Como agir - Telefonia: Assinante pode escolher a data do pagamento
A partir de agora, os assinantes podem escolher a data de
vencimento entre seis dias diferentes (10, 15, 18, 20, 27 e 30). De acordo com a
Lei Federal n.º 9.791, os serviços públicos devem dar opções aos consumidores de
efetuarem seus pagamentos na data que estiver de acordo com seu planejamento
financeiro.
Para solicitar a alteração na data do vencimento, o assinante deve comparecer a
qualquer loja da Telefônica e fazer um cadastro ou ligar no telefone 104 mais o
prefixo da região. O vencimento escolhido só começará a vigorar dois meses
depois do pedido.
Após pedir a alteração para a data que melhor lhe convier, o assinante só poderá
solicitar nova mudança depois de seis meses.
O advogado Josué Rios, especializado em defesa do consumidor e consultor do
Jornal da Tarde, afirma que a concessionária, além de ter a obrigação de
respeitar o direito às opções de datas, não pode se antecipar ao consumidor e
mudar, unilateralmente, o dia de vencimento da conta. "Se fizer isso", explica o
advogado, "responde pelos danos causados, fica obrigada a desfazer seu ato e a
se adequar à escolha do consumidor."
A lei vale tanto para as empresas de telefonia como para todas as
concessionárias de serviços públicos.
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