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Cartão de crédito - Veja como agir 

Data: 30/05/2007

 
 

Cartão Roubado ou extraviado

Solicite imediatamente o bloqueio do cartão por telefone e registre a ocorrência do roubo, furto ou extravio no Distrito Policial (B.O.). Requeira o cancelamento do cartão por escrito.

Você não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrência à administradora, mesmo que as compras tenham sido feitas no intervalo entre o ocorrido (roubo ou extravio) e a sua comunicação telefônica.

Há decisões judiciais que responsabilizam o comerciante neste caso por não ter conferido a assinatura do comprador.

 




Compras que você não fez

A administradora não poderá cobrá-lo por isso. A cobrança indevida de uma compra que você não fez pode ter origem no golpe "clonagem do cartão".

Peça à administradora cópia da fatura do que está sendo cobrado. Confirmado que a compra não foi feita por você, notifique-a por escrito.

 



O cartão chegou sem ter sido pedido

Não pague nada. As empresas estão proibidas de enviar cartões para quem não os pediu. Se você receber um, o melhor é destruí-lo.

Se quiser, devolva o cartão destruído à administradora junto com uma carta. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso 3º, define que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. E em seu parágrafo único, determina que todos os serviços prestados ou produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, se equiparam às amostras grátis, inexistindo, portanto, a obrigação de pagamentos de taxas, anuidades, etc.

 



Honorários da empresa de cobrança

Se você for cobrado por esse tipo de empresa, o melhor é procurar negociar diretamente com a administradora.

Se tratar com a empresa de cobrança, tome cuidado com as taxas cobradas em relação a honorários advogatícios; elas só serão devidas se o caso chegar à justiça e você perder a ação. Se tiver pago indevidamente, recorra à Justiça: você tem direito de receber o dobro do que pagou.

 



Juros sobre juros

Essa cobrança é proibida desde 1933 pelo Decreto nº 22.626, a chamada Lei de Usura. Só podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano.

Se você pagar indevidamente, poderá requerer na Justiça a restituição em dobro do valor.

 



Seguro de perda e roubo

Há empresas que estão lançando nas faturas, sem concordância prévia do cliente, a cobrança de um seguro de perda e roubo do cartão.Você não é obrigado a pagar.

 



IOF a mais

A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre as compras feitas no exterior com cartão de crédito não pode ser superior a 2,5%.

Se houver cobrança indevida na fatura, notifique a administradora.

 



Liquidação antecipada

O débito pode ser liquidado parcialmente ou totalmente. Entre em contato com a administradora e peça a redução proporcional dos encargos, nos termos do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso não haja resposta, você pode pagar sem a redução proporcional e depois pleitear, na Justiça, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.


 
Referência: Cartão de Crédito - Manual do Usuário
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