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Dívidas / Endividado ? - Inadimplência: renegociar é a melhor alternativa 

Data: 16/09/2008

 
 

A maioria das pessoas não acredita, mas a parte que lhe concede o empréstimo também tem interesse em renegociar dívidas em atraso. Afinal, antes receber apenas parte do saldo devedor, ou demorar alguns meses a mais para receber a quantia, do que não ter nada de volta. E é isto que você deve ter em mente quando pensar na renegociação.

Nada de vergonha, a maioria dos endividados está nesta situação por um motivo justificável: perdeu o emprego, foi surpreendido por uma emergência ou, simplesmente, não soube se planejar. Apesar das vantagens da renegociação, a maior parte dos consumidores só procura esta alternativa em última instância. Muitas instituições aceitam renegociar prazos como forma de garantir que o consumidor saia da inadimplência e retome o pagamento de suas prestações.

Dicas na hora de renegociar

O mais difícil, como sempre, é começar: o que fazer para iniciar um processo de renegociação? Entre em contato com a instituição e informe o seu problema: tente evitar que sua dívida continue crescendo. Feito isto, peça um extrato detalhando exatamente qual é o seu saldo devedor, juros e multa por atraso.

Avalie a sua situação financeira e defina prioridades de renegociação. É provável que algumas prestações estejam mais pesadas que outras, portanto, comece a sua renegociação por elas. Não se iluda, você precisa demonstrar ao credor que está comprometido em quitar sua dívidas, e que está preparado para fazer os sacrifícios necessários. Caso contrário, o empenho de renegociação perde força, pois podem não acreditar na sua intenção de sair do vermelho.

Defina uma quantia mensal da qual pode dispor e procure negociar uma forma de alongar o prazo de pagamento da dívida, ou até mesmo reduzir os juros cobrados, de forma que o valor mensal a ser quitado não ultrapasse o que você pode arcar.

Defendendo seus direitos

Se, depois de analisar o extrato do seu saldo devedor, você perceber que estão sendo cobrados juros ou multas abusivas, peça estorno destes valores. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) limite o valor da multa por atraso em 2%, em algumas lojas e financeiras são cobradas multas de até 20%. Em caso de recusa do credor de promover esses ajustes, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.

Quando você finalmente conseguir quitar sua dívida, de acordo com os termos estabelecidos na renegociação, o credor tem a obrigação de retirar seu nome dos cadastros de devedores duvidosos das entidades de Proteção ao Crédito. Caso isto não aconteça, você deve entrar imediatamente em contato com uma das entidades de proteção ao consumidor e pedir aconselhamento sobre como proceder.

Para quem a inclusão do nome em um dos cadastros de devedores inadimplentes foi uma surpresa, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a instituição que enviou seu nome a um dos cadastros de avisá-lo. Caso você não tenha sido notificado, poderá entrar na Justiça contra as entidades responsáveis pelo aviso (empresa e administradora), solicitando uma indenização por danos morais. Você também tem o direito de exigir que a loja que rejeitou sua compra dê o nome da empresa que encaminhou seu nome para a lista de devedores.
 



 
Referência: financaspraticas.com
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