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Banco / Cheque / Conta - Veja os direitos dos clientes bancários 

Data: 30/05/2007

 
 

Veja quais são os direitos dos clientes bancários . Todas as normas foram regulamentadas pelo BC e vão da transparência nos contratos até o atendimento especial para deficientes.

 

1) Clareza nos contratos
Os bancos deverão comunicar todos os termos dos contratos com os clientes e atender às dúvidas e solicitações dos usuários
2) Aviso em caso de problemas
Os bancos devem avisar os clientes sobre qualquer problema de recusa no recebimento de documentos ou pagamentos. É, também, dever da instituição financeira informar o telefone da Central de Atendimento do Banco Central (0800-99-2345), caso o cliente queira fazer reclamações sobre o atendimento bancário
3) Situações especiais
Os bancos devem explicar para os clientes sobre a responsabilidade e penalidade prevista por emissão de cheque sem fundo, encerramento de contas de depósito, cobrança de qualquer tarifa, taxa, multa, comissão ou remuneração relativa à abertura de conta corrente, crédito, cheque especial ou prestação de serviços em geral.
4) Descontos para liqüidação de débito antecipada
O cliente tem direito a desconto em caso de liqüidação antecipada de crédito ou financiamento. O desconto deve ser proporcional às parcelas que seriam pagas parcialmente, calculadas em valores atualizados.
5) Linguagem clara
Os bancos devem especificar claramente nos extratos e saldos bancários todas as movimentações na conta corrente para que não haja dúvidas
6) Portadores de deficiências físicas
Todas as agências bancárias deverão dar atendimento privilegiado a portadores de deficiência física e pessoas com necessidades especiais
7) Igualdade de condições
As instituições financeiras deverão tratar igualmente clientes e não-clientes em caso de prestação de serviços relativos a convênios de empresas com os bancos, como pagamentos de contas de água, luz ou telefone
8) Amplo acesso
Qualquer cidadão pode ter acesso às dependências das agências bancárias, nas áreas reservadas ao atendiemtno público, seja ele cliente ou não
9) Caixa para todos
O usuário pode exigir ser atendido no caixa do banco mesmo que a instituição tenha o serviço por meio eletrônico ou outros recursos alternativos
10) Dinheiro na hora
O cliente pode exigir imediatamente o saque de quantias dev até R$ 5 mil na agência em que tiver conta corrente. Acima disso, o banco tem quatro horas para fornecer o dinheiro.
11) Operações casadas
Os bancos estão proibidos de fazer operações casadas sem a permissão do cliente, como o fornecimento de cartão de crédito no momento da abertura da conta, serm aviso prévio
12) Movimentação proibida
O banco não pode movimentar o dinheiro de contas corrente para contas poupança e vice-versa, sem autorização do cliente
13) Onde reclamar
O consumidor que verificar que o banco não está cumprindo as obrigações corretamente, pode denunciá-lo à Central de Atendimento Público do Banco Central, pelo telefone: 0800-99-2345




 
Matéria publicada na edição de 28/7/2001 do Jornal da Tarde


 
Referência: febraban.org.br
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