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Consórcio - Planeje-se e pague em dia, que você não será excluído do consórcio 

Data: 15/09/2008

 
 

Ninguém que decide participar de um consórcio tem como objetivo ser excluído. Mas, infelizmente, esta é uma realidade que não pode ser ignorada. Afinal, boa parte das pessoas que optam pelo consórcio o fazem porque não acreditam que serão capazes de poupar regularmente de forma a juntar o suficiente para a compra de um determinado bem.

Na prática, pode-se dizer que muitos dos participantes de consórcio não acreditam na sua capacidade de planejamento. Porém, é exatamente esta característica que pode culminar com a expulsão do participante do grupo.

Falta de planejamento é maior risco

Como? Simples. Um participante só é excluído quando não paga as prestações em dia. E isso, em geral, acontece entre aqueles que, ao decidirem participar do grupo, deixaram de avaliar com calma o peso da prestação no seu orçamento mensal. Em geral, isso acontece porque as pessoas têm a falsa impressão de que, por não cobrar juros, o risco de inadimplência nos consórcios é muito baixo.

Mas, isso não passa de mito. Uma análise dos dados do Banco Central mostra que, dependendo do tipo de consórcio, a inadimplência é relativamente alta.

Assim, a melhor forma de evitar a exclusão é planejar a sua participação no consórcio. Caso a prestação supere 30% da sua renda, avalie se não vale a pena participar de um grupo cujo bem seja mais barato. Isso automaticamente reduz a prestação e lhe dá mais folga para novos aumentos.

Nunca atrase as prestações

Se você ainda não foi contemplado, pode ser excluído do grupo, caso não pague suas prestações em dia por um período superior a 30 dias. Na prática, contudo, algumas administradoras são um pouco mais flexíveis e permitem um atraso de até 60 dias. Porém, o atraso de mais do que duas prestações é razão mais do que suficiente para a exclusão.

Não deixe isso acontecer. Caso perceba que corre o risco de atrasar, entre em contato com a administradora, tente mudar o bem alvo do seu contrato para outro de menor valor, ou simplesmente identifique alguém interessado em substituí-lo.

E o meu dinheiro?

A circular 2.766 do Banco Central de julho de 1997 permite que a administradora estabeleça no contrato a forma como irá restituir os valores pagos pelos participantes excluídos.

É importante notar que tanto as contribuições ao fundo comum, quanto aquelas ao fundo de reserva, deverão ser restituídas. Mas não há obrigação de devolução dos custos relacionados à taxa de adesão, ficando a decisão a cargo da administradora do consórcio.

Na prática, contudo, a administradora pode deduzir, destes valores eventuais, perdas causadas ao restante do grupo pela exclusão do consorciado. De forma que, após estas deduções, muitos participantes excluídos acabam recebendo muito pouco ou quase nada do que pagaram.

A circular 2.766 do BC também concede à administradora 60 dias após a contemplação de todos os participantes para comunicar os participantes excluídos que os valores a que têm direito estão disponíveis. Caso discorde do valor, você pode entrar na Justiça. Mas, antes disso, vale a pena pedir orientação junto às entidades de defesa do consumidor.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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