Cartão de crédito - Veja como agir
Cartão Roubado ou extraviado
Solicite imediatamente o bloqueio do cartão por telefone e registre a ocorrência
do roubo, furto ou extravio no Distrito Policial (B.O.). Requeira o
cancelamento do cartão por escrito.
Você não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de
comunicar a ocorrência à administradora, mesmo que as compras tenham sido feitas
no intervalo entre o ocorrido (roubo ou extravio) e a sua comunicação
telefônica.
Há decisões judiciais que responsabilizam o comerciante neste caso por não ter
conferido a assinatura do comprador.
Compras que você não fez
A administradora não poderá cobrá-lo por isso. A cobrança indevida de uma compra
que você não fez pode ter origem no golpe "clonagem do cartão".
Peça à administradora cópia da fatura do que está sendo cobrado. Confirmado que
a compra não foi feita por você, notifique-a por escrito.
O cartão chegou sem ter sido pedido
Não pague nada. As empresas estão proibidas de enviar cartões para quem não os
pediu. Se você receber um, o melhor é destruí-lo.
Se quiser, devolva o cartão destruído à administradora junto com uma carta. Vale
lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso 3º, define
que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer
serviço. E em seu parágrafo único, determina que todos os serviços prestados ou
produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, se
equiparam às amostras grátis, inexistindo, portanto, a obrigação de pagamentos
de taxas, anuidades, etc.
Honorários da empresa de cobrança
Se você for cobrado por esse tipo de empresa, o melhor é procurar negociar
diretamente com a administradora.
Se tratar com a empresa de cobrança, tome cuidado com as taxas cobradas em
relação a honorários advogatícios; elas só serão devidas se o caso chegar à
justiça e você perder a ação. Se tiver pago indevidamente, recorra à Justiça:
você tem direito de receber o dobro do que pagou.
Juros sobre juros
Essa cobrança é proibida desde 1933 pelo Decreto nº 22.626, a chamada Lei
de Usura. Só podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano.
Se você pagar indevidamente, poderá requerer na Justiça a restituição em dobro
do valor.
Seguro de perda e
roubo
Há empresas que estão lançando nas faturas, sem concordância prévia do cliente,
a cobrança de um seguro de perda e roubo do cartão.Você não é obrigado a
pagar.
IOF a mais
A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre as
compras feitas no exterior com cartão de crédito não pode ser superior a 2,5%.
Se houver cobrança indevida na fatura, notifique a administradora.
Liquidação
antecipada
O débito pode ser liquidado parcialmente ou totalmente. Entre em contato com a
administradora e peça a redução proporcional dos encargos, nos termos do art. 52
do Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja resposta, você pode pagar sem a redução proporcional e depois
pleitear, na Justiça, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.
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