Hipoteca é uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou
equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
Alguns exemplos de bens equiparados que podem ser dados em hipoteca são navios e
aeronaves.
Tipos de hipoteca
As hipotecas podem classificar-se em:
- Legais – têm origem na aplicação da lei independentemente da vontade das
partes
- Judiciais – resultam da sentença condenatória
- Voluntárias são as mais vogais e surgem naturalmente dos contratos
- A hipoteca para ser válida deve ser registrada na conservatória do
registo predial.
Utilização da hipoteca no Direito brasileiro
Ao contrário de grande parte dos países, no Brasil a utilização da hipoteca
tem perdido espaço, especialmente para a alienação fiduciária.
A prática deve-se ao fato de que o credor hipotecário é preterido pelos créditos
trabalhista e tributário, o que na prática retira muito de sua garantia. A
execução extrajudicial da hipoteca, prevista para as entidades integrantes do
Sistema Financeiro da Habitação, também encontra muitas contestações a respeito
de sua constitucionalidade.
Dessa forma, a garantia cada vez mais difundida nos financiamentos imobiliários
é a alienação fiduciária em garantia, onde o devedor transfere a propriedade
para o credor como garantia da dívida, ainda que semelhantemente à hipoteca,
mantenha a posse do bem.
A vantagem fica evidente porque, em caso de inadimplemento, o credor pode
consolidar a propriedade em seu nome, não existindo mais preferências ao crédito
trabalhista ou tributário, uma vez que o bem já não é mais de propriedade do
devedor desde o início do financiamento.
O procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade, por outro lado,
tende a sofrer menos questionamentos, uma vez que o credor não está tomando bens
do devedor sem uma ação judicial, mas apenas consolidando o que já era seu.