Banco / Cheque / Conta - Taxa por emissão de boleto bancário pode ser cobrada?
Resolução nº2.878 do
Banco Central
Artigo 1º -
Estabelecar que as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de
operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral,
sem prejuízo da observância das demais disposições legais e
regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional,
devem adotar medidas que objetivem assegurar:I -
transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o
público usuário de práticas não eqüitativas, mediante prévio e integral
conhecimento das cláusulas contratuais, evidenciando, inclusive, os
dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades.
III - clareza
e formato que permitam fácil leitura dos contratos celebrados com
clientes, contendo identificação de prazos, valores negociados, taxas de
juros, de mora e de administração, comissão de permanência, encargos
moratórios, multas por inadimplemento e demais condições.IV - recepção
pelos clientes de cópia, impressa ou em meio eletrônico, dos contratos
assim que formalizados, bem como recibos, comprovantes de pagamentos e
outros documentos pertinentes às operações realizadas.
Referência:
febraban.org.br
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