para evitar surpresas futuras desagradáveis. Abaixo saiba
as regras básicas para uma boa declaração.
Restituição
Ocorre, por exemplo, quando as despesas dedutíveis não são computadas
ao longo do período tributado e há apenas o recolhimento na fonte. Exemplo: você
é funcionário de uma empresa (com carteira assinada) e, portanto, recolhe o IR
na fonte; só que ao longo do ano teve gastos dedutíveis com educação e despesas
médicas. Ao entregar sua declaração, provavelmente terá algum valor a receber.
O dinheiro da restituição é pago necessariamente na conta corrente ou
poupança do contribuinte, o que evita ou minimiza fraudes. E os pagamentos são
divididos por lotes. Lembre-se de quem fez a declaração mais cedo e via internet
tem prioridade nos recebimentos. As restituições, normalmente, ocorrem no início
da segunda quizena de cada mês a partir de junho do ano da declaração.
Recolhimento
E se o tiro saiu pela culatra e você ficou devendo ao Fisco. Nesse
momento, você tem duas opções: pagar o que está devendo à vista ou parcelar a
dívida.
O recolhimento mínimo é de R$ 10,00, sendo que, se o valor total não exceder
R$ 100,00, é obrigatório que o pagamento seja feito à vista. No caso de
parcelamento, você poderá fazê-lo em até oito vezes, desde que as parcelas sejam
de no mínimo R$ 50,00.
E, ainda, caso tenha optado por pagar a dívida à vista e, de repente, você
mudou de idéia, resolveu parcelar, você poderá dividi-la também em oitos vezes.
Mas neste caso, será cobrada uma pequena taxa, que será calculada e somada nas
próximas parcelas automaticamente pela Receita Federal.
Malha fina
Todos os contribuintes, ao entregar suas declarações anuais de ajuste de IR,
são submetidos a uma fiscalização eletrônica de informações pela Receita
Federal. Feito isso, duas coisas poderão acontecer: sua declaração será
homologada ou cairá na malha fina e é justamente aí que mora o perigo.
Malha fina é uma segunda instância de fiscalização, mais rigorosa, em que o
contribuinte deve esclarecer os problemas anteriormente identificados. Serão
solicitadas novas informações sobre rendimentos que serão processadas pelo
sistema de Receita. Quando necessário, serão avaliadas por analistas
especializados.
Este processo começa com a entrega das primeiras declarações e só se encerra
após cessar o prazo do direito da Receita efetuar a cobrança, que, a propósito,
é de cinco anos após o ano da entrega da declaração (isso
mesmo, inacreditáveis cinco anos).
E para saber se caiu na malha, o contribuinte pode acessar o site da Receita
e consultar o extrato do processamento da declaração. Ou aguardar pela
notificação, que poderá ser enviada em até cinco anos.
São três as principais categorias de falhas de informação nas declarações de
IR, que podem fazer você cair na malha fina, a saber:
- Qualidade das informações - omissão ou o erro na
inclusão de informações na declaração feitos pelo próprio contribuinte geram
esta situação;
- Problemas com a fonte pagadora - ocorre quando a
empresa (fonte pagadora) envia dados errados ou, ainda, deixa de repassar o
recolhimento do IR feito em folha para a Receita. O contribuinte não tem
nada a ver com o problema, contudo sua restituição (se houver) só é liberada
quando a empresa acertar a pendência;
- Programa de Demissão Voluntária - quando o funcionário
entra no PDV da empresa, ele tem direito a restituir o recolhimento feito na
fonte. Só que a Receita faz esse tipo de verificação manualmente, o que
acarreta em uma enorme lentidão na homologação de tais declaração.
A crítica à malha fina fica por conta da falta de
esclarecimento enfrentada pelos contribuintes que se encontram nesta situação.
Alguns relatam, inclusive, omissão por parte da Receita Federal em oferecer o
devido atendimento (sequer existe um serviço que informe os motivos das
retenções). Em outras palavras, se você cair na malha fina, sabe-se lá quanto
tempo vai levar para alguma coisa acontecer. A Receita tem o prazo de até cinco
anos para fazê-la e, até lá, seus eventuais direitos de restituição ficam
retidos. Para se ter uma idéia, cerca de 500 mil contribuintes
caem na malha fina anualmente.
De olho na CPMF
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), pelo
fato de incidir sobre a retirada de valores financeiros de
conta-corrente, apresentou-se como uma excelente ferramenta de medição
de rendimento dos contribuintes.
Se, por exemplo, seus rendimentos declarados à Receita forem muito
díspares do recolhimento de CPMF inferido na sua conta corrente,
possivelmente a Receita irá lhe solicitar explicações adicionais. |
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