Finanças pessoais - Regime de bens: primeiro passo em favor da preservação do patrimônio
Ninguém entra em um relacionamento pensando na separação. É comum aos casais que
decidem ficar juntos, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença,
acreditarem, cegamente, em finais de contos de fadas.
No entanto, estatísticas apontam que, na "vida real", a idéia do "Felizes para
Sempre" pode acabar mais cedo do que se imagina. Levando a premissa mais a
sério, é preciso considerar que, mais cedo ou mais tarde, será cumprida a
promessa do "Até que a morte os separe".
Pouco romântico? Talvez, mas planejar uma união vai muito além de pensar em
festas, vestidos ou lua-de-mel. É necessário pensar em preservação de patrimônio
e em amparo e, assim, pensar em sucessão e herança.
Primeiro passo
De acordo com Cristiane Sultani, superintendente do Family Wealth Services do
Itaú Private Bank, o primeiro passo para o planejamento sucessório é a escolha
do regime de bens de casamento, muita vezes por meio de pacto antenupcial.
O que isso significa?
Atualmente, no Brasil, o regime padrão de bens é a Comunhão Parcial, que indica
que todos os bens adquiridos durante a constância do casamento, de forma
onerosa, são do casal, ou seja, no caso de separação, cada um tem direito ao
patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais a meação (metade
dos bens adquiridos durante o casamento).
O pacto antenupcial é utilizado por aqueles casais que não querem que a união
seja baseada no regime padrão e, sim, em outro regime permitido.
"A decisão pelo regime também é um tabu, pois ninguém quer pensar em separação
ou morte quando o assunto é casamento", afirma Cristiane. "No entanto, é
necessário. Muitas vezes eu mesma chego a sugerir que meus clientes façam o
pacto antenupcial antes de casar", revela a executiva, que lida, principalmente,
com clientes com grandes fortunas e, conseqüentemente, grandes preocupações com
relação ao futuro do patrimônio.
"Amor, a gente precisa conversar!"
Uma chamada dessa, às vésperas do casamento, pode soar intimidadora, mas a
iniciativa deve partir de um dos dois, ou dos dois, na hora de definir o regime
de bens da união.
Conheça abaixo os regimes existentes no País e as principais diferenças entre
eles:
Comunhão Parcial de Bens: regime padrão, que define que todo o
patrimônio adquirido após o casamento, de forma onerosa, é do casal (exceto
bens adquiridos por doação, herança ou legado). No caso de separação, cada
um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento),
mais meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).
Comunhão Universal: antigo regime padrão, atualmente definido em
pacto antenupcial, indica que todos os bens do casal, independente de serem
adquiridos antes ou depois do casamento, são do casal. Em caso de separação,
fica 50% para cada um.
Separação Total de Bens: definido em pacto antenupcial (ou, em casos
especiais, obrigado por lei), indica que não há comunhão, ou seja, cada
cônjuge conserva a propriedade de seus bens particulares presentes e
futuros. Em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio.
Participação Final nos Aquestos: neste regime, pouco conhecido entre
a população, durante o casamento cada um responde por seus bens, ou seja,
não há comunhão. No entanto, em caso de separação ou morte, os bens
adquiridos durante o casamento são divididos, conforme a comunhão parcial de
bens.
União estável
Esse item poderia até ter sido enquadrado entre os regimes de bens já citados,
mas, como não há casamento formalizado, merece uma atenção especial.
Na chamada União Estável, não há casamento, mas, sim, convivência, e
independentemente de tempo, basta que seja público, contínuo, duradouro e com o
objetivo de constituir família.
De acordo com Gabriel Hernan Facal Villarreal, sócio de Creuz e Villarreal
advogados, em via de regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, mas
é possível, por meio de um contrato de convivência, optar por outro regime. Isso
significa que, um namorado, noivo ou pessoa que comprove que teve um convívio
com a outra - desde que o relacionamento pudesse, perante a lei, virar casamento
- passa a ter direito aos bens conquistados, de forma onerosa, durante o
relacionamento, de acordo com a comunhão parcial de bens (ou sob outro regime,
caso o casal assine um contrato com essa opção).
Ou seja, mesmo os solteiros devem se prevenir planejando o destino de seu
patrimônio, pois o simples término de um namoro (fato até que bastante comum)
pode por em risco sua vida financeira.
Segundo o advogado, uma maneira de se prevenir, neste caso, é fazer um contrato
no qual conste um regime de separação total de bens, por exemplo, ou, pelo
menos, que os bens particulares de cada um sejam documentados para que não
entrem na divisão no caso do término do relacionamento.
Formalização
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou, na última
semana, dados sobre casamentos, separações judiciais e divórcios da SIS 2008,
provenientes das Estatísticas do Registro Civil referentes a 2006.
De acordo com os números, a taxa de nupcialidade legal* cresceu 6,5%
entre 2002 e 2006, principalmente por conta do maior número de casais que
formalizaram suas uniões consensuais, incentivadas pelo código civil, renovado
em 2002, e pelos casamentos coletivos promovidos desde então.
* De acordo com o IBGE, a taxa de nupcialidade legal é obtida
pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o
resultado por mil
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