Negócios / Empreendedorismo - As cooperativas no Brasil, como funcionam
Cooperativa é uma sociedade de pessoas com objetivos comuns e divisão
igualitária dos benefícios e obrigações. Enquanto uma empresa visa lucro, tem
número de sócios limitados e quem manda é quem tem maior controle acionário, na
cooperativa, não há limite para sócios, as decisões são tomadas em assembléias
e, apesar dos interesses econômicos, seu principal objetivo é ajudar seus
associados.
As cooperativas, que são regulamentadas pela lei federal 5.764, de dezembro de
1971, são definidas, de acordo com os seus objetivos.
Alguns
exemplos de cooperativas
Cooperativas de trabalho - trabalhadores que se unem
para ampliar seu acesso ao mercado como cooperativas de doceiras,
costureiras, marceneiros, de catadores etc.
Cooperativas de consumo - microempresas ou
trabalhadores, cujo objetivo é articular compra vantajosa de produtos,
por exemplo, insumos para a própria produção.
Cooperativa de crédito - pessoas ou microempresas
que reúnem sua poupança, oferecendo crédito para os cooperados, de
maneira sistemática, com regras próprias e encargos normalmente bem
menores que os do mercado.
Cooperativa habitacional - reúne pessoas precisando
de moradia ou de melhorias na infra-estrutura que se unem para adquirir
terreno e construir residências. No Brasil, é comum essas cooperativas
serem de determinada categoria profissional ou associação de classe.
Cooperativa educacional - pais de alunos e
professores que mantêm uma escola, cujos alunos são filhos de
cooperados.
Cooperativa agrícola - foi o primeiro a existir no
Brasil, funciona como as outras cooperativas de trabalho. |
Menos burocratizadas que as empresas, as cooperativas, no entanto, têm alguns
deveres como a constituição de um estatuto, com o detalhamento das regras da
associação, além de assembléias regulares documentadas em atas. As cooperativas
devem também se registrar na Junta Comercial do Estado que atua e na Receita
Federal. Normalmente, são sustentadas pelas taxas administrativas. Outra
obrigação das cooperativas é manter um Fundo de Reserva para ampliação da
própria associação ou de seus projetos.
Além dessas facilidades, a Lei Geral para Micro e Pequena Empresa, promulgada em
dezembro de 2006, prevê que as cooperativas de crédito possam receber verbas do
Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) para alcançar seus objetivos.
Alguns
pontos que devem constar no estatuto da cooperativa
denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da
sociedade
direitos e deveres dos associados
condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão
capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas partes
forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do
rateio das perdas apuradas
modo de administração e fiscalização, definindo de suas atribuições,
poderes e funcionamento
formalidades de convocação das Assembléias Gerais
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O principal porta-voz de uma cooperativa é o seu presidente, que é escolhido
pelos sócios. Ele é o representante jurídico da entidade. No Brasil, por causa
do baixo poder aquisitivo dos brasileiros, a cooperativa é um instrumento comum
em bairros, associação de moradores, comunidades rurais etc.
Direito trabalhista e as cooperativasUma discussão atual nos tribunais
brasileiros é sobre a questão do direito trabalhista dentro de uma cooperativa.
Isso porque, depois do processo de terceirização ocorrida no Brasil, surgiram
muitas cooperativas de trabalho. Menos tributadas que as empresas, as
cooperativas viraram uma maneira das grandes empresas terceirizarem sem onerar.
No entanto, a Justiça tem dado ganho de causa para quem reclama vínculo
empregatício em casos como esse. Para entender melhor o assunto, veja quem é
quem na cooperativa.
Quem é
quem na cooperativa
Cooperados ou sócios - são os
integrantes da cooperativa. A manutenção do grupo vem da sua
contribuição e eles não têm nenhum vínculo empregatício com a
cooperativa. Ganham por empreitada feita.
Funcionário da cooperativa - boa parte das cooperativas
tem uma estrutura que necessita, por exemplo, de secretária, office-boy
etc. Nesse caso, os funcionários são regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), com carteira assinada e todos os direitos. |
Quando os cooperados prestam serviço apenas para uma empresa, cumprindo horários
e regras internas da empresa, é possível provar que há vínculo empregatício e a
empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas.
Assim, mais uma vez, vale a definição de cooperativa como um grupo de pessoas
com interesses comuns e sem fins lucrativos.
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