Conheça algumas
decisões da Justiça em casos de roubo em condomínios
Indenização
devida
Condenação em
dinheiro
Danos em veículo de condômino deixado na garagem do prédio. Existência
de serviço específico de vigilância. Obrigação de indenizar. Existindo
serviço específico de vigilância na garagem do prédio, responde o
condomínio por danos provocados em veículos de condômino, oriundos de
falha do sistema de segurança (Rec. nº 503, em 07/08/96, Rel. juiz
Barros Nogueira).
Furto no
interior de seu estacionamento
Culpa de preposto demonstrada. Indenização por ele devida. Comprovada a
culpa de seu preposto, responde o condomínio pelo prejuízo causado a
morador, resultante de furto ocorrido nas suas dependências, ainda que
não assumido o dever de vigilância (Rec. nº 394, em em 24/04/96, Rel.
juiz Marciano da Fonseca).
Responsabilidade civil
Danos em veículo de condômino deixado na garagem do prédio. Existência
de serviço específico de vigilância. Obrigação de indenizar. Existindo
serviço específico de vigilância na garagem do prédio, respondem
solidariamente o condomínio e a empresa prestadora por damos provocados
em veículo de condômino, oriundos de falha no sistema de segurança. (Rec.
nº 1.882, em 30/06/99, Rel. juiz Barros Nogueira).
Danos sofridos
pelo condômino em veículo deixado no estacionamento
Serviço específico de vigilância mantido pelo condomínio. Falha nesse
serviço. Obrigação de indenizar esse prejuízo, comprovada a ocorrência.
Sentença mantida (Rec. nº1.937, em 14/08/99, Rel. juiz Marciano da
Fonseca).
Indenização não
devidaCondenação em
dinheiro
Furto de objeto deixado por condômino em área comum. Obrigação de
indenizar não prevista na Convenção, que veda aos condôminos a guarda de
bens nas áreas comuns. Indenização indevida. Inexistindo previsão
expressa na convenção, nem serviço específico de vigilância, o
condomínio não tem obrigação de indenizar o condômino por furto de
objeto deixado em área comum, com infração à norma do regulamento
interno (Rec. nº 427, em 26/06/96, Rel. juiz Barros Nogueira).
Responsabilidade Civil
Danos causados em veículo na garagem. Salvo hipótese de assunção direta
do dever de vigilância, o condomínio só responde se comprovada a culpa
de seu representante legal ou preposto. Inexistindo o dever de guarda
expressamente assumido e incomprovada a culpa de qualquer preposto, não
há fundamento jurídico para responsabilizar o condomínio por danos em
veículos no interior da sua garagem (Rec. nº 776, em 09/04/97, Rel. juiz
Gilberto Pinto).
Condomínio
Furto
Objeto deixado por condômino em área comum. Obrigação de indenizar
excluída em assembléia e inexistência de serviço específico de
vigilância. Indenização indevida. Recurso provido. Não existindo serviço
específico de vigilância e havendo cláusula fixada em assembléia que
exclui a responsabilidade, o condomínio não tem a obrigação de indenizar
o condômino por furto de objeto deixado em área comum (Rec. nº 895, em
06/08/97, Rel. juiz Barros Nogueira).
Danos em
veículo deixado na garagem do prédio
Inexistência de serviço específico de vigilância. Improcedência da
pleiteada indenização. Não se configura a responsabilidade do condomínio
quando nenhuma obrigação assuma perante os condôminos relativamente à
guarda de veículos (Rec. nº 2.265, em 01/12/99, Rel. juiz Marciano da
Fonseca).