Carreira / Emprego - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
A contratação
do empregado deve ser anotada na
CTPS, no prazo de 48 horas, pelo
empregador que nela deve anotar
no local apropriado a data de
admissão, a função, a
remuneração e as condições
especiais de trabalho, se
houver, como também os períodos
de férias, os períodos de
suspensão e interrupção do
contrato de trabalho e as
informações sobre o PIS.
As anotações concernentes à
acidente de trabalho, alteração
de estado civil e indicação de
dependentes são apostas
exclusivamente pelo órgão da
Previdência Social.
O contrato de experiência não
exime o empregador da obrigação
de proceder à anotação da CTPS
do empregado, pois o registro em
carteira é sempre obrigatório.
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