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Cartão de crédito - O que há por trás do seu cartão de crédito? 

Data: 30/05/2007

 
 

Em outubro de 1998, as empresas de cartão de crédito, por intermédio da ABEC'S - Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito - entidade que as representa, celebraram com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, no qual elas, sob pena de sanções administrativas, se comprometem a modificar algumas cláusulas, consideradas abusivas, contidas em seus contratos e, por conseguinte, nulas de pleno direito. Foram consideradas cláusulas abusivas:

Cláusula Mandato

Esta é a cláusula mais espúria encontrada nos contratos das administradoras, pois autoriza a administradora a negociar com instituições financeiras, em nome do usuário, empréstimos para o financiamento do crédito rotativo, a seu critério exclusivo. As administradoras devem passar a informar, além dos juros que cobram, a origem do empréstimo e os juros pagos na captação do recurso. Assim, o consumidor saberá se a administradora está cobrando taxa muito acima da que paga na captação.

 




Multa

A taxa máxima deve ser de 2% (dois por cento), segundo a Lei nº 9.298 de 1º de agosto de 1996. Nos contratos antigos das administradoras, a previsão ainda é de 10% (dez por cento).

 



Multa convencional de 20%

A multa convencional de 20% sobre o saldo devedor, prevista apenas para o usuário todas as vezes em que houver quebra de contrato, é nula ou deverá também ser aplicada à administradora. Se aplicado, o percentual a ser cobrado passa a ser de 10% (dez por cento)

 



Normas do Banco Central

Os contratos especificam multa de até 50% (cinqüenta por cento) para quem descumprir as regras do Banco Central (essa multa é aplicada aos usuários de cartões internacionais), mas não as detalham. Por isso, é considerada nula. Caso haja o descumprimento, o cartão deverá ser suspenso.

 



Honorários Advocatícios

A taxa de até 20% (vinte por cento) de remuneração no valor da cobrança amigável e remuneração de 10% (dez por cento) por serviços de preparação do processamento de cobrança deve ser paga pela administradora que contratou o serviço e não pelo usuário. Se o usuário já tiver pago, deverá ser ressarcido por esse gasto.



 

Fonte: Cartão de Crédito - Manual do Usuário, da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito


 
Referência: Cartão de Crédito - Manual do Usuário
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :